Prancha representando a cultura do algodão nas Antilhas francesas antes da invenção do descaroçador automático de Eli Whitney (1765-1825), incluída na Enciclopédia iluminista de Diderot e d’Alembert, publicada em Paris de 1751 a 1772 [detalhe]
Prancha representando a cultura do algodão nas Antilhas francesas antes da invenção do descaroçador automático de Eli Whitney (1765-1825), incluída na Enciclopédia iluminista de Diderot e d’Alembert, publicada em Paris de 1751 a 1772 [detalhe]

A Casa de Arrecadação dos Direitos do Algodão foi estabelecida para administrar e arrecadar os direitos desse produto, atribuição exercida, anteriormente, pela Mesas de Inspeção da capitania de Pernambuco. A primeira referência do órgão na legislação é o decreto de 11 de janeiro de 1811, que criou em sua estrutura o cargo de administrador.

As mesas de inspeção, instituídas em 1751 na Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Pernambuco, eram encarregadas de examinar, qualificar e regular os preços do açúcar e do tabaco, e promover sua agricultura e comércio. No contexto de revitalização da economia portuguesa na segunda metade do século XVIII, as mesas constituíram mecanismos efetivos de controle sobre produtos essenciais da economia colonial.

O algodão foi disseminado em várias partes do território brasileiro desde o princípio da colonização portuguesa e, posteriormente, incorporado entre os gêneros sob a inspeção das mesas, graças, principalmente, à importância que o produto assumiu no comércio internacional a partir do século XVIII, em decorrência da Revolução Industrial.

Nesse período, a iniciativa oficial metropolitana ainda estabeleceu companhias de comércio que, além de regular essa atividade, deveriam desenvolver a agricultura. Dessa forma, o algodão, produzido, sobretudo, em Pernambuco e no Maranhão, era exportado para Portugal, que o reexportava para outros países, tornando-se o segundo produto mais relevante no comércio do final do período colonial.

Inicialmente, a estrutura da Casa de Arrecadação era composta por um administrador, um escrivão, um tesoureiro, um juiz da balança e outros oficiais. O decreto de 11 de janeiro de 1819 ordenou a mudança de nome para Alfândega do Algodão, determinando, ainda, que o administrador exercesse a jurisdição de juiz de alfândega. A carta régia de 16 de março de 1820 estabeleceu providências para o benefício do comércio do algodão em Pernambuco, mandando recolher todo o produto no armazém para verificar sua qualidade e despachá-lo, além de criar os cargos de marcador, escrivão das folhas diárias e escrivão do registro. A decisão n. 17 daquele ano mandou pôr em execução um plano organizado pelo governador da capitania, ordenando que todo produto que entrasse deveria ser recolhido e examinado na Mesa de Inspeção, para depois ser despachado pelos oficiais da Alfândega do Algodão com a devida declaração de valor, peso e procedência, além da exigência de já terem sido cobrados os direitos e o dízimo, antes do embarque. O aumento da complexidade das atividades do órgão impôs uma nova alteração em sua estrutura, sendo acrescidos os cargos de escrivão da receita, escrivão do dízimo, escrivão do juiz da balança, escrivão dos armazéns e escrivão do embarque, além de capataz, guarda-mor, fiel do embarque e tesoureiro.

A Alfândega do Algodão de Pernambuco foi extinta em 15 de dezembro de 1830 e suas atribuições incorporadas pelas mesas de diversas rendas, criadas na mesma data em diversas províncias.

Angélica Ricci Camargo
Ago. 2011

 

Fontes e bibliografia

ARRUDA, José Jobson de Andrade. O Brasil no comércio colonial. São Paulo: Ática, 1980.

PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 1963.

 

Referência da imagem

Encyclopédie, ou, Dictionnaire raisonné des sciences, des arts et des métiers, par une société de gens de lettres. Paris: Briasson, 1751-1780. Arquivo Nacional, OR_1896_V2_PL11