

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
tomadas pelo ministro, fiscalizar contratos, inspecionar órgãos e indicar funcionários para nomeação,
dentre outras atividades. Cabia-lhe também
“a fiscalização particular da arrecadação, administração, distribuição,
e contabilidade das rendas nacionais em todo o Império, exercitando esta sua atribuição por meio dos respectivos
Inspetores de Fazenda, ou chefes das Tesourarias das Províncias do Império
”. A função de fiscalizar as repartições
fazendárias localizadas nas províncias era realizada pelo inspetor através da secretaria. Esta secretaria,
que, como mencionamos, passará a ser mencionada na legislação como Secretaria de Estado da
Fazenda, é o órgão responsável por todo expediente a cargo do presidente do tribunal, incluindo a
expedição de ordens e a comunicação com as províncias. Sua chefia executiva é exercida pelo inspetor-
geral com auxílio de um oficial-maior e outros funcionários.
O inspetor-geral deveria também apresentar anualmente, perante o Tribunal do Tesouro, tabelas
com as previsões de receitas e gastos para o exercício seguinte. Essas tabelas, no entanto, não eram
elaboradas na secretaria da qual o inspetor era chefe, mas sim na Contadoria-Gera l de Revisão, que era
dirigida pelo contador-geral.
O contador, que também tinha assento no Tribunal do Tesouro, era o responsável pela direção,
inspeção e revisão de todas as contas referentes à fazenda pública e a ele cabia apresentar anualmente o
resultado das despesas e receitas contabilizadas no ano anterior. Sua atividade era realizada a partir da
Contadoria-Geral da Revisão, que era encarregada de escriturar as contas apresentadas pelas diferentes
repartições fazendárias, inspecionando sua legalidade, revisando seus valores e escriturando-os
oficialmente nos devidos livros, incluindo a contabilidade da dívida pública. A contadoria possuía,
ainda, um oficial-maior e escriturários de primeira e segunda ordem.
Além do inspetor e do contador-geral, possuía assento no Tribunal o procurador-fiscal, que não se
distinguia como chefe de nenhuma repartição específica, mas era o responsável por vigiar pelo
cumprimento das leis fazendárias, emitindo pareceres sobre esta matéria para auxiliar na tomada de
decisão do ministro.
Havia ainda na estrutura de repartições centrais do Tesouro um Cartório e uma Tesouraria-Geral. O
cartório funcionava como arquivo do Tribunal, onde eram guardados e organizados todos os papéis
referentes a negócios de todas as repartições ligadas à administração fazendária, sendo chefiado por um
cartorário, sob responsabilidade do inspetor-geral.
Já a Tesouraria-Geral era a repartição responsável por controlar as entradas e saídas nos cofres do
Tesouro, sendo chefiada por um tesoureiro-geral. Este tesoureiro não era membro do Tribunal, mas
deveria apresentar semanalmente ao presidente do Tribunal um balancete referente às transações
empreendidas na semana anterior. Vale dizer que os trabalhos da tesouraria, no que cabe aos valores
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