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Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

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Ao exequátur das sentenças e precatórias de jurisdição estrangeira, que devem ter execução no

império.

§ 2º A coleção anual de todas as sobreditas questões.

§ 3º O processo dos embargos opostos à chancelaria.

§ 4º O quadro da divisão civil e judiciária.

§ 5º A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão e demissão dos magistrados e

empregados da justiça.

§ 6º A matrícula anual dos bacharéis formados com as notas prestadas pelos diretores das

faculdades de direito.

§ 7º A matrícula dos juízes municipais e promotores habilitados para juízes de direito.

§ 8º O livro em que se devem lançar as notas relativas ao exercício dos juízes de direito

municipais e promotores.

§ 9º A estatística policial, comercial, civil e criminal, assim como a expedição das ordens

necessárias para a remessa das informações e mapas respectivos.

§ 10 Os mapas semanais e mensais.

Art. 5º A terceira Seção dos negócios e benefícios eclesiásticos compreende:

§ 1º A divisão eclesiástica.

§ 2º A apresentação, permuta e remoção dos benefícios eclesiásticos, dispensas e quaisquer

atos respectivos.

§ 3º Conflitos de jurisdição.

§ 4º Recursos à Coroa.

§ 5º Beneplácito Imperial e licenças prévias para as graças espirituais que se impetram da

Santa Sé e seus Delegados.

§ 6º Os negócios com a Santa Sé ou seus delegados.

§ 7º Os negócios relativos aos seminários, conventos, Capela Imperial, catedrais, paróquias,

ordens terceiras, irmandades e confrarias.

§ 8º Os negócios relativos aos outros cultos não católicos.

Art. 6º A quarta Seção de polícia, prisões e força pública compreende:

§ 1º A Polícia e segurança pública.

§ 2º A Divisão Policial.

§ 3º Os telégrafos.

§ 4º O tráfico de africanos.

§ 5º A iluminação pública.

§ 6º As prisões.

§ 7º As colônias penais.

§ 8º A anistia, perdão e comutação de penas.

§ 9º A organização da Guarda Nacional e corpo policial da Corte.

§10 A nomeação, suspensão, remoção, passagem, reforma e demissão dos oficiais da Guarda

Nacional e Corpo Policial da Corte.

§11 A matrícula de todos os Oficiais da Guarda Nacional e Corpo Policial da Corte.

§12 Os quadros da força qualificada para o serviço ativo e de reserva.

§13 Os quadros da força do Corpo Policial da Corte e dos corpos policiais das províncias.

§14 Tudo que disser respeito ao serviço, armamento e disciplina da Guarda Nacional e corpo

policial da Corte.

Art. 7º A quinta Seção de orçamento compreende:

§ 1º A organização do orçamento.

§ 2º A distribuição dos créditos.

§ 3º A criação de créditos suplementares e extraordinários.

§ 4º A expedição das ordens sobre as despesas do ministro e a fiscalização delas.

§ 5º O balanço provisório.