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Rodrigo de Sá Netto

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Início período: 4/12/1830

Fim período: 30/5/1842

Referência legal: Lei de 4 de dezembro de 1830

Mantém as mesmas atribuições do período 23/8/1821 a 4/12/1830, acrescidas das seguintes:

“Art. 5º Passam para a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, o grande e o pequeno

selo (...).”

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 5/2/1859

Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842

“Art. 4º O expediente da secretaria será dividido em três seções, cada uma das quais conterá o

numero de oficiais e amanuenses que for conveniente.

A primeira terá a seu cargo tudo quanto é relativo a negócios eclesiásticos, e à expedição de

todos os despachos de magistratura. (...)

A segunda Seção terá a seu cargo toda a contabilidade da secretaria, e a organização do

orçamento. Por ela serão expedidas todas as ordens relativas à despesa. Outrossim terá a seu

cargo todo o expediente relativo à Guarda Nacional, e ao Corpo Municipal Permanente (...).

A terceira Seção terá a seu cargo o Registro da Chancelaria, a expedição dos Decretos do Poder

Moderador, tudo quanto disser respeito a segurança e tranquilidade pública em todo o Império;

e a organização dos mapas, do que trata o art. 182 do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro do

corrente ano.”

Início do período: 5/2/1859

Fim do período: 16/2/1861

Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro 1859

“Art. 3º A Seção Central terá a seu cargo:

§ 1º A Chancelaria-mor do Império.

§ 2º O processo ou preparo para a sanção das leis e propostas legislativas.

§ 3º A publicação das leis.

§ 4º A correspondência com o Poder Legislativo.

§ 5º O relatório anual que deve ser presente a Assembleia-Geral.

§ 6º O preparo do despacho Imperial.

§ 7º Os negócios reservados cometidos pelo ministro ao diretor-geral.

§ 8º O assentamento dos empregados da secretaria com as notas respectivas.

§ 9º Os termos de juramentos dos empregados que o devem prestar na secretaria.

§10 O Monte Pio dos servidores do Estado.

§11 O livro do ponto dos empregados.

§12 A direção e remessa do expediente.

§13 A fiscalização das despesas da secretaria.

§14 A revisão da redação dos atos que se devem expedir.

§15 O registro da entrada e destino de todos os papéis que vierem à secretaria.

§16 O livro da porta.

§17 A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre os quais é consultada a Seção de Justiça.

§18 A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma secção com as resoluções

respectivas.

§19 A sinopse e índice alfabético das leis relativas aos negócios da Justiça.

Art. 4º A segunda Seção de justiça e estatística compreende.

§ 1º Todos os atos relativos.

À organização judiciária.

À confecção e reforma dos códigos e legislação concernente ao Ministério da Justiça.

À administração da justiça civil, comercial e criminal.

Às questões sobre a inteligência e interpretação das leis.

Aos conflitos de jurisdição.