Arsenal da Marinha. Estereoscopia Rodrigues & Co. Rio de Janeiro, [1908] Fotografias Avulsas. BR_RJANRIO_O2_0_FOT_00444_007
Arsenal da Marinha. Estereoscopia Rodrigues & Co. Rio de Janeiro, [1908] Fotografias Avulsas. BR_RJANRIO_O2_0_FOT_00444_007

O Arsenal Real da Marinha foi criado em 1763 pelo vice-rei Antônio Álvares da Cunha, o conde da Cunha. Situado na praia de São Bento, na cidade do Rio de Janeiro, o arsenal foi fundado tendo por objetivo o reparo e construção de navios de guerra, como resultado de uma demanda maior por defesa militar, decorrente da descoberta de ouro e prata na região das Minas Gerais, que deslocara para o Centro-Sul o eixo econômico da colônia. Além disso, os frequentes conflitos com a Espanha reforçavam a necessidade de aumentar o investimento na capacidade bélica do Brasil, já que a região platina tornara-se o foco dessa disputa (GREENHALGH, 1951, p. 17-22). Após a Independência do Brasil, assim como diversas outras repartições, o arsenal deixou de levar o epíteto ‘real’ e, em suas primeiras aparições na legislação, já era chamado de Arsenal de Marinha da Corte, ou Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (CABRAL, 2011).

Durante o Primeiro Reinado, o arsenal continuou funcionando com os mesmos estatutos e legislação do período colonial. A primeira alteração de seu regulamento após a Independência ocorreu apenas em 1834, através dos decretos dos dias 11 e 13 de janeiro, que reformaram as administrações das intendências e arsenais de Marinha de todo o Império. De acordo com esses atos, caberia ao inspetor do arsenal, além da tarefa de polícia do porto, vistoriar e dirigir os trabalhos de conserto e construção dos navios da Marinha e daqueles que tivessem de ser armados, inspecionar os faróis, mandar assistir às embarcações de guerra em perigo, bem como qualquer embarcação nacional ou estrangeira em iguais circunstâncias. Além disso, o inspetor ainda deveria coordenar os trabalhos de seus subordinados no arsenal, quadro composto pelos ajudantes da inspeção, secretário da inspeção, construtores, patrão-mor, porteiro, oficiais marinheiros e cabos da ponte, guardas, apontadores, mestres, contramestres, mandadores, patrões, feitores, serventes, marinheiros do troço e da casa de velas, e remadores de escaleres. Em 1850, a lei n. 555, de 15 de junho, separou o cargo de capitão de porto e de inspetor do arsenal, passando para o primeiro as competências de polícia do porto, inspeção de faróis e matrícula da gente do mar e tripulações.

O decreto n. 54, de 26 de outubro de 1840, tornou os operários do arsenal parte do Corpo de Imperiais Marinheiros, estabelecendo duas companhias de artífices compostas por 212 operários. Essa medida buscou resolver duas questões da organização da Marinha. A primeira era a de dar uma organização a esses operários e afiançar uma estabilidade à classe que, de acordo com o preâmbulo do decreto, já não era estranha à disciplina militar. A segunda era a de compor a formação do Corpo de Imperiais Marinheiros, que não se achava completa no momento da promulgação de tal ato. Dessa forma, a partir dessa data os operários das oficinas do arsenal passaram a constituir uma Companhia de Artífices, considerados, a partir de então, oficiais artífices.

A preocupação com a qualificação da mão de obra do arsenal sempre esteve presente nos relatórios enviados pelos ministros da Marinha durante o século XIX. Tal necessidade tornara-se mais urgente no decorrer nos anos de 1840 e 1850 devido ao desenrolar da Revolução Industrial, que acelerava as inovações tecnológicas, principalmente na construção de navios. Foi dessa época o início da substituição das embarcações a vela para as movidas a vapor o que, por sua vez, demandavam mais especialização dos operários encarregados de sua construção. Em 1842 o Arsenal da Corte lançou ao mar o primeiro vapor construído no Brasil, o Tetis, com motor de 70HP e capacidade para transportar 241 toneladas.

O ministro da Marinha Antônio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, visconde de Albuquerque, informava em seu relatório de 1846 que, acerca do problema de pessoal, além de importar operários especializados de outros países – medida já adotada nas administrações anteriores – enviara aprendizes para os Estados Unidos e Inglaterra para suprir a carência com mão de obra nacional qualificada Além disso, o ministro estabeleceu em 1846, através do decreto n. 470, de 26 de agosto, uma aula de geometria aplicada às artes no Arsenal da Corte. O curso teria duração de dois anos e seria regido por um lente, subordinado ao inspetor do arsenal. Embora admitisse a entrada de alunos externos ao arsenal, teriam prioridade na matrícula os operários que soubessem ler e escrever. Os alunos aprovados teriam ainda a preferência para o preenchimento das vagas de mestre, contra-mestre e mandadores no arsenal. Ainda pensando na ilustração dos oficiais e aspirantes da Marinha, o ministro estabeleceu no arsenal uma biblioteca através do decreto n. 479, de 17 de outubro de 1846.

Ao longo dos anos, outras medidas visando à qualificação dos oficiais e operários do arsenal ainda seriam tomadas. A lei n. 939, de 26 de setembro de 1857, que aprovou o orçamento para o exercício 1858-1859, determinou a criação de uma Escola de Instrução Teórica e Prática no Arsenal da Corte para seus artífices e navios de guerra. Em 1860, pelo decreto n. 2.542, de 3 de março, essa escola seria fundada nas dependências do arsenal, destinada à formação de aprendizes e operários com o nome de Escola de Maquinistas. Lá dever-se-ia ensinar aos alunos como operar as máquinas a vapor marítimas, além do uso do barômetro, manômetro e termômetros, bem como seus processos de construção. Os alunos dessa escola, antes de ser matriculados, deveriam já haver frequentado a aula de geometria, ter entre 16 e 20 anos e no mínimo três anos de serviço no arsenal. Buscando ainda dar uma melhor organização ao corpo de aprendizes do arsenal, presente desde sua instalação, seria organizada, em 1857, a Companhia de Aprendizes Menores, cuja denominação foi alterada pelo regulamento de 1860 para Companhia de Aprendizes Artífices.

Em 1850 passaria por uma ampla reforma, que se estendeu às tesourarias provinciais e demais estações arrecadadoras e pagadoras do governo imperial. Dessa forma, para adequar-se à nova estrutura fiscal, as repartições de Marinha foram reorganizadas pelo decreto n. 1.769, de 16 de junho de 1856. Foi criada no Arsenal da Corte uma Casa de Arrecadação, encarregada do recebimento das matérias-primas necessárias ao funcionamento regular de suas oficinas, provenientes do almoxarifado da intendência, mediante os pedidos mensais ou extraordinários que deveriam ser feitos pelo inspetor ao intendente de Marinha.

O decreto n. 1.966, de 26 de agosto de 1857, que regulou essa repartição, determinou que a Casa de Arrecadação funcionaria composta de um escrivão, dois ajudantes, um almoxarife, um fiel e quatro guardas. Essa medida buscou, além de tudo, regular de melhor forma a relação entre o intendente de Marinha e o inspetor do arsenal, cargos que haviam sido separados em 1808, mas que ainda nos anos de 1850 não tinham a distinção de suas competências bem definidas, especialmente nesses casos de administração dos pedidos de material necessários ao arsenal, mas de responsabilidade da intendência. Entretanto a Casa de Arrecadação não existiu por muito tempo.

As reclamações sobre a lentidão dos trabalhos do arsenal continuavam fazendo-se presentes nos avisos do ministro da Marinha, que, a respeito das inúmeras medidas para coibir fraudes e otimizar os trabalhos, opinou em 1867 que a “melhor cautela contra os abusos e fraudes dos fornecedores não é a em que se busca na complicação de fórmulas e preceitos de escrituração, mas sim na probidade dos agentes e auxiliares do Governo” (GREENHALGH, 1951, p. 242). Dessa forma o decreto n. 4.364, de 15 de maio de 1869, reorganizou a Intendência de Marinha e extinguiu a Casa de Arrecadação do Arsenal. As suas tarefas seriam transferidas para a terceira seção criada no Almoxarifado da Intendência e, para facilitar os trabalhos das diferentes oficinas do arsenal, seriam criados depósitos filiais para os materiais de cada uma dessas oficinas.
Em 1868, o decreto n. 4.214, de 20 de junho reformou a Contadoria de Marinha transferindo para esta os apontadores do arsenal e a competência do ponto dos funcionários, retirando-a da alçada do inspetor. Em 1868, o decreto n. 4.214, de 20 de junho reformou a Contadoria de Marinha, transferindo para este órgão os apontadores, encarregados do controle de ponto do pessoal do arsenal, que saía da jurisdição do inspetor. Essa reforma e as transformações ocasionadas pela reorganização da intendência passaram a demandar uma reestruturação do arsenal, aprovada pelo decreto n. 5.622, de 2 de maio de 1874. O novo regulamento criou em cada uma das diretorias um depósito destinado a receber, do Almoxarifado da Intendência, as matérias primas necessárias ao consumo das oficinas e, destas, seus produtos. Os depósitos estavam subordinados ao inspetor do arsenal, saindo da alçada da 3ª seção da Intendência.

O Arsenal de Marinha recebeu durante o Império três regulamentos: o primeiro em 1834, o segundo em 1860 e o terceiro em 1874. O primeiro regulamento buscou apenas definir as atribuições daqueles que trabalhavam no arsenal, sem estabelecer, entretanto, nenhuma estrutura orgânica ou regular o funcionamento de seus diferentes órgãos. Com as transformações ocasionadas pela Revolução Industrial, a partir da introdução da navegação a vapor, novas funções e atribuições foram criadas no arsenal, o que tornou o dispositivo obsoleto, sendo necessária a edição de um novo estatuto pelo decreto n. 2.583, de 30 de abril de 1860. Esse novo regulamento, a exemplo do primeiro, também não dotou o arsenal de nenhuma organização estrutural, entretanto, percebe-se um esforço nesse sentido pela enumeração e regulamentação de seus funcionários. Foram instituídos quatro novos diretores (diretorias), a saber: de construção naval, de oficina de maquinistas, de obras civis e de artilharia. Dentro dessa nova estrutura estavam também incorporados os serviços criados na vigência do ato de 1834, como a Companhia de Artífices, a Companhia de Menores Aprendizes e os lentes para as aulas de geometria e primeiras letras (GREENHALGH, 1951, p. 243). Como apontamos anteriormente, as reformas da Intendência e Contadoria de Marinha no fim dos anos de 1860 tornaram necessárias uma nova reforma, a terceira de sua existência, aprovada em 1874, que, além das alterações necessárias à adequação às novas competências daqueles órgãos, pouco alterou as disposições de 1860. O regulamento de 1874 permaneceria em vigência e sem alterações até o final do Império, passando o arsenal por nova alteração apenas no início da República, em 1890, através do decreto n. 745, de 12 de setembro, que reestruturou todos os arsenais do país.


Felipe Almeida
24 nov. 2014


Bibliografia

ALMEIDA, Felipe Pessanha de. A Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha (1822-1891). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2014. (Publicações Históricas; 108 (Cadernos Mapa; 8 – Memória da Administração Pública Brasileira). Disponível em: <http://linux.an.gov.br/mapa/wp-content/uploads/2014/04/A-secretaria-de-Estado-dos-Neg%C3%B3cios-da-Marinha-com-ficha-final.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2014.

BRASIL. Decreto de 13 de janeiro de 1834. Dá Regulamento para os Arsenais de Marinha do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 8, 1866.

____. Decreto n. 54, de 26 de outubro de 1840. Determinando que as duas Companhias, que restam para o completo do Corpo de Imperiais Marinheiros, sejam compostas de Operário das Oficinas do Arsenal da Marinha, e consideradas nele destacadas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte II, p. 11-12, 1863.

____. Decreto de 11 de janeiro de 1834. Reforma a administração das Intendências e Arsenais de Marinha do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 2-7, 1866.

____. Decreto n. 470 de 26 de agosto de 1846. Manda estabelecer no Arsenal de Marinha da Corte uma Aula de Geometria aplicada às Artes. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte II, p. 119-123, 1847.

____. Decreto n. 479, de 17 de outubro de 1846. Estabelece uma Biblioteca de Marinha no Arsenal de Marinha da Corte. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 143, 1847.

____. Decreto n. 1.769, de 16 de junho de 1856. Reorganiza as Intendências da Marinha, na conformidade do parágrafo 4º do artigo 11 da lei n. 719, de 28 de setembro de 1853. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 261-285, 1857.

____. Decreto n. 1.966, de 26 de agosto de 1857. Designa não só o pessoal da Casa de arrecadação mandada estabelecer no Arsenal de Marinha da Corte pelo Art. 85 do Regulamento anexo ao decreto n. 1.769, de 16 de Junho de 1856, mas também os respectivos vencimentos e obrigações. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte II, p. 262.

____. Decreto n. 2.542, de 3 de março de 1860. Estabelece uma Escola de Maquinistas no Arsenal de Marinha da Corte. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte I, p. 64-66, 1857.

____. Decreto n. 2.583, de 30 de abril de 1860. Reorganiza os Arsenais de Marinha do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 183-222, 1860.

____. Decreto n. 4.214, de 20 de junho de 1868. Reorganiza a Contadoria da Marinha. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 408, 1868.

____. Decreto n. 4.364, de 15 de maio de 1869. Reorganiza a Intendência da Marinha. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 204, 1869.

____. Decreto n. 5.118, de 19 de outubro de 1872. Aprova o Regulamento que reorganiza os Arsenais de Guerra do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 909-983, 1872.

____. Decreto n. 5.622, de 2 de maio de 1874. Reforma o Regulamento dos Arsenais de Marinha. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 503-578, 1875.

____. Lei n. 939, de 26 de novembro de 1857. Fixando a Despesa e orçando a Receita para o exercício de 1858 – 1859. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte I, p. 37-52.

____. Proposta da Repartição dos Negócios da Marinha apresentada à Assembleia Geral Legislativa na 4ª sessão da 6ª legislatura, pelo respectivo ministro e secretário de Estado Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1847.

____. Regulamento n. 112, de 22 de dezembro de 1841. Dando nova organização à Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, e substituindo a Contadoria do Arsenal de Guerra por uma Contadoria Geral anexa à mesma Secretaria, na conformidade do Artigo 32 da Lei n. 60 de 20 de outubro de 1838, e do Artigo 39 da lei n. 243 de 30 de novembro de 1841. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 106-109, 1841.

____. Regulamento n. 119, de 29 de janeiro de 1842. Dá nova organização à Pagadoria das Tropas da Corte do Rio de Janeiro, em conformidade do Artigo 39 da Lei n. 243, de 30 de novembro de 1841. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 31-37, 1843.

CABRAL, Dilma. Arsenal Real da Marinha (1763-1821). In: Dicionário da Administração Pública Brasileira do Período colonial (1500-1822). Disponível em: <http://linux.an.gov.br/mapa/?p=3353>. Acesso em: 24 nov. 2014.

GREENHALGH, Juvenal. O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro na história: 1763-1822. Rio de Janeiro: A Noite, 1951.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR AN,RIO NP – Diversos – SDH – Códices
BR AN,RIO AO – Série Marinha – Arsenais de Diversos Estados (XVIII M)
BR AN,RIO AP – Série Marinha – Arsenal da Bahia (VIII M)
BR AN,RIO AR – Série Marinha – Arsenal de Pernambuco (XIII M)
BR AN,RIO AV – Série Marinha – Contadoria (IM)
BR AN,RIO AX – Série Marinha – Inspeção do Arsenal da Corte (V M)
BR AN,RIO AY – Série Marinha – Inspeção do Arsenal de Pernambuco (XII M)
BR AN,RIO B1 – Série Marinha – Intendência e Inspeção da Bahia (XI M)
BR AN,RIO B3 – Série Marinha – Navios – Força Naval – Distritos Navais (IV M)
BR AN,RIO 22 – Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,BSB Z6 – Ministério da Fazenda – Delegacia de Mato Grosso
BR AN,RIO 4X – Ministério da Marinha
BR AN,RIO B5 – Série Marinha – Quartel-General e Conselho Naval (III M)
BR AN,RIO B0 – Série Marinha – Intendência da Corte (VII M)
BR AN,RIO B2 – Série Marinha – Ministro – Secretaria de Estado (X M)
BR AN,RIO B6 – Série Marinha – Socorros de Marinha – Corpo de Fazenda (XVII M)

Referência da Imagem
Arsenal da Marinha. Estereoscopia Rodrigues & Co. Rio de Janeiro, [1908] Fotografias Avulsas. BR_RJANRIO_O2_0_FOT_00444_007

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1808 e 1821, consulte o verbete no Dicionário de Administração Colonial através do link: Arsenal Real da Marinha (1763-1821)