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Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

tratarem, processo que seguirem e decisões que tiverem;

§ 2º. A guarda dos papeis pendentes;

§ 3º. As certidões que destes se devam passar;

§ 4º. O balanço anual dos papeis e índice dos que, por tratarem de negócios findos ou prejudicados,

tenham de ser remetidos ao arquivo;

§ 5º. A redação dos regulamentos, instruções, decisões e quaisquer outro atos relativos aos negócios de

sua competência.

§ 6º. A sinopse das leis, regulamentos, resoluções de consultas, decisões do governo e outros atos

legislativos, na parte relativa ás especialidades de cada uma das mesmas seções.

§ 7º. Os livros do tombo especial de cada um dos ramos de serviço, contendo em resumo e por ordem

cronológica as leis, decretos, avisos ou quaisquer outros atos de sua instituição, e as reformas e

alterações por que tenham passado até o estado em que se acham.

§ 8º. O histórico dos diversos trabalhos e obras empreendidas pelo ministério da marinha, com

declaração das somas despendidas, planos propostos ou adotados, etc.”

Início do Período:15/03/1890 - Fim do Período:30/10/1891

Referência legal: Decreto n. 267-A, de 15 de março de 1890.

“Art. 3º. Compete à 1ª seção, ou seção central;

§ 1º. Abrir, lançar e matricular toda a correspondência e mais papeis recebidos pelo porteiro, instruí-los

com os que já existam e sejam necessários para os competentes estudos e distribuí-los pelas seções a

que deve pertencer, apresentando logo ao diretor geral os que forem de natureza urgente.

§ 2º. O preparo e impressão do relatório anual e documentos que tenham de ser apresentados á Assem-

bleia ou Congresso brasileiro.

§ 3º. A impressão e publicação do expediente, leis, decretos, regulamentos e mais atos legislativos, pro-

mulgados pelo Ministro da Marinha e sua distribuição pelas seções, exigindo provas limpas do expedi-

ente publicado no Diário Oficial para uso das mesmas seções.

§ 4º. A revisão e conferência do expediente no que diz respeito à exata remessa dos documentos e có-

pias que o devam acompanhar.

§ 5º. O fechamento, direção e remessa da correspondência da Secretaria.

§ 6º. O ponto dos empregados.

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