Museu Nacional, onde funcionou o Conservatório de Música de 1848 a 1854, no Campo da Aclamação, atual Praça da República.
Museu Nacional, onde funcionou o Conservatório de Música de 1848 a 1854, no Campo da Aclamação, atual Praça da República.

O Conservatório de Música foi fundado pelo decreto n. 496, de 21 de janeiro de 1847, mas sua origem remete ao ano de 1841, quando a Sociedade Beneficência Musical, também chamada de Sociedade de Música, requisitou ao governo a criação de uma loteria para subsidiar a implantação da escola.

Sociedades associativas de intelectuais e letrados tornaram-se comuns a partir da metade do século XIX e visavam o desenvolvimento da cultura inspirada na civilização europeia. A solicitação da Sociedade de Música foi atendida pelo decreto n. 238, de 27 de novembro de 1841, que concedeu duas loterias anuais no espaço de oito anos para implementar o conservatório. O decreto de janeiro de 1847 estabeleceu as bases para o funcionamento da instituição, que foi inaugurada no dia 13 de agosto de 1848 em um salão do andar térreo do Museu Nacional, onde funcionou em seus primeiros anos (AUGUSTO, 2010, p. 68-69; SILVA, 2007, p. 7).

De acordo com o decreto, o Conservatório de Música teria como objetivo não só instruir na arte da música as pessoas de ambos os sexos, que a ela quisessem dedicar-se, mas também formar artistas, que pudessem satisfazer às exigências do culto, e do teatro (BRASIL, 1847, p.10). O curso teria a princípio seis aulas, que poderiam ser ampliadas ao longo do tempo, onde os alunos estudariam os rudimentos preparatórios, solfejos, canto, instrumentos de corda e sopro, harmonia e composição. A administração do conservatório ficou a cargo de uma comissão diretora, formada por três membros da Sociedade de Música, e composta por um diretor, um tesoureiro e um secretário.

Em 1854, o governo anexou o Conservatório de Música à Academia de Belas Artes, através do decreto n. 805, de 23 de setembro. No ano seguinte, o decreto n. 1.542 deu nova organização ao conservatório, incluindo os estudos “de regras de acompanhar, e de órgão” (BRASIL, 1856, p. 55). Além disso, determinou que os professores fossem mantidos, mas os novos deveriam passar por um concurso, prática que começava a ser estabelecida também em outras instituições imperiais. Os lentes deveriam reunir-se em uma junta para deliberarem questões orçamentárias e estatuintes junto ao diretor. Nessa nova organização, a administração da escola deixou de ser exclusividade dos membros da Sociedade de Música, já que o Conservatório estava subordinado à Academia de Belas Artes.

Seu estatuto foi aprovado apenas em 1881, pelo decreto n. 8.226, de 20 de agosto. O documento determinou de forma minuciosa o funcionamento dos cursos e exames, os direitos e deveres dos estudantes e funcionários, as formas de admissão dos alunos, as regras para concursos e disciplinas. É possível observar que houve uma ampliação dos cursos oferecidos com aulas de piano, flauta, clarineta, rabeca, violoncelo e trompa, além das já existentes anteriormente.

Durante o Império, o conservatório constituiu-se como lugar da música e do repertório oficial do governo, mesmo que apresentasse muitas vezes novos compositores da Europa e do Brasil (SILVA, 2007, p. 50). Com a Proclamação da República, no entanto, os novos governantes buscaram anular ou renomear as instituições que remetiam ao antigo regime. Desse modo, em 12 de janeiro de 1890, o decreto n. 143 extinguiu o Conservatório de Música, criando em seu lugar o Instituto Nacional de Música.


Louise Gabler
Mar. 2015


Fontes e bibliografia

AUGUSTO, Antônio. A civilização como missão: o Conservatório de Música no Império do Brasil. In: Revista Brasileira de Música. Rio de Janeiro: Escola de Música da UFRJ, v. 23/1, 2010. p. 67-91. Disponível em: <https://goo.gl/FMqMf9>. Acesso em: 7 abr 2014.

BRASIL. Decreto n. 238, de 27 de novembro de 1841. Concede à Sociedade de Música dessa Corte duas loterias anuais por espaço de oito anos, para o fim de estabelecer nesta mesma Corte um Conservatório de Música. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 4, parte 1, p. 63, 1842.

____. Decreto n. 496, de 21 de janeiro de 1847. Estabelece as bases segundo as quais se deve fundar nesta Corte um Conservatório de Música, na conformidade do decreto n. 238 de 27 de novembro de 1841. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 10, parte 2, p.10-13, 1847.

____. Decreto n. 805, de 23 de setembro de 1854. Autoriza o governo para reformar a Academia das Belas Artes. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 83, 1854.

____. Decreto n. 1.542, de 23 de janeiro de 1855. Dá nova organização ao Conservatório de Música. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 54, 1856.

____. Decreto n. 8.226, de 20 de agosto de 1881. Dá Estatutos ao Conservatório de Música. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, parte 2, p. 968, 1882.

____. Decreto n. 143, de 12 de janeiro de 1890. Extingue o Conservatório de Música e cria o Instituto Nacional de Música. Decretos do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, primeiro fascículo, p. 24, 1890.

SILVA, Janaína Girotto da. Profusão de Luzes: os concertos nos clubes musicais e no conservatório de Música do Império. Programa nacional de apoio à pesquisa, FBN/Minc. 2007. Disponível em: <http://www.bn.br/portal/arquivos/pdf/janaina_girtotto.pdf>. Acesso em: 7 abr. 2014.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_1R Conselho de Estado
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_RJANRIO_2H Diversos - SDH - Caixas
BR_RJANRIO_NP Diversos - SDH - Códices


Referência da imagem

Pieter Godfred Bertichem. O Brasil pitoresco e monumental. Rio de Janeiro: Imperial de Rensburg, 1856. Disponível em: <http://bndigital.bn.br/acervo-digital>