

Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra
Início do Período: 17/04/1868 - Fim do Período:15/11/1889
Referência legal: Decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868.
Art. 11. O Diretor é o chefe da Secretaria, e a ele estão subordinados todos os seus empregados.
Art. 12. É da atribuição do Diretor:
1º Dirigir e inspecionar o trabalho, manter a ordem e regularidade do serviço, advertindo e
suspendendo os empregados, nos casos e pela forma estabelecida no presente regulamento.
2º Organizar e submeter à consideração do Ministro, até o dia 31 de Março, o relatório que deve ser
apresentado ao corpo legislativo.
3º Executar os trabalhos e prestar quaisquer informações e pareceres, que o Ministro exigir.
4º Acusar o recebimento de quaisquer documentos ou informações, remetidas pelos presidentes das
Províncias e outras autoridades ou tribunais, associações e particulares.
5º Solicitar de todas as autoridades, excetuando as Câmaras Legislativas, Ministros e Conselheiros de
Estado, Bispos, Presidentes de Províncias e de tribunais, e Câmara Municipal da Corte, e sempre em
nome do Ministro, as informações, esclarecimentos e pareceres necessários para a solução dos negócios.
6º Distribuir o trabalho pelas respectivas seções
7º Examinar os Avisos, que têm de subir à assinatura do Ministro, não só a respeito de sua redação, mas
também se estão eles de acordo com o respectivo despacho.
8º Remeter diariamente ao gabinete do Ministro os avisos, que tem de ser por ele assinados, e os papeis
informados pelas secções e repartições anexas, acompanhados de uma relação dos que são remetidos.
9º Conservar debaixo da sua guarda a biblioteca, o inventário de toda a mobília existente na casa, e ter
sob sua inspeção os dinheiros, que se receberem para as despesas da Secretaria, fazendo-os escriturar
convenientemente.
10. Inspecionar o ponto dos empregados.
11. Assinar as folhas das despesas, anúncios oficiais e certidões, e autenticar os papéis, que se expedirem
pela Secretaria, e exigirem esta formalidade.
12. Falar às partes, e comunicar ao Ministro o que estas tiverem de dizer ou requerer verbalmente,
quando o Ministro não puder dar audiência.
13. Mandar passar certidões de quaisquer documentos ostensivos existentes na Secretaria, quando sejam
relativos às partes, que requererem.
14. Deferir juramento e dar posse aos empregados da Secretaria.
15. Transferir os empregados de uma para outra secção, menos os chefes, conforme a urgência do
serviço, dando porém parte ao Ministro, para seu conhecimento e aprovação.
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