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estipulado nessas licenças, e medidas para se evitar o desperdício do produto,
determinando-se uma devassa anual, para garantir o cumprimento do estabelecido.
Os regimentos deixam claro que as amplas concessões feitas a particulares, que
marcaram o início do processo colonizador, foram, aos poucos, dando lugar a uma
ordem mais restrita, que buscava maior presença da metrópole nos assuntos
brasileiros. O que vemos, então, é a formação de uma estrutura administrativa que
reflete a solidificação e o desenvolvimento da organização socioeconômica colonial,
baseada no tripé escravidão, grande lavoura, produtos para exportação (Salgado, 1985,
p. 47-48).
Para acompanharmos tal desenvolvimento, no entanto, precisamos estar
cientes de que esse processo, na colônia, é estritamente adaptativo, evoluindo de
acordo com as conjunturas, tanto da metrópole quanto da agricultura colonial. Assim,
o que temos é uma certa dinâmica na forma como a Coroa administra a agricultura,
adaptando suas políticas aos seus interesses, centralizados através de um governo-
geral, mas ramificadas através de outras preocupações ligadas principalmente ao
controle do comércio. Desse modo, para entendermos a administração da agricultura,
não podemos nos voltar para os órgãos e cargos criados exclusivamente com esse
intuito, uma vez que simplesmente não existem, estando sempre misturados com
outras funções.
ELEMENTOS ADAPTATIVOS
A administração sobre a agricultura ocorre não só por meio dos regimentos já
citados, mas também por meio de alvarás, cartas de lei e cartas régias que são
expedidas no período, dando orientações pontuais para conservar, fomentar e regular
as culturas do país de acordo com as necessidades metropolitanas. Tal preocupação é
vista durante todo o período colonial e pode ser justificada pelo fato de que, mesmo
com a ascensão da exploração mineradora, a agricultura se manteve como principal