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Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

Observações

1. Não houve um ato formal regulamentando a competência e a estrutura das secretarias de Estado

estabelecidas pelo decreto de 11 de março de 1808 no Brasil. Desse modo, para o campo

“Competência” utilizamos o alvará de 14 de outubro de 1788, que reformou as secretarias em Portugal,

criadas pelo alvará de 28 de julho de 1736.

2. O posto de almirante general da Marinha, criado pelo decreto de 13 de maio de 1808, assumiu

algumas competências da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. A

este cabia “(...) unir toda a jurisdição e autoridade até agora atribuídas aos capitães-generais dos galeões

da Armada Real de Alto Bordo do Mar e Oceano e aos inspetores da Marinha, de maneira que, além da

jurisdição militar em toda esta repartição, tenha também uma inteira inspeção e mando nos Arsenais

Reais da Marinha e seus pertences já estabelecidos, os que houverem de se estabelecer para o futuro em

todo o continente do Brasil, ilhas adjacentes e domínios ultramarinos; nos cortes e conduções de

madeiras, assim para as construções navais, como para outros quaisquer usos da marinha real (...)”.

Após a morte do titular, o decreto de 3 de novembro de 1812 extinguiu o cargo de almirante general da

Marinha e determinou que os Negócios da Marinha voltem ao estado em que se achavam antes da sua

nomeação.

3. Não houve um ato específico dispondo sobre a estrutura da Secretaria até o ano de 1842. A

legislação fornece apenas alguns cargos que existiam, como os mencionados no decreto de 25 de março

de 1808, que marcou seus vencimentos.

4. A decisão n. 598, de 23 de novembro de 1837 determinou que a Secretaria de Estado dos Negócios

da Marinha voltasse a passar os passaportes e passes dos navios e estrangeiros, tornando sem efeito o

artigo do Regulamento das Mesas do Consulado que transferiu essa atribuição para as mesmas.

5. De acordo com o relatório ministerial de 1841, a Contadoria-geral da Marinha, criada pelo decreto n.

55, de 13 de novembro de 1840, não teve seu orçamento para o ano de 1841 aprovado. Além disso, foi

considerado que suas incumbências poderiam ser preenchidas “de um modo mais simples, pronto, e

econômico”. Assim, segundo o relatório, o órgão foi extinto pelo decreto n. 110, de 10 de novembro de

1841, e suas competências passaram para a seção de contabilidade, criada na reforma ministerial de 4 de

janeiro de 1842, pela lei n. 114.

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