Previous Page  85 / 93 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 85 / 93 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

§ 4º. Ao exame e fiscalização da despesa feita por conta do Ministério da Marinha, quer nas províncias,

quer no estrangeiro;

§ 5º. Aos contratos, encomendas ou compras de material, tanto para o expediente das diversas reparti-

ções, como para o abastecimento e consumo dos almoxarifados, navios de guerra, oficinas dos arsenais,

companhias de aprendizes, hospitais e enfermarias de marinha;

§ 6º. À aquisição de navios, prédios ou estabelecimentos;

§ 7º. Aos serviços estabelecidos para mais pronta e fácil expedição dos suprimentos de material e sua

conveniente arrecadação;

§ 8º. A contas e alcances dos responsáveis da Fazenda;

§ 9º. À reclamações sobre pagamentos ou abonos de vencimentos;

§10. Ao processo e distribuição de presas.

(...)

Art. 7º. É comum a todas as seções:

§ 1º. A matrícula dos papeis que correrem por elas, com indicação, por extracto, das matérias de que

tratarem, processo que seguirem e decisões que tiverem.

§ 2º. A guarda dos papeis pendentes.

§ 3º. As certidões que destes se devam passar.

§ 4º. O balanço anual dos papéis e índice dos que, por tratarem de negócios findos ou prejudicados, te-

nham de ser remetidos ao arquivo.

§ 5º. A redação dos regulamentos, instruções, decisões e quaisquer outros atos relativos aos negócios de

sua competência.

§ 6º. A sinopse das leis, regulamentos, resoluções de consultas, decisões do governo e outros atos legis-

lativos, na parte relativa ás especialidades de cada uma das mesmas seções.

§ 7º. Os livros do tombo especial de cada um dos ramos de serviço, contendo em resumo e por ordem

cronológica as leis, decretos, avisos ou quaisquer outros atos de sua instituição, e as reformas e altera-

ções por que tenham passado até o estado em que se acham.

§ 8º. O histórico dos diversos trabalhos e obras empreendidas pelo ministério da marinha, com declara-

ção das somas despendidas, planos propostos ou adaptados, etc.”

85