

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Início do Período: 29/07/1808 - Fim do Período:04/10/1831
Referência Legal: Decisão n.25, de 27 de julho de 1808
Contador geral;
1 (um) primeiro-escriturário;
3 (três) segundos-escriturários;
3 (três) terceiros-escriturários;
3 (três) amanuenses;
3 (três) praticantes;
1 (um) oficial cartorário.
Competência
Início do Período: 28/6/1808 - Fim do Período: 23/01/1829
Referência Legal: Alvará de 28 de junho de 1808
“(...) fazer entrar no Erário, e escriturar as rendas que devem nele entregar todos os Tesoureiros,
Almoxarifes, Recebedores, Administradores, Provedores, Fiscais, Exatores e Contratadores dos reditos
e direitos reais da Cidade e Província do Rio de Janeiro.”
Início do Período: 23/01/1829 - Fim do Período: 04/10/1831
Referência Legal: Decreto de 23 de janeiro de 1829
Mantém as mesmas atribuições do período 28/06/1808 a 23/01/1829, acrescidas de:
"Art. 6º. A escrituração pertencente ao Arsenal do Exército passará da segunda para esta Repartição, e
ficará também a seu cargo a escrituração relativo ao Hospital Militar, que tinha lugar na contadoria das
colônias, e a organização da folha dos empregados do mesmo Arsenal, que se fazia na terceira
Repartição; e além destes, e dos demais trabalhos, que lhe competiam, formá-se-há nela:
1º. A conta do ministro da Fazenda;
2º. A conta do ministro da Guerra."
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