O cargo de provedor-mor do Estado do Maranhão foi instituído em 7 de novembro de 1619, durante o período em que Portugal esteve sob o domínio espanhol. Tanto o provedor-mor quanto o ouvidor-geral foram estabelecidos no mesmo ano e já expressavam a intenção da Coroa de separar o Estado Maranhão do Estado do Brasil. A bibliografia sobre o assunto, no entanto, diverge sobre a data de criação do Estado do Maranhão: 21 de fevereiro de 1620, 13 de junho de 1621 ou 13 de julho de 1621 (Santos, 2008, p. 21; Meireles, 1960, p. 65; Salgado, 1985, p. 55).
O Maranhão despertava grande interesse por parte de países e comerciantes europeus, sendo que, em 1612, os franceses chegaram a estabelecer uma colônia na região, a França Equinocial. Após a retomada do território pelos portugueses, a necessidade de defender o território e incentivar seu povoamento e colonização levou à montagem de uma administração própria, diretamente vinculada à Europa, a exemplo do que ocorrera em 1608, quando foi estabelecido um governo separado para as capitanias de São Vicente, Espírito e Santo e Rio de Janeiro, que foi extinto em 1612.
A legislação não oferece muitos indícios sobre a atuação do cargo de provedor-mor no Estado do Maranhão, mas, suas atribuições provavelmente eram semelhantes às do Provedor-mor do Estado do Brasil, ao qual cabia, de acordo com o regimento de 1548, fiscalizar os provedores das capitanias; informar-se sobre a arrecadação das rendas e direitos régios, dando conta de tudo ao rei; despachar todas as apelações e agravos oriundos dos provedores de capitanias relacionados aos feitos da Fazenda; organizar as Alfândegas e fazer devassa sobre os oficiais da Fazenda (Salgado, 1985, p. 155-156).
Segundo o regimento, sem data, do governador do Maranhão, Francisco Coelho de Carvalho, o provedor-mor deveria também aconselhar, junto com o ouvidor-geral, o governador nas matérias não dispostas no seu regimento. Já de acordo com o regimento de André Vidal de Negreiros, de 14 de abril de 1655, ao provedor-mor caberia ainda realizar o pagamento dos oficiais de guerra da capitania do Ceará; informar ao governador sobre a gente de guerra, armas, artilharia, pólvora e munições; auxiliar o governador, junto com o ouvidor e outros oficiais, a promover a boa ordem no comércio; fazer o pagamento dos ordenados dos ministros eclesiásticos, oficiais de Justiça e Fazenda, e soldos das gentes de guerra, e estar presente, na ausência do governador, nos treinamentos dos bombardeiros. Como o provedor-mor do Estado do Brasil, o do Maranhão também contava com um escrivão (Cópia…, 1909, p. 236-243; Regimento…, 1972, p. 699-713; Salgado, 1985, p. 286).
Não foi localizado o ato de extinção do cargo de provedor-mor do Maranhão, mas, em 1774, o próprio Estado do Maranhão foi suprimido, sendo o território reintegrado ao Estado do Brasil (Salgado, 1985, p. 62; Wehling; Wehling, 1994, p. 181).
Angélica Ricci Camargo
Jan. 2014
Fontes e bibliografia
CÓPIA de alguns capítulos no regimento do governador do Maranhão, que se passou a Francisco Coelho de Carvalho. In: STUDART, Guilherme, barão de. Documento para a história do Brasil e especialmente a do Ceará (1608-1625). v. 2. Fortaleza: STUARDT, 1909. p. 236-243.
MEIRELES, Mário M. História do Maranhão. Rio de Janeiro: Departamento Administrativo do Serviço Público/Serviço de Documentação, 1960.
REGIMENTO de André Vidal de Negreiros. In: MENDONÇA, Marcos Carneiro de. Raízes da formação administrativa do Brasil. v. 2. Rio de Janeiro: Conselho Federal de Cultura, 1972. p 699-713.
SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
SANTOS, Fabiano Vilaça dos. O governo das conquistas do norte: trajetórias administrativas no Estado do Grão-Pará e Maranhão (1751-1780). Tese (Doutorado em História) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. Disponível em: https://goo.gl/yKGYjn. Acesso em: 1 ago. 2009.
WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José Mesquita Cavaleiro de Macedo. Formação do Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1994.
Referência da imagem
Auguste François Biard. Deux années au Brésil. Paris: Livraire de L. Hachett et Cie, 1862. Arquivo Nacional, OR_1731