

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.
1990. Seção 1, p. 7096.
______. Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos
órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
.
Poder Executivo, Brasília, DF, 11 maio 1990. Seção 1, p. 8869.
______. Decreto n. 99.411, de 25 de julho de 1990. Aprova a estrutura regimental e o quadro
distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República
e do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
.
Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jul. 1990. Seção 1, p. 14304.
______. Medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992. Dispõe sobre a organização de ministérios.
Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr. 1992. Seção 1, p. 4641.
______. Lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992. Dispõe sobre a organização de ministérios.
Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 14 maio 1992. Seção 1, p. 6025.
M
Ministério da Ação Social
Data de criação: 15/3/1990
Alterações de nome
Ministério da Ação Social
Início do período: 15/3/1990
▪
Fim do período: 16/10/1992
Ministério do Bem-Estar Social
Início do período: 16/10/1992
Antecessor
Ministério da Previdência e Assistência Social
Superior
Presidência da República
Estrutura
Início do período: 15/3/1990
▪
Fim do período: 19/11/1992
Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990; Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990
“Art. 77 Haverá, na estrutura básica dos Ministérios referidos nos incisos I, V e VII a XII do art. 1
o
, os
seguintes órgãos:
I – de assistência direta e imediata aos Ministros de Estado: o Gabinete.
II – setoriais:
a) Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
b) Secretaria de Administração Geral;
c) Secretaria de Controle Interno. (...)
Art. 236 São órgãos específicos do Ministério da Ação Social:
I – o Conselho Nacional de Serviço Social;
II – a Secretaria Nacional de Habitação;
III – a Secretaria Nacional de Saneamento;
IV – a Secretaria Nacional de Promoção Social;