As casas de permuta foram criadas pelo alvará de 13 de maio de 1803, para que nelas fossem trocados, por fundos recebidos da Casa da Moeda, todo o ouro em pó trazido pelos faisqueiros e todo o ouro e diamante dos mineiros de profissão. De acordo com o alvará, os órgãos seriam instalados em cada uma das vilas, arraiais ou lugares onde houvesse mineiros estabelecidos com lavras importantes, sendo que naqueles locais onde a extração fosse menos expressiva haveria apenas um comissário com as mesmas atribuições. Sua estrutura era composta por um tesoureiro, um escrivão e um comissário, quando necessário, cujas indicações deveriam ser aprovadas pelo governador da capitania.
Promulgado em um momento de crise na produção aurífera, com a progressiva diminuição nos rendimentos, o alvará de 1803 pretendia promover uma ampla reformulação nas minas de ouro e diamantes da América, buscando centralizar a fiscalização sobre a extração de metais e pedras preciosas. A partir dele, outros órgãos foram criados, como as Reais Juntas Administrativas de Mineração e Moedagem, as Juntas Territoriais de Mineração e as Reais Caixas de Economia de Minas e Fundições. O mesmo ato ordenou, ainda, a abolição das casas de fundição e das casas da moeda da Bahia e do Rio de Janeiro, que seriam deslocadas para Minas Gerais e Goiás, e previu o estabelecimento de escolas mineralógicas e metalúrgicas. Além de mudanças administrativas, o alvará propôs que o direito real do quinto ficasse reduzido ao décimo ou meio quinto, assim como proibiu a circulação de ouro em pó. A legislação posterior revelou que muitas dessas disposições não vigoraram na prática, já que as casas de fundição e as casas da moeda não foram extintas, o quinto manteve-se e pouco se sabe sobre a existência dos órgãos criados pelo alvará de 1803.
De acordo com o regulamento, após o recebimento e troca do ouro, cabia às casas de permuta entregar guias com as declarações feitas por quem quisesse tanto levar ouro para ser cunhado na Casa da Moeda quanto estabelecer um comissário para fazer o resgate e a troca do ouro em pó. Além disso, foram definidos os procedimentos da viagem do comissário até uma das casas da moeda, a fim de evitar descaminhos, e proibido o transporte, para além dos limites de seu distrito, de ouro em pó sem a correspondente guia emitida pela casa de permuta. Outro ponto relacionado ao caráter fiscalizador do órgão era a obrigatoriedade do uso de instrumentos de verificação da autenticidade e pureza do ouro recebido, como pedra de cevar e magnetes artificiais.
O alvará de 1º de setembro de 1808, constatando que as circunstâncias não haviam permitido pôr em prática as medidas estabelecidas pelo alvará de 13 de maio de 1803, ordenou a circulação de moedas de ouro, prata e cobre, e confirmou a proibição do trânsito de ouro em pó, que deveria ser remetido para as casas de permuta ou de fundição, reforçando a necessidade do exame para evitar falsificações. A decisão n. 49, de 8 de novembro do mesmo ano, detalhou os procedimentos de escrituração e de entrada e saída das remessas para as permutas. Além disso, delegou ao tesoureiro e ao escrivão das casas de permuta a responsabilidade pela vigilância e denúncia de fraudes e contrabandos à Intendência do Ouro de sua jurisdição.
Na capitania de Minas Gerais, existiram casas de permuta nas vilas de Barbacena e do Príncipe, em Bom Jesus, Itajubá, Ouro Fino, Itaverava, São João del Rei, Arraial do Tejuco e Rio das Mortes. Em 1827, a lei de 26 de outubro, que reduziu a 5% o imposto do quinto, aboliu as casas de permuta.
Angélica Ricci Camargo
Ago. 2011
Fontes e bibliografia
BRASIL. Alvará de 1º de setembro de 1808. Ordena que circulem em todas as capitanias do interior as moedas de ouro prata e cobre que correm nas de beira-mar, e, proíbe o curso do ouro em pó, como moeda. Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 125-128, 1891.
______. Decisão n. 49, de 8 de novembro de 1808. Aprova o regulamento provisional para o troco do ouro em pó na capitania de Minas Gerais. Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 58-65, 1891.
______. Lei de 26 de outubro de 1827. Manda reduzir a 5% o imposto do quinto sobre o ouro. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 80-81, 1878. Disponível em: https://goo.gl/r58VrS. Acesso em: 30 ago. 2011.
CAMARGO, Angélica Ricci. O projeto do alvará de 13 de maio de 1803: uma tentativa ilustrada de reforma das minas do Brasil. Disponível em: https://goo.gl/4zokHF. Acesso em: 30 ago. 2011.
CASAS de permuta. In: MEMÓRIA da Receita Federal . Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/administracao/reparticoes/colonia/casadapermuta.asp. Acesso em: 6 maio 2008.
PORTUGAL. Alvará de 13 de maio de 1803. Regulando as minas de ouro e diamantes na América, com diversas providências e novos estabelecimentos. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das Ordenações, v. 2, Lisboa, p. 202-222, 1855.
SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
WEHLING, Arno. Administração portuguesa no Brasil de Pombal a d. João (1777-1808). Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público, 1986.
Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_0M Casa dos Contos
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
Referência da imagem
Johann Moritz Rugendas. Voyage pittoresque dans le Brésil. Paris: Engelmann & Cie., 1835. Arquivo Nacional, OR_2119_DIV3_PL22