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Rodrigo de Sá Netto

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amanuenses, oito praticantes, um porteiro, dois ajudantes do porteiro, dois contínuos e seis

correios. O decreto, entretanto, não estabelece a distribuição dos funcionários entre as seções;

optamos, dessa forma, por deixar apenas os diretores no campo “Estrutura” dessas seções.

6. O decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868, que reforma a Secretaria de Estado dos Negócios

da Justiça, determinou que ela seria composta por um diretor-geral, três diretores de seção,

sete primeiros-oficiais, seis segundos-oficiais, oito amanuenses, oito praticantes, um porteiro,

um ajudante, dois contínuos e seis correios. O decreto define a existência de quatro seções,

sem, no entanto, apresentar de forma clara a distribuição dos funcionários entre elas.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842. Dando nova organização à Secretaria de

Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2,

p. 329-335, 1843.

_______. Decreto n. 347, de 19 de abril de 1844. Reformando a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça, em virtude do art. 44 da lei de 21 de outubro de 1843.

Coleção das leis do

Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 31-42, 1845.

_______. Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859. Reforma a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, tomo XXII, parte 2,

p. 43-53, 1859.

Seção, 3ª

Data de criação: 30/5/1842

Data de extinção: 5/2/1859

Sucessor

1ª Seção, Central

2ª Seção, de Justiça e Estatística

4ª Seção, de Polícia, Prisões e Força Pública

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 5/2/1859

Superior

Oficial-maior

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 5/2/1859

Estrutura

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 5/2/1859

Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842

1 oficial

Competência

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 19/4/1844

Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842

“Art. 4º (…) A terceira seção terá a seu cargo o Registro da Chancelaria, a expedição dos

decretos do poder moderador, tudo quanto disser respeito à segurança e tranquilidade pública,

e a organização dos mapas de que trata o artigo 182 do regulamento n. 120 de 31 de janeiro

do corrente ano.”