

Cadernos Mapa n. 2
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O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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Início do período: 16/2/1861
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Fim do período: 12/4/1865
Referência legal: Decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861
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ministro e secretário de Estado
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consultor
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diretor-geral
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1ª Seção, Central
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2ª Seção, de Justiça e Ofícios de Justiça
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3ª Seção, de Polícia e Força Pública
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4ª Seção; do Orçamento e Contabilidade
Início do período: 12/4/1865
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Fim do período: 22/4/1868
Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865
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ministro e secretário de Estado
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consultor
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diretor-geral
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1ª Seção, Central
Divisão de Expediente
Divisão de Arquivo
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2ª Seção, de Justiça e Ofícios de Justiça
1ª Divisão
2ª Divisão
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3ª Seção, de Polícia e Força Pública
1ª Divisão
2ª Divisão
3ª Divisão
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4ª Seção, do Orçamento e Contabilidade
Início do período: 22/4/1868
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Fim do período: 30/10/1891
Referência legal: Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868
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ministro e secretário de Estado
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diretor-geral
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1ª Seção
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2ª Seção
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3ª Seção
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4ª Seção
Competência
Início do período: 23/8/1821
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Fim do período: 4/12/1830
Referência legal: Lei de 23 de agosto de 1821
“5º Ficam pertencendo à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça todos os objetos de
justiça civil e criminal, todos os negócios eclesiásticos, a expedição das nomeações de todos os
lugares de magistratura, ofícios e empregos pertencentes a esta repartição, a inspeção das
prisões, e quanto é relativo à segurança pública.
6º Compete à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça a promulgação de todas as leis,
decretos, resoluções, e mais ordens sobre os assuntos da sua repartição, a sua comunicação às
estações competentes, e a fiscalização de sua fiel observância.”