O cargo de diretor-geral dos Correios foi instituído pelo decreto de 5 de março de 1829 com as atribuições de fiscalizar, promover e dirigir a administração geral de todos os correios e propor ao governo, pela Secretaria de Estado dos Negócios do Império, todos os meios convenientes para melhorar seus serviços. O diretor-geral era, portanto, a autoridade máxima da organização dos correios no país e a ele ficavam subordinadas as administrações dos correios das províncias e as agências existentes nas cidades e vilas.
O decreto de 5 de março foi o primeiro ato de regulamentação dos correios no período imperial. Além da criação do cargo, promoveu modificações na Administração-Geral do Correio da Corte e Província do Rio de Janeiro, nos correios das províncias e nas agências, definiu os procedimentos de distribuição de cartas e conferiu determinações específicas para os correios de terra e mar, favorecendo a unificação das linhas postais na corte e províncias e a padronização das tarifas. O regulamento também dispôs sobre a entrega domiciliar, que poderia ser realizada mediante o pagamento anual de uma taxa que variava entre 10 mil e 20 mil réis (BRASIL, 1877, p. 207-292; NETO, 2004, p. 33).
Em 1831, o decreto de 7 de junho determinou a supressão do cargo, transferindo as atribuições ligadas à inspeção dos negócios localizados na Corte e província do Rio de Janeiro ao ministro do Império, e as de direção dos correios das províncias aos seus respectivos presidentes. O restante das suas competências ficou sob a responsabilidade do administrador do Correio-Geral da Corte do Rio de Janeiro.
A partir do Segundo Reinado, novas mudanças ocorreram na organização dos correios, inseridas no contexto de modernização dos serviços de comunicação no Brasil, ampliação das vias férreas e linhas de navegação e introdução de inovações tecnológicas, como os telégrafos. Em 1842, o decreto n. 141, de 10 de março, restabeleceu o lugar de diretor-geral com todas as suas funções originais. Em 1844, o decreto n. 399, de 21 de dezembro, incorporou o cargo a uma estrutura mais complexa, a Diretoria-Geral dos Correios, que assumiu suas atribuições, refletindo uma maior dimensão adquirida pelo serviço de correios na administração pública nesse período.
Angélica Ricci Camargo
13 jul. 2015
Bibliografia
BRASIL. Decreto de 5 de março de 1829. Dá regulamento à Administração Geral dos Correios. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 207-292, 1877.
____. Decreto de 7 de junho de 1831. Aprova com algumas exceções as disposições legislativas inseridas no Regulamento da Administração Geral dos Correios, mandado observar por decreto de 5 de março de 1829. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 9-10, 1875.
____. Decreto n. 141, de 10 de março de 1842. Restabelece o lugar de diretor geral dos Correios. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 197, 1843.
____. Decreto n. 399, de 21 de dezembro de 1844. Dá novo Regulamento para o serviço dos Correios do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 7 parte 2, p. 267-316, 1845.
LOBO, Rodrigo. Administração-geral do Correio da Corte e província do Rio de Janeiro. In: Dicionário Online da Administração Pública Brasileira do Período Colonial (1500-1822). Disponível em:<https://goo.gl/46vqhu> . Acesso em: 16 mar. 2015.
LOPES, Domingos de Castro. O correio brasileiro: notícia histórica. Rio de Janeiro: Tipografia do Jornal do Comércio, de Rodrigues & C., 1909.
NETO, João Pinheiro de Barros. Administração Pública no Brasil: uma breve história dos Correios. São Paulo: Annablume, 2004.
Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR AN,RIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 8V Série Comunicação – Correios (ICC3)
BR AN,RIO A6 Série Interior – Gabinete do Ministro (IJJ1)
Referência da imagem
Louis Abraham Buvelot; Auguste Moreau. Rio de Janeiro pitoresco. São Paulo: Livraria Martins, [1943]. ACG13974