

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
Entretanto, apenas no decreto n. 1.318, de 30 de janeiro de 1854, que manda executar a lei n. 601, o órgão
é regulamentado. Esse ato estabelece de forma minuciosa as determinações da lei de 1850, estabelecendo
as competências e estrutura da repartição, que ficou subordinada ao ministro e secretário de Estado dos
Negócios do Império. Além do trabalho de medição e fiscalização das terras, um importante ato da
Repartição Geral das Terras Públicas foi a intermediação, em 1857, do contrat
o 20entre o governo imperial e a
Associação Central de Colonizaçã
o 21 ,que visava a importação de 50 mil colonos estrangeiros. O documento determinou
as regras para a contratação, transporte, a compra de terras, o estabelecimento de colônias e hospedarias, assim como
meios de adaptação dos imigrantes no Império.
Com a fundação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, a 3ª
Diretoria, das Terras Públicas e Colonização, absorveu as competências da Repartição de Terras Públicas e
Colonização. Apesar das reformas ocorridas em 1868, 1873 e 1890, essas atribuições continuaram a cargo
do ministério. A leitura dos relatórios ministeriais apontam, entretanto, que houve uma grande dificuldade
para execução dos trabalhos. O ministro Manoel Felizardo de Souza e Mello, no primeiro relatório da
secretaria, do ano de 1860, apresentou a real situação dos trabalhos de medição e demarcação de terras
devolutas:
Ainda não foi possível organizar-se um quadro de terras devolutas, existentes em todo
Império. As informações que se tem recebido, são incompletas, tanto em relação ao
respectivo objeto, como em relação às províncias; acrescendo além disso que a
diversidade dos fatos que contém não permite compará-las e agrupá-las, como é
necessário para um trabalho dessa ordem. (BRASIL, 1861, p. 27)
Apesar de apresentar alguns trabalhos de demarcação já executados, assim como números relativos à
revalidação, o ministro diz que não possuía informações de todas as províncias (Ibidem, p. 28). No relatório
de 1869, o ministro Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque faz críticas ao sistema de medição de terras
afirmando que era um trabalho dispendioso e que o valor arrecadado com as vendas não superava os
gastos com as medições. Para Diogo Velho, a medição deveria ser feita por conta do adquirente e as terras
deveriam ser próximas aos grandes centros de população, para atrair as forças produtivas que,
disseminadas, apenas plantavam para subsistência. Além disso, muitas vezes a vegetação crescia e a
demarcação executada desaparecia, tornando o trabalho inútil em terras que não fossem vendidas
imediatamente. Deste modo, a medição só deveria ser feita no momento da venda, para evitar gastos
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Aprovado pelo decreto n. 1.915, de 28 de março de 1857.
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A Associação Central de Colonização foi uma companhia particular que teve seus estatutos aprovados pelo decreto n. 1.584, de 2
de abril de 1855. Era composta de acionistas nacionais e estrangeiros e tinha por finalidade a importação de imigrantes.
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