Os cargos de almoxarife e feitor foram criados na colônia em 1501, durante a expedição de Gaspar de Lemos. Seu estabelecimento ocorreu na fase de reconhecimento e exploração costeira do recém-descoberto território brasileiro, e suas atribuições compreendiam arrecadar e fiscalizar as rendas reais e administrar as feitorias (Salgado, 1985, p. 143).
A ocupação das terras americanas pelos portugueses após seu descobrimento em 1500 esteve inserida no processo de expansão marítima europeia, voltado para a conquista de novas rotas de comércio e criação de outras fontes de receita. Favorecido por uma série de fatores, Portugal foi um dos países pioneiros nesse processo e a administração de suas possessões se realizou por meio de duas linhas de ação distintas. A primeira tinha um aspecto mais imediatista, visando à obtenção de riquezas por meio de pilhagens e marcada, ainda, por um espírito religioso que mantinha a ideia de luta cristã contra os muçulmanos. A segunda se caracterizava pela conquista de pontos estratégicos das rotas comerciais com o Oriente, a partir do estabelecimento de entrepostos comerciais fortificados, chamados de feitorias, controlados por comerciantes portugueses.
O ponto de partida das conquistas portuguesas foi a tomada de Ceuta, na África, em 1415, seguida da ocupação e conquista de outras áreas do continente até a chegada na Ásia. À medida que eram descobertos, esses territórios foram sendo incorporados a um sistema econômico centrado em Lisboa e controlado pela Corte e pelos comerciantes portugueses (Johnson, 1998, p. 242-243). As feitorias adquiriram grande importância nesse contexto, como o castelo de São Jorge da Mina, construído no golfo da Guiné em 1482, próximo às fontes de ouro, e que teria papel decisivo no tráfico africano de escravos (Vainfas, 2001, p. 224).
A descoberta portuguesa na América logo despertou o interesse da Coroa, que já em 1501 enviou três expedições para o reconhecimento do litoral e arrendou o território, por cinco anos, a um consórcio de comerciantes de Lisboa encabeçados por Fernão de Noronha, ou Loronha, com o objetivo de desenvolver o comércio dos produtos ali encontrados, como o pau-brasil.
Nos anos seguintes, sob o controle da Coroa, foram estabelecidas feitorias ao logo da costa brasileira para guardar os gêneros de resgate e facilitar os carregamentos. O feitor, encarregado de receber as mercadorias vindas do Reino, servia de ligação entre a tripulação das naus e os indígenas da terra (Silva, 1992, p. 335). Nessa fase inicial, ocorreram diversas expedições de reconhecimento e de patrulha, voltadas a garantir a defesa do território contra investidas de estrangeiros, sobretudo franceses, enquanto, no plano jurídico, o rei buscava a confirmação de seus direitos por meio de bulas papais.
Foi a necessidade de assegurar a posse da terra, dentre outro motivos, que levou o rei D. João III (1521-1557) a implantar no Brasil um tipo de colonização mais efetiva, cuja administração se faria a partir da metrópole, tendo como principais características a preocupação fiscal e o monopólio do comércio colonial. A expedição de Martim Afonso, em 1530, marcou o início dessa experiência colonizadora, que ganharia contornos mais nítidos com a doação das terras a particulares, divididas em capitanias, em 1534.
Nesse contexto, tem-se o primeiro ato conhecido que regulou as atividades dos oficiais da Fazenda, o Foral de Duarte Coelho, de 24 de setembro de 1534, que, junto com a carta de doação, estabelecia as determinações reais para a administração das capitanias. O foral fixava os direitos, foros, tributos e coisas que, na respectiva terra, deveriam ser dadas ao rei e ao Capitão-mor. De acordo com esse documento, o feitor ou o almoxarife ficariam encarregados da apropriação das terras pertencentes a herdeiros que ocupassem cargos de governança de capitania sem as terem passado a outros no prazo de um ano, devendo, ainda, realizar o assentamento no livro dos próprios reais, sob pena de perder seu ofício e pagar de sua própria fazenda o valor da dita terra. O feitor também fiscalizaria o carregamento dos navios, concedendo licenças para partirem, ficando proibido de tratar com os gentios na presença de outras pessoas que fossem de fora dos reinos e senhorios, mesmo sendo cristãs, com o risco de perder sua fazenda.
O Foral de Duarte Coelho também se referia a outros cargos, que aparecem sob a denominação de “oficiais”, destinados a executar atribuições específicas relacionadas à Fazenda real, como a arrecadação do quinto e da dízima das mercadorias. No entanto, não há indicação direta que permita identificar esses “oficiais” com o feitor e o almoxarife, embora o caráter incipiente da organização administrativa na terra recém-descoberta deixe margem para se concluir que, na prática, essas atividades ficariam sob a esfera de atuação desses cargos.
Em 1548, a instituição do governo-geral e o estabelecimento de autoridades para a administração da Justiça e da Fazenda na colônia provocaram alterações na estrutura administrativa das capitanias, que passaram a contar com as provedorias da Fazenda para cuidar dos negócios pertencentes à administração dos direitos reais. Segundo o regimento das provedorias, o cargo de almoxarife foi incorporado na estrutura desses órgãos com atribuições mais amplas. Já o cargo de feitor não aparece mencionado em nenhuma outra legislação, uma vez que as feitorias foram perdendo importância a partir da consolidação do povoamento.
Angélica Ricci Camargo
Mar. 2013
Fontes e bibliografia
ABREU, Capistrano. Capítulos da história colonial (1500-1800). 7. ed. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Publifolha, 2000.
FORAL de Duarte Coelho, de 24 de setembro de 1534. In: TAPAJÓS, Vicente. A política administrativa de d. João III. 2. ed. Rio de Janeiro: Departamento Administrativo do Serviço Público/Serviço de Documentação, 1966. p. 203-208. (História Administrativa do Brasil, v. 2).
JOHNSON, H. B. A colonização portuguesa no Brasil, 1500-1580. In: BETHELL, Leslie (org.). História da América Latina. v. 1: América Latina colonial. 2. ed. Trad. Maria Clara Cescato. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo; Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 1998. p. 241-281.
NOVAIS, Fernando. O Brasil nos quadros do antigo sistema colonial. In: MOTTA, Carlos Guilherme (org.). Brasil em perspectiva. 14. ed. São Paulo: Difel, 1984. p. 47-63.
SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sociedade, instituições e cultura. In: JOHNSON, Harold; SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). O Império luso-brasileiro (1500-1620). Lisboa: Editorial Estampa, 1992. p. 303-551. (Nova História da Expansão Portuguesa, v. 6).
VAINFAS, Ronaldo. Feitorias. In: ______ (org.). Dicionário do Brasil colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. p. 223-224.
Referência da imagem
Johann Moritz Rugendas. Voyage pittoresque dans le Brésil. Paris: Engelmann & Cie., 1835. Arquivo Nacional, OR_ 2119_DIV3_PL19