

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
§ 4º. Ao exame e fiscalização da despesa feita por conta do Ministério da Marinha, quer nas províncias,
quer no estrangeiro;
§ 5º. Aos contratos, encomendas ou compras de material, tanto para o expediente das diversas reparti-
ções, como para o abastecimento e consumo dos almoxarifados, navios de guerra, oficinas dos arsenais,
companhias de aprendizes, hospitais e enfermarias de marinha;
§ 6º. À aquisição de navios, prédios ou estabelecimentos;
§ 7º. Aos serviços estabelecidos para mais pronta e fácil expedição dos suprimentos de material e sua
conveniente arrecadação;
§ 8º. A contas e alcances dos responsáveis da Fazenda;
§ 9º. À reclamações sobre pagamentos ou abonos de vencimentos;
§10. Ao processo e distribuição de presas.
(...)
Art. 7º. É comum a todas as seções:
§ 1º. A matrícula dos papeis que correrem por elas, com indicação, por extracto, das matérias de que
tratarem, processo que seguirem e decisões que tiverem.
§ 2º. A guarda dos papeis pendentes.
§ 3º. As certidões que destes se devam passar.
§ 4º. O balanço anual dos papéis e índice dos que, por tratarem de negócios findos ou prejudicados, te-
nham de ser remetidos ao arquivo.
§ 5º. A redação dos regulamentos, instruções, decisões e quaisquer outros atos relativos aos negócios de
sua competência.
§ 6º. A sinopse das leis, regulamentos, resoluções de consultas, decisões do governo e outros atos legis-
lativos, na parte relativa ás especialidades de cada uma das mesmas seções.
§ 7º. Os livros do tombo especial de cada um dos ramos de serviço, contendo em resumo e por ordem
cronológica as leis, decretos, avisos ou quaisquer outros atos de sua instituição, e as reformas e altera-
ções por que tenham passado até o estado em que se acham.
§ 8º. O histórico dos diversos trabalhos e obras empreendidas pelo ministério da marinha, com declara-
ção das somas despendidas, planos propostos ou adaptados, etc.”
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