

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
novo decreto somou a esses rendimentos os o referentes a carne verde, pescaria e outros recém-criados,
determinado que sua administração seria feita no Erário sobre o controle de uma Junta formada por
funcionários do órgão e sob supervisão do presidente. A responsabilidade sobre a arecadação também
foi dividida, distribuindo a responsabilidade sobre agentes particulares e a escrituração ficou a cargo da
segunda e terceira contadorias.
6. De acordo com o decreto 23 de janeiro de 1829, cabia ao Contador-geral da 2ª Contadoria abrir,
rubricar e encerra os cadernos de contas elaborados pela 1ª Contadoria. Da mesma forma, as contas da
2ª Contadoria seriam rubricados e encerrados pelo Contador-geral da 3ª Contadoria.
7. O decreto 23 de janeiro de 1829 determinou que a escrituração do catálogo numérico das apólices
da divida fundada pela Lei de 15 de Novembro de 1827, que tinha lugar na segunda repartição, passaria
a ser feita na Tesouraria-mor. O mesmo aconteceu com a escrituração do Arsenal do Exército, que
passou para a 1ª Contadoria.
Legislação
BRASIL. Alvará de 28 de junho de 1808. Cria o Erário Régio e o Conselho da Fazenda. Coleção das
leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 74-90, 1891.
BRASIL. Decisão n. 25, de 27 de julho de 1808. Ordena uma nova distribuição dos trabalhos das três
contadorias do Real Erário. Coleção das decisões do Governo do Brasil, Rio de Janeiro, p. 29, 1891
BRASIL. Decisão n. 26, de 29 de julho de 1808. Manda que no Real Erário se observem as disposições
dos decretos e instruções anexas, expedidas para a tomada das contas dos exatores da Fazenda Real e
assistências dos empregados do Real Erário de Lisboa. Coleção das decisões do Governo do Brasil, Rio
de Janeiro, p. 30-36, 1891.
BRASIL. Decreto de 17 de agosto de 1809. Manda arrecadar diversos impostos pelo Real Erário.
Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 134-136, 1891.
BRASIL. Decisão n. 61, de 20 de setembro de 1821. Manda que o Erário Régio se denomine Tesouro
Público do Rio de Janeiro. Coleção das decisões do Governo do Brasil, Rio de Janeiro, p. 43, 1890.
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