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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Início do Período: 29/07/1808 - Fim do Período:04/10/1831

Referência Legal: Decisão n.25, de 27 de julho de 1808

Contador geral;

1 (um) primeiro-escriturário;

3 (três) segundos-escriturários;

3 (três) terceiros-escriturários;

3 (três) amanuenses;

3 (três) praticantes;

1 (um) oficial cartorário.

Competência

Início do Período: 28/6/1808 - Fim do Período: 23/01/1829

Referência Legal: Alvará de 28 de junho de 1808

“(...) fazer entrar no Erário, e escriturar as rendas que devem nele entregar todos os Tesoureiros,

Almoxarifes, Recebedores, Administradores, Provedores, Fiscais, Exatores e Contratadores dos reditos

e direitos reais da Cidade e Província do Rio de Janeiro.”

Início do Período: 23/01/1829 - Fim do Período: 04/10/1831

Referência Legal: Decreto de 23 de janeiro de 1829

Mantém as mesmas atribuições do período 28/06/1808 a 23/01/1829, acrescidas de:

"Art. 6º. A escrituração pertencente ao Arsenal do Exército passará da segunda para esta Repartição, e

ficará também a seu cargo a escrituração relativo ao Hospital Militar, que tinha lugar na contadoria das

colônias, e a organização da folha dos empregados do mesmo Arsenal, que se fazia na terceira

Repartição; e além destes, e dos demais trabalhos, que lhe competiam, formá-se-há nela:

1º. A conta do ministro da Fazenda;

2º. A conta do ministro da Guerra."

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