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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

pela repartição de ajudante-general, e os concernentes aos estabelecimentos de instrução a cargo do

Ministério da Guerra.

§ 2º Informar sobre todos os papéis, que forem enviados à Secretaria pelo gabinete.

§ 3º Examinar os que pelo mesmo gabinete tenham sido remetidos ás repartições anexas para

informarem; instruí-los, antes de os fazer subir à presença do Ministro, com outros papéis relativos ao

mesmo assunto, existentes nos arquivos da Secretaria, e por onde se conheça o andamento, as

informações e despachos, que tenham tido os que fazem objeto do exame; prestar finalmente todos os

esclarecimentos, e completar as informações precisas, para que o Ministro possa resolver sobre a

matéria.

Art. 7º Salvo o caso de urgência, nenhum papel informado pelas repartições anexas à Secretaria subirá à

presença do Ministro sem transitar por esta seção, a fim de proceder aos exames, de que trata o § 3º do

artigo antecedente; e quando nada conste a mesma seção declara-lo-á em nota, informando, porém,

sobre a marcha seguida, solução dada ou despacho proferido sobre assumpto idêntico, ou caso

análogo.”

Observações

1. O decreto n. 4.156, de 17 de abril de 1868 transformou a Diretoria Central, que passou a ser

chamada de Secretaria de Guerra e determinou a reformulação de suas seções.

2. O mesmo decreto de 17 de abril de 1868 informa que haveria na Secretaria da Guerra, além de um

diretor e de três chefes de seção, quatro primeiros oficiais, sete segundos oficiais, quatro amanuenses,

quatro praticantes, um porteiro e três contínuos, mas não dispõe sobre a localização destes cargos na

estrutura do órgão.

3.

Uma vez que o recorte cronológico utilizado neste estudo limita-se a 15 de novembro de 1889,

usamos esta data como referencial de fim de período para análise dos diferentes campos da planilha.

Isso não significa, portanto, que o órgão foi necessariamente extinto ou sofreu alguma alteração, mas

apenas que limitamo-nos a registrar suas informações até aquela data.

4. Como a legislação não indica que o órgão tenha sido extinto até a data que marca o fim do recorte

cronológico deste trabalho, optamos por registrar apenas suas data de criação.

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