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intenção de favorecer um pequeno grupo de grandes comerciantes, promovendo uma

aproximação entre estes e o Estado, através do reforço de formas monopolistas e

privilegiadas de exploração (Falcon, 1993, p. 375). A Junta de Comércio é um claro

exemplo desse esforço, mas também é de vital significado, tanto político como

estratégico, a criação das Companhias Gerais de Comércio.

As companhias buscavam reforçar o monopólio estatal do comércio entre

metrópole e colônia por meio de uma associação entre o rei e os comerciantes,

reforçando o exclusivismo colonial, em um esforço de não apenas conter o

contrabando, mas também fazer assegurar o aumento da atividade mercantil

juntamente com a expansão da produção e do consumo. Ao contrário do modelo

inglês ou holandês, as companhias portuguesas no Brasil possuíam um caráter

estritamente econômico, uma vez que atuavam sob território já conquistado pela

Coroa (Reis, 1982, p. 322). Eram então um símbolo da idéia mercantilista e da busca

pela interação do capital privado e público. Como diz Erika Dias, citando José Ribeiro,

“foram antes de tudo um instrumento do antigo sistema colonial, uma instituição

caracteristicamente mercantilista, contendo em si os elementos básicos dos

mecanismos da colonização: exploração e monopólio” (Dias, 2009, p. 14-15).

As companhias fundadas por Pombal não foram pioneiras dessa experiência

em território brasileiro. Na metade do século XVII, com o fim da União Ibérica, o

império português passava por sérios problemas, aumentando cada vez mais sua

dependência em relação às suas colônias, que sustentavam o seu déficit de balanço de

pagamentos. Ao mesmo tempo, sofria constantes perdas derivadas de ataques de

piratas nas suas rotas comerciais. Estima-se que, só entre 1647 e 1648, as perdas

comerciais com esse tipo de ataque chegaram a mais de 80% do que trafegou na rota

Brasil-Portugal (Bragança, 2008, p. 19) Assim, buscando remediar tal situação e

conter a perda de receitas daí advindas, foi criada, em 1649, a Companhia de

Comércio do Brasil, cujos estatutos foram aprovados pelo alvará de 10 de março

daquele ano, a partir sobretudo do capital de cristãos-novos, cujos bens haviam sido

isentados de confisco por parte do Santo Ofício, como determinado pelo alvará de 6