A Intendência dos Diamantes foi criada em 1734, com o objetivo de fiscalizar a exploração dos diamantes em toda a área abrangida pela Demarcação Diamantina. Sua sede era localizada no arraial do Tejuco e, de acordo com atos posteriores, em sua organização havia um intendente, um contador, um fiscal e um escrivão.
A partir da descoberta de diamantes em território colonial, em 1729, a administração da atividade de extração realizou-se de diferentes formas. De 1729 a 1734, a exploração foi aberta aos particulares, mediante a cobrança de uma taxa de capitação sobre cada pessoa escravizada que trabalhasse na extração. Em 26 de junho de 1730, estabeleceu-se o primeiro regimento de mineração dos diamantes, determinando que o ouvidor da vila do Príncipe, à qual a região diamantina estava administrativamente subordinada, fosse o superintendente das terras diamantinas da comarca.
A abundância das descobertas provocou uma queda no preço dos diamantes no mercado internacional, fazendo com que a Coroa tomasse algumas medidas para conter a exploração desordenada. Para tanto, foram enviados o comissário Martinho de Mendonça Pina e Proença e o engenheiro Rafael Pires Pardinho para demarcar a região produtora e estabelecer uma forma mais adequada para a arrecadação dos direitos reais. Em 1734, foi proibida a mineração de diamantes e extinta a capitação. Nesse mesmo ano estabeleceu-se a Intendência dos Diamantes, sendo nomeado Rafael Pires Pardinho para o cargo de intendente (Furtado, s.d., p. 1-4; Carrara, 2005, p. 42-43; Salgado, 1985, p. 91).
Em 1740, foi instituído o sistema de contratos, prática comum na administração portuguesa, os quais seriam arrematados a cada quatro anos. Colocando a exploração nas mãos de particulares, a Coroa tinha seus rendimentos garantidos, sem a necessidade de prover a organização do trabalho efetivo. Os primeiros contratadores foram João Fernandes de Oliveira e Francisco Ferreira da Silva. Nesse contexto, cabia à Intendência fiscalizar a execução dos contratos e evitar contrabandos. Posteriormente, no entanto, diante das desordens cometidas pela administração dos contratos e dos consequentes prejuízos, o alvará de 11 de agosto de 1753 determinou que o contrato e o comércio de diamantes passassem à proteção real, revogando o direito dos contratadores de comercializarem os diamantes. Este alvará também obrigou os comerciantes que entrassem nas terras diamantinas a declararem as mercadorias trazidas na Intendência, e dispôs sobre a solicitação para o estabelecimento de lojas, tabernas e outras casas públicas, que deveria ser remetida à câmara municipal e ao intendente. Ao intendente cabia ainda abrir devassas contra os contrabandistas e fiscalizar todo o distrito (Furtado, s.d., p. 4; Portugal, 1830, p. 161-164).
A partir do reinado de d. José I, verificou-se uma nova orientação na política econômica, promovida pelo ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro marquês de Pombal, que se baseava em uma prática mercantilista apoiada no fiscalismo. Várias reformas foram então empreendidas, dentre elas a reorganização da administração fazendária do Reino, visando maior eficiência na arrecadação dos direitos reais, a fim de fortalecer os monopólios régios.
Nesse período, as determinações relacionadas à administração do ouro e diamantes no Brasil foram marcadas pela tentativa de controlar sua exploração de modo mais efetivo (Salgado, 1985, p. 36). O alvará de 12 de julho de 1771 representou essa política centralizadora, extinguindo o sistema de contratos e fixando o monopólio real da extração e venda dos diamantes do Brasil, que ficaria sob inspeção do Erário Régio, órgão criado no contexto das reformas pombalinas, em 1761, com a finalidade de concentrar a contabilidade do Reino e domínios. Constituiu-se também, em Portugal, uma Diretoria da Real Extração dos Diamantes das Minas do Brasil, composta pelo inspetor-geral do Erário Régio, por três diretores estabelecidos em Lisboa e três caixas administradores. Meses depois, o alvará de 2 de agosto de 1771, conhecido como “livro da capa verde”, regulou a atuação desses caixas, que, como indica a legislação, deveriam atuar em conjunto com o intendente dos Diamantes na recém-criada Junta da Administração Diamantina do Tejuco.
Foi fixada também uma série de disposições com o objetivo de coibir o contrabando, como o reforço à proibição de entrada nas terras demarcadas sem a licença do intendente e dos caixas administradores, a interdição do comércio ambulante praticado pelas “negras de tabuleiros”, o registro de escravizados existentes na área e a redução do número de lojas, que eram acusadas de extraviar diamantes na região. Ainda segundo este alvará, cabia ao intendente dos Diamantes tirar devassas, auxiliar os três caixas administradores, punindo-os em caso de transgressão a alguma ordem real, e exercer a função de juiz conservador da Administração Diamantina (Wehling, 1986, p. 125; Portugal, 1829a, p. 559).
Em 1772, o alvará de 23 de maio ordenou que todo fiscal da intendência fosse, daquele momento em diante, letrado e nomeado diretamente pelo rei, competindo-lhe substituir o intendente em caso de ausência. Anos depois, o alvará de 13 de maio de 1803 previu a instituição de uma Junta de Fazenda no Arraial do Tejuco, centro do distrito Diamantino, e a abolição dos lugares de intendente e de fiscal dos Diamantes, o que, no entanto, parece não ter acontecido, visto que estes aparecem em legislação posterior.
Com a transferência da corte para o Brasil em 1808, algumas medidas foram tomadas com a finalidade de melhorar a administração dos diamantes. Em 5 de setembro de 1808, foi criada, no Erário Régio, a Diretoria e Administração da Extração Diamantina, que se regularia como a existente em Lisboa, ficando sob a inspeção do presidente do próprio Erário e tendo como diretores outros membros do órgão. Nesse contexto, o decreto de 14 de setembro de 1816 deu instruções para melhorar os trabalhos da Intendência dos Diamantes, prescrevendo um método de amortizar a dívida antiga e evitar a formação de nova, determinando o aprimoramento dos serviços da extração e diminuindo para dois o número de caixas administradores no Arraial do Tejuco.
Após a independência, a administração diamantina passou por uma série de reformas, levando à lei de 24 de outubro de 1832, que extinguiu a Intendência dos Diamantes, juntamente com grande parte dos órgãos relacionados à administração do ouro.
Angélica Ricci Camargo
Out. 2012
Fontes e bibliografia
CARRARA, Ângelo Alves. Desvendando a riqueza na terra dos diamantes. Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte, v. 41, p. 40-59, jul.-dez. 2005. Disponível em: https://goo.gl/MaQEgV. Acesso em: 13 mai. 2008.
FERNANDES, Simone Silvestre. Arraial do Tijuco. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil. Lisboa: Verbo, 1994. p. 74.
______. Intendência dos Diamantes. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil. Lisboa: Verbo, 1994. p. 442-444.
FURTADO, Júnia Ferreira. O Distrito Diamantino. Disponível em: https://goo.gl/zR4LCw. Acesso em: 13 maio 2008.
______. Relações de poder no Tejuco ou um teatro em três atos. Tempo, Rio de Janeiro, v. 4, n. 7, p. 129-142, jul. 1999. Disponível em: https://goo.gl/viuPrU. Acesso em: 13 maio 2008.
LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. Processo administrativo ibero-americano: aspectos socioeconômicos, período colonial. São Paulo: Biblioteca do Exército, 1962.
PORTUGAL. Alvará de 11 de agosto de 1753. Fixando o comércio exclusivo dos diamantes do Brasil, que fica debaixo da proteção real. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das ordenações redigida pelo desembargador Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1763-1774, Lisboa, p. 161-164, 1830. Disponível em: https://goo.gl/bcX42Z. Acesso em: 3 set. 2007.
______. Alvará de 2 de agosto de 1771. Regula a administração e extração dos diamantes do Brasil, transferida para Fazenda Real por decreto de 12 de julho. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das ordenações redigida pelo desembargador Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1763-1774, Lisboa, p. 551-564, 1829a. Disponível em: https://goo.gl/bcX42Z. Acesso em: 4 jun. 2007.
______. Alvará de 23 de maio de 1772. Regimento do fiscal dos Diamantes. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das ordenações redigida pelo desembargador Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1763-1774, Lisboa, p. 284-287, 1829b. Disponível em: https://goo.gl/bcX42Z. Acesso em: 4 jun. 2007.
______. Alvará de 13 de maio de 1803. Regulando as minas de ouro e diamantes na América, com diversas providências e novos estabelecimentos. Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada desde 1603 [1603-1700]. Lisboa, p. 202-222, v. 2, 1855.
SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. D. João V e a política para a extração de diamantes. Revista do IHGB, Rio de Janeiro, v. 168, n. 434, p. 133-141, jan.-mar. 2007.
WEHLING, Arno. Administração portuguesa no Brasil de Pombal a d. João (1777-1808). Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público, 1986.
Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_NP Diversos Códices SDH
BR_RJANRIO_0M Casa dos Contos
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
Referência da imagem
Mapa dos diamantes pertencentes ao sexto contrato de exploração remetido do Arraial do Tejuco, 1768. Arquivo Nacional, Fundo Secretaria do Estado do Brasil, códice 97, v. 1, f. 05.