

Rodrigo de Sá Netto
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amanuenses, oito praticantes, um porteiro, dois ajudantes do porteiro, dois contínuos e seis
correios. O decreto, entretanto, não estabelece a distribuição dos funcionários entre as seções;
optamos, dessa forma, por deixar apenas os diretores no campo “Estrutura” dessas seções.
6. O decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868, que reforma a Secretaria de Estado dos Negócios
da Justiça, determinou que ela seria composta por um diretor-geral, três diretores de seção,
sete primeiros-oficiais, seis segundos-oficiais, oito amanuenses, oito praticantes, um porteiro,
um ajudante, dois contínuos e seis correios. O decreto define a existência de quatro seções,
sem, no entanto, apresentar de forma clara a distribuição dos funcionários entre elas.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842. Dando nova organização à Secretaria de
Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2,
p. 329-335, 1843.
_______. Decreto n. 347, de 19 de abril de 1844. Reformando a Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça, em virtude do art. 44 da lei de 21 de outubro de 1843.
Coleção das leis do
Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2, p. 31-42, 1845.
_______. Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859. Reforma a Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, tomo XXII, parte 2,
p. 43-53, 1859.
Seção, 3ª
Data de criação: 30/5/1842
Data de extinção: 5/2/1859
Sucessor
1ª Seção, Central
2ª Seção, de Justiça e Estatística
4ª Seção, de Polícia, Prisões e Força Pública
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Início do período: 30/5/1842
▪
Fim do período: 5/2/1859
Superior
Oficial-maior
Início do período: 30/5/1842
▪
Fim do período: 5/2/1859
Estrutura
Início do período: 30/5/1842
▪
Fim do período: 5/2/1859
Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842
▪
1 oficial
Competência
Início do período: 30/5/1842
▪
Fim do período: 19/4/1844
Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842
“Art. 4º (…) A terceira seção terá a seu cargo o Registro da Chancelaria, a expedição dos
decretos do poder moderador, tudo quanto disser respeito à segurança e tranquilidade pública,
e a organização dos mapas de que trata o artigo 182 do regulamento n. 120 de 31 de janeiro
do corrente ano.”