

Rodrigo de Sá Netto
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Início período: 4/12/1830
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Fim período: 30/5/1842
Referência legal: Lei de 4 de dezembro de 1830
Mantém as mesmas atribuições do período 23/8/1821 a 4/12/1830, acrescidas das seguintes:
“Art. 5º Passam para a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, o grande e o pequeno
selo (...).”
Início do período: 30/5/1842
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Fim do período: 5/2/1859
Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842
“Art. 4º O expediente da secretaria será dividido em três seções, cada uma das quais conterá o
numero de oficiais e amanuenses que for conveniente.
A primeira terá a seu cargo tudo quanto é relativo a negócios eclesiásticos, e à expedição de
todos os despachos de magistratura. (...)
A segunda Seção terá a seu cargo toda a contabilidade da secretaria, e a organização do
orçamento. Por ela serão expedidas todas as ordens relativas à despesa. Outrossim terá a seu
cargo todo o expediente relativo à Guarda Nacional, e ao Corpo Municipal Permanente (...).
A terceira Seção terá a seu cargo o Registro da Chancelaria, a expedição dos Decretos do Poder
Moderador, tudo quanto disser respeito a segurança e tranquilidade pública em todo o Império;
e a organização dos mapas, do que trata o art. 182 do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro do
corrente ano.”
Início do período: 5/2/1859
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Fim do período: 16/2/1861
Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro 1859
“Art. 3º A Seção Central terá a seu cargo:
§ 1º A Chancelaria-mor do Império.
§ 2º O processo ou preparo para a sanção das leis e propostas legislativas.
§ 3º A publicação das leis.
§ 4º A correspondência com o Poder Legislativo.
§ 5º O relatório anual que deve ser presente a Assembleia-Geral.
§ 6º O preparo do despacho Imperial.
§ 7º Os negócios reservados cometidos pelo ministro ao diretor-geral.
§ 8º O assentamento dos empregados da secretaria com as notas respectivas.
§ 9º Os termos de juramentos dos empregados que o devem prestar na secretaria.
§10 O Monte Pio dos servidores do Estado.
§11 O livro do ponto dos empregados.
§12 A direção e remessa do expediente.
§13 A fiscalização das despesas da secretaria.
§14 A revisão da redação dos atos que se devem expedir.
§15 O registro da entrada e destino de todos os papéis que vierem à secretaria.
§16 O livro da porta.
§17 A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre os quais é consultada a Seção de Justiça.
§18 A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma secção com as resoluções
respectivas.
§19 A sinopse e índice alfabético das leis relativas aos negócios da Justiça.
Art. 4º A segunda Seção de justiça e estatística compreende.
§ 1º Todos os atos relativos.
À organização judiciária.
À confecção e reforma dos códigos e legislação concernente ao Ministério da Justiça.
À administração da justiça civil, comercial e criminal.
Às questões sobre a inteligência e interpretação das leis.
Aos conflitos de jurisdição.