O cargo de capitão-geral e governador das três capitanias de São Vicente, Espírito Santo e Rio de Janeiro foi criado em 2 de janeiro de 1608, quando esta região foi separada do distrito e governo da Bahia. Durante o período em que Portugal manteve-se sob a dominação espanhola (1580-1640), foram promovidas algumas mudanças na estrutura administrativa da metrópole e da colônia. Uma das alterações mais significativas foi a instalação do Conselho da Fazenda, em 1591, com o objetivo de centralizar a administração dos rendimentos reais, superintender o tráfico comercial e as armadas, recolher os créditos das riquezas ultramarinas e deliberar sobre as despesas de navegação e guerra. Posteriormente, foi estabelecido o Conselho da Índia, em 1604, ao qual competia a supervisão político-administrativa do Brasil, África e Índia portuguesa (Hespanha, 1994, p. 236; Salgado, 1985, p. 41; Wehling, 2005, p. 24). Na colônia, a modificação mais expressiva se deu com a instalação da Relação da Bahia, em 1609, prevista no regimento do governador-geral Francisco Giraldes de 1588.
Em relação à atividade legisladora do período, além da revisão e promulgação das Ordenações Filipinas em 1603, observou-se o estabelecimento de normas exclusivas para atividades produtivas coloniais, como os regimentos das terras minerais de 1603, 1613 e 1618, e do pau-brasil, de 1605, evidenciando uma preocupação maior com a organização e o controle administrativo. Outras transformações ocorreram no âmbito da organização territorial. Datam dessa época a conquista do Ceará, a expulsão dos franceses no Maranhão, a conquista da foz do Amazonas e o aumento do número de capitanias possuídas pela Coroa.
Antes da união entre Portugal e Espanha, a carta régia de 10 de dezembro de 1572 já havia dividido o Brasil em dois governos-gerais, um que ia da capitania de Porto Seguro até as regiões localizadas mais ao norte, cuja capital era Salvador, e outro se estendendo de Ilhéus até o sul, tendo como capital o Rio de Janeiro. Essa divisão, no entanto, teve curta duração, sendo extinta em 1577 (Ribeiro, 2006, p. 2).
Em 1608 a colônia foi novamente dividida em mais duas repartições, a “Repartição do Sul”, abrangendo as capitanias de São Vicente, Espírito Santo e Rio de Janeiro, que vigorou até 1612, e o Estado do Maranhão, conservado por mais tempo, de 1621 a 1774.
Essencialmente, essa nova divisão foi ocasionada pela descoberta de minas e a necessidade de promover uma administração adequada de sua exploração e fiscalização, somada à importância crescente dos núcleos do Rio de Janeiro e São Vicente. A bibliografia sobre o assunto aponta, ainda, como fator que impulsionou a existência de um Estado separado, a força da atuação de Francisco de Sousa, governador-geral do Estado do Brasil entre 1591 e 1602, a quem coube o cargo de capitão-geral e governador das três capitanias (Sanches, 2005).
A carta patente e diversos alvarás de 2 de janeiro de 1608 definiram as atribuições do novo cargo. Assim, antes de tomar posse, o capitão deveria fazer pleito e homenagem da governança segundo uso e costume do Reino de Portugal. Após a posse, poderia passar alvará de perdão, em nome do rei, aos degredados que servissem nas minas e conceder mercês e nomeações de Cavaleiro Fidalgo, Moço de Câmara da Casa Real e Hábito da Ordem de Cristo para quem trabalhasse nas minas durante períodos determinados, prática comumente utilizada pela Coroa portuguesa com o objetivo de incentivar a busca do ouro ou recompensar aqueles que se destacassem nas guerras ou que a ajudassem financeiramente (Silva, 2005, p. 7). O capitão-geral e governador também ficaria encarregado de prover os ofícios de Justiça e Fazenda, enquanto o rei não o fizesse, e de organizar as atividades de administração das minas da região. Em 28 de março do mesmo ano, um alvará ampliou a competência do cargo, determinando a administração das minas de todo o Estado do Brasil.
A legislação não menciona outros cargos relativos à administração das três capitanias, apenas aqueles referentes ao trabalho nas minas e os vinte homens de guarda com os quais contaria o governador para sua proteção.
Após a morte de Francisco de Sousa, a Repartição do Sul foi extinta pela provisão de 9 de abril de 1612. No ano seguinte, o regimento das minas de São Vicente, de 4 de dezembro, encarregaria Salvador Correia de Sá da administração apenas das minas daquela região, contando com o auxílio de um letrado que servisse de ouvidor.
Angélica Ricci Camargo
Dez. 2013
Fontes e bibliografia
HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal (século XVII). Coimbra: Almedina, 1994.
PORTUGAL. Carta patente de 2 de janeiro de 1608. Divisão das capitanias de São Vicente, Espírito Santo e Rio de Janeiro do distrito e governo da Bahia. Nomeação do governador, jurisdição deste, e comissão especial para exploração e administração das minas descobertas e por descobrir nas mesmas capitanias. Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. Legislação de 1603-1612. Lisboa, p. 245, 1854. Disponível em: www.iuslusitaniae.fcsh.unl.pt. Acesso em: 4 jun. 2008.
______. Alvará de 2 de janeiro de 1608. Comutação de degredos para as mesmas que trata a carta patente supra. Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. Legislação de 1603-1612. Lisboa, p. 246, 1854. Disponível em: https://goo.gl/mMKUn3. Acesso em: 4 jun. 2008.
______. Alvará de 2 de janeiro de 1608. Autorização ao governador das ditas três capitanias para conceder cem forosde Fidalgo. Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. Legislação de 1603- 1612. Lisboa, p. 246, 1854. Disponível em: https://goo.gl/mMKUn3. Acesso em: 4 jun. 2008.
______. Alvará de 2 de janeiro de 1608. Autorização ao dito governador das três capitanias para conceder dezoito hábitos da Ordem de Cristo a pessoas que fizerem serviço na exploração e administração das minas. Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. Legislação de 1603-1612. Lisboa, p. 246-247, 1854. Disponível em: https://goo.gl/mMKUn3. Acesso em: 4 jun. 2008.
______. Alvará de 2 de janeiro de 1608. Autorização ao dito governador para prover os ofícios de Justiça de seu distrito. Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. Legislação de 1603-1612. Lisboa, p. 247, 1854. Disponível em: https://goo.gl/mMKUn3. Acesso em: 4 jun. 2008.
______. Alvará de 2 de janeiro de 1608. Autorização para concessão de quatro foros de Fidalgo. Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. Legislação de 1603-1612. Lisboa, p. 247-248, 1854. Disponível em: https://goo.gl/mMKUn3. Acesso em: 4 jun. 2008.
______. Alvará de 2 de janeiro de 1608. Guarda do dito governador, e vencimentos respectivos. Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. Legislação de 1603-1612. Lisboa, p. 248, 1854. Disponível em: https://goo.gl/mMKUn. Acesso em: 4 jun. 2008.
______. Alvará de 2 de janeiro de 1608. Promessas de mercês ao dito governador, com certas condições. Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. Legislação de 1603-1612. Lisboa, p. 249, 1854. Disponível em: https://goo.gl/mMKUn3. Acesso em: 4 jun. 2008.
______. Alvará de 28 de março de 1608. Ampliação da jurisdição do governador das ditas capitanias, sobre minas, a todo o Estado do Brasil. Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. Legislação de 1603- 1612. Lisboa, p. 249, 1854. Disponível em: https://goo.gl/mMKUn3. Acesso em: 4 jun. 2008.
REGIMENTO das minas de São Vicente, de 4 de dezembro de 1613. In: VARNHAGEN, Francisco Adolfo de. História geral do Brasil antes da sua separação e independência de Portugal. 7. ed. v. 1, t. 2. São Paulo: Melhoramentos, 1962. p. 136-137.
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Referência da imagem
Diogo de Campos Moreno. Livro que dá razão do estado do Brasil. Cartografia atribuída a João Teixeira Albernaz I. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1968. Arquivo Nacional, ACG02522