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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

58

dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.

1990. Seção 1, p. 7096.

______. Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos

órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

.

Poder Executivo, Brasília, DF, 11 maio 1990. Seção 1, p. 8869.

______. Decreto n. 99.411, de 25 de julho de 1990. Aprova a estrutura regimental e o quadro

distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República

e do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

.

Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jul. 1990. Seção 1, p. 14304.

______. Medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992. Dispõe sobre a organização de ministérios.

Diário

Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr. 1992. Seção 1, p. 4641.

______. Lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992. Dispõe sobre a organização de ministérios.

Diário Oficial

[da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 14 maio 1992. Seção 1, p. 6025.

M

Ministério da Ação Social

Data de criação: 15/3/1990

Alterações de nome

Ministério da Ação Social

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 16/10/1992

Ministério do Bem-Estar Social

Início do período: 16/10/1992

Antecessor

Ministério da Previdência e Assistência Social

Superior

Presidência da República

Estrutura

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 19/11/1992

Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990; Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990

“Art. 77 Haverá, na estrutura básica dos Ministérios referidos nos incisos I, V e VII a XII do art. 1

o

, os

seguintes órgãos:

I – de assistência direta e imediata aos Ministros de Estado: o Gabinete.

II – setoriais:

a) Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

b) Secretaria de Administração Geral;

c) Secretaria de Controle Interno. (...)

Art. 236 São órgãos específicos do Ministério da Ação Social:

I – o Conselho Nacional de Serviço Social;

II – a Secretaria Nacional de Habitação;

III – a Secretaria Nacional de Saneamento;

IV – a Secretaria Nacional de Promoção Social;