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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

Entretanto, apenas no decreto n. 1.318, de 30 de janeiro de 1854, que manda executar a lei n. 601, o órgão

é regulamentado. Esse ato estabelece de forma minuciosa as determinações da lei de 1850, estabelecendo

as competências e estrutura da repartição, que ficou subordinada ao ministro e secretário de Estado dos

Negócios do Império. Além do trabalho de medição e fiscalização das terras, um importante ato da

Repartição Geral das Terras Públicas foi a intermediação, em 1857, do contrat

o 20

entre o governo imperial e a

Associação Central de Colonizaçã

o 21 ,

que visava a importação de 50 mil colonos estrangeiros. O documento determinou

as regras para a contratação, transporte, a compra de terras, o estabelecimento de colônias e hospedarias, assim como

meios de adaptação dos imigrantes no Império.

Com a fundação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, a 3ª

Diretoria, das Terras Públicas e Colonização, absorveu as competências da Repartição de Terras Públicas e

Colonização. Apesar das reformas ocorridas em 1868, 1873 e 1890, essas atribuições continuaram a cargo

do ministério. A leitura dos relatórios ministeriais apontam, entretanto, que houve uma grande dificuldade

para execução dos trabalhos. O ministro Manoel Felizardo de Souza e Mello, no primeiro relatório da

secretaria, do ano de 1860, apresentou a real situação dos trabalhos de medição e demarcação de terras

devolutas:

Ainda não foi possível organizar-se um quadro de terras devolutas, existentes em todo

Império. As informações que se tem recebido, são incompletas, tanto em relação ao

respectivo objeto, como em relação às províncias; acrescendo além disso que a

diversidade dos fatos que contém não permite compará-las e agrupá-las, como é

necessário para um trabalho dessa ordem. (BRASIL, 1861, p. 27)

Apesar de apresentar alguns trabalhos de demarcação já executados, assim como números relativos à

revalidação, o ministro diz que não possuía informações de todas as províncias (Ibidem, p. 28). No relatório

de 1869, o ministro Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque faz críticas ao sistema de medição de terras

afirmando que era um trabalho dispendioso e que o valor arrecadado com as vendas não superava os

gastos com as medições. Para Diogo Velho, a medição deveria ser feita por conta do adquirente e as terras

deveriam ser próximas aos grandes centros de população, para atrair as forças produtivas que,

disseminadas, apenas plantavam para subsistência. Além disso, muitas vezes a vegetação crescia e a

demarcação executada desaparecia, tornando o trabalho inútil em terras que não fossem vendidas

imediatamente. Deste modo, a medição só deveria ser feita no momento da venda, para evitar gastos

20

Aprovado pelo decreto n. 1.915, de 28 de março de 1857.

21

A Associação Central de Colonização foi uma companhia particular que teve seus estatutos aprovados pelo decreto n. 1.584, de 2

de abril de 1855. Era composta de acionistas nacionais e estrangeiros e tinha por finalidade a importação de imigrantes.

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