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intenção de favorecer um pequeno grupo de grandes comerciantes, promovendo uma
aproximação entre estes e o Estado, através do reforço de formas monopolistas e
privilegiadas de exploração (Falcon, 1993, p. 375). A Junta de Comércio é um claro
exemplo desse esforço, mas também é de vital significado, tanto político como
estratégico, a criação das Companhias Gerais de Comércio.
As companhias buscavam reforçar o monopólio estatal do comércio entre
metrópole e colônia por meio de uma associação entre o rei e os comerciantes,
reforçando o exclusivismo colonial, em um esforço de não apenas conter o
contrabando, mas também fazer assegurar o aumento da atividade mercantil
juntamente com a expansão da produção e do consumo. Ao contrário do modelo
inglês ou holandês, as companhias portuguesas no Brasil possuíam um caráter
estritamente econômico, uma vez que atuavam sob território já conquistado pela
Coroa (Reis, 1982, p. 322). Eram então um símbolo da idéia mercantilista e da busca
pela interação do capital privado e público. Como diz Erika Dias, citando José Ribeiro,
“foram antes de tudo um instrumento do antigo sistema colonial, uma instituição
caracteristicamente mercantilista, contendo em si os elementos básicos dos
mecanismos da colonização: exploração e monopólio” (Dias, 2009, p. 14-15).
As companhias fundadas por Pombal não foram pioneiras dessa experiência
em território brasileiro. Na metade do século XVII, com o fim da União Ibérica, o
império português passava por sérios problemas, aumentando cada vez mais sua
dependência em relação às suas colônias, que sustentavam o seu déficit de balanço de
pagamentos. Ao mesmo tempo, sofria constantes perdas derivadas de ataques de
piratas nas suas rotas comerciais. Estima-se que, só entre 1647 e 1648, as perdas
comerciais com esse tipo de ataque chegaram a mais de 80% do que trafegou na rota
Brasil-Portugal (Bragança, 2008, p. 19) Assim, buscando remediar tal situação e
conter a perda de receitas daí advindas, foi criada, em 1649, a Companhia de
Comércio do Brasil, cujos estatutos foram aprovados pelo alvará de 10 de março
daquele ano, a partir sobretudo do capital de cristãos-novos, cujos bens haviam sido
isentados de confisco por parte do Santo Ofício, como determinado pelo alvará de 6