

Cadernos Mapa n. 2
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O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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Ao exequátur das sentenças e precatórias de jurisdição estrangeira, que devem ter execução no
império.
§ 2º A coleção anual de todas as sobreditas questões.
§ 3º O processo dos embargos opostos à chancelaria.
§ 4º O quadro da divisão civil e judiciária.
§ 5º A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão e demissão dos magistrados e
empregados da justiça.
§ 6º A matrícula anual dos bacharéis formados com as notas prestadas pelos diretores das
faculdades de direito.
§ 7º A matrícula dos juízes municipais e promotores habilitados para juízes de direito.
§ 8º O livro em que se devem lançar as notas relativas ao exercício dos juízes de direito
municipais e promotores.
§ 9º A estatística policial, comercial, civil e criminal, assim como a expedição das ordens
necessárias para a remessa das informações e mapas respectivos.
§ 10 Os mapas semanais e mensais.
Art. 5º A terceira Seção dos negócios e benefícios eclesiásticos compreende:
§ 1º A divisão eclesiástica.
§ 2º A apresentação, permuta e remoção dos benefícios eclesiásticos, dispensas e quaisquer
atos respectivos.
§ 3º Conflitos de jurisdição.
§ 4º Recursos à Coroa.
§ 5º Beneplácito Imperial e licenças prévias para as graças espirituais que se impetram da
Santa Sé e seus Delegados.
§ 6º Os negócios com a Santa Sé ou seus delegados.
§ 7º Os negócios relativos aos seminários, conventos, Capela Imperial, catedrais, paróquias,
ordens terceiras, irmandades e confrarias.
§ 8º Os negócios relativos aos outros cultos não católicos.
Art. 6º A quarta Seção de polícia, prisões e força pública compreende:
§ 1º A Polícia e segurança pública.
§ 2º A Divisão Policial.
§ 3º Os telégrafos.
§ 4º O tráfico de africanos.
§ 5º A iluminação pública.
§ 6º As prisões.
§ 7º As colônias penais.
§ 8º A anistia, perdão e comutação de penas.
§ 9º A organização da Guarda Nacional e corpo policial da Corte.
§10 A nomeação, suspensão, remoção, passagem, reforma e demissão dos oficiais da Guarda
Nacional e Corpo Policial da Corte.
§11 A matrícula de todos os Oficiais da Guarda Nacional e Corpo Policial da Corte.
§12 Os quadros da força qualificada para o serviço ativo e de reserva.
§13 Os quadros da força do Corpo Policial da Corte e dos corpos policiais das províncias.
§14 Tudo que disser respeito ao serviço, armamento e disciplina da Guarda Nacional e corpo
policial da Corte.
Art. 7º A quinta Seção de orçamento compreende:
§ 1º A organização do orçamento.
§ 2º A distribuição dos créditos.
§ 3º A criação de créditos suplementares e extraordinários.
§ 4º A expedição das ordens sobre as despesas do ministro e a fiscalização delas.
§ 5º O balanço provisório.