Logradouro público no largo da Glória, subúrbio do Rio de Janeiro, em litografia colorida a partir de desenho de Henry Chamberlain (1796-1844)
Logradouro público no largo da Glória, subúrbio do Rio de Janeiro, em litografia colorida a partir de desenho de Henry Chamberlain (1796-1844)

O cargo de contador-geral foi criado em meados do século XVI, no contexto da instalação do governador-geral na colônia e do estabelecimento de uma estrutura da administração fazendária formada pelo provedor-mor, juízes da Fazenda e tesoureiro-geral, em conjunto com as provedorias e Alfândegas , instauradas nas capitanias. Sua função era tomar as contas dos tesoureiros, almoxarifes e recebedores.

O primeiro documento a fazer menção direta ao cargo foi o Regimento dos Contos, de 3 de setembro de 1627, que deu regulamento à Casa dos Contos. De acordo com este ato, ao contador cabia prover a centralização da contabilidade pública da metrópole e de suas possessões ultramarinas, sendo o único responsável pela tomada de contas dos tesoureiros, almoxarifes e recebedores (Salgado, 1985, p. 41; Portugal, 1855, p. 73-122).

Outro ato que fez referência ao cargo de contador-geral foi o regimento do governador-geral dom Fernando Mascarenhas, conde da Torre, de 13 de agosto de 1638, durante a guerra contra os holandeses. Com o domínio espanhol sobre Portugal a partir de 1580, as colônias portuguesas passaram a ser alvos dos ataques holandeses, como decorrência dos conflitos entre a Espanha e os Países Baixos. O início das investidas holandesas ocorreu na África, em 1595, e em 1604 a cidade de Salvador também foi atacada. Em 1624, a capital baiana foi novamente ocupada, mas a maior conquista holandesa foi a capitania de Pernambuco, onde permaneceram entre 1630 e 1654 (Fausto, 2002, p. 44-45).

Após inúmeras batalhas pelo território, em 1638 foi preparada uma forte armada restauradora, composta por trinta e três navios e comandada pelo conde da Torre, que partiu de Lisboa no dia 7 de setembro. O regimento trazido por ele regulamentava o provimento das tropas e o pagamento dos soldados, e incumbia o contador-geral de tomar as contas dos almoxarifes e recebedores das tropas, enviando os recenseamentos feitos pelos oficiais de recebimento ao Conselho da Fazenda. Além disso, o contador foi encarregado de não consentir que nenhum dos oficiais servissem por mais de um ano sem que fizessem o recenseamento (Abreu, 2000, p. 117).

Após esse regimento, a legislação que faz referência ao cargo torna-se escassa, não sendo possível avaliar com precisão até quando o contador-geral esteve presente na estrutura administrativa da colônia.


Angélica Ricci Camargo
Dez. 2013

 

Fontes e bibliografia
ABREU, Capistrano de. Capítulos de história colonial (1500-1800). 7. ed. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Publifolha, 2000.

FAUSTO, Boris. História concisa do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo; Imprensa Oficial do Estado, 2002.

LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. Processo administrativo ibero-americano: aspectos socioeconômicos – período colonial. São Paulo: Biblioteca do Exército, 1962.

PORTUGAL. Regimento dos Contos, de 3 de setembro de 1627. Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. Legislação de 1627 a 1633. Lisboa, p. 73-122, 1855. Disponível em: https://goo.gl/KhH195. Acesso em: 16 jul. 2009.

REGISTRO de um traslado do regimento que a este Estado trouxe o conde da Torre dom Fernando Mascarenhas, tirado do próprio escrivão da Fazenda Real, que foi deste Estado Miguel Pinto de Freitas, de 13 de agosto de 1638. In: BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos. Rio de Janeiro, 1955, v. 79, p. 187-209.

SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

 

Referência da imagem
Sir Henry Chamberlain. Vistas e costumes da cidade e arredores do Rio de Janeiro em 1819-1820. Rio de Janeiro: Kosmos, [1943]. Arquivo Nacional, OR_1985