Foi criado pela lei de 23 de agosto de 1821, com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, tendo por competência os assuntos relacionados à justiça civil e criminal, aos negócios eclesiásticos, à expedição das nomeações dos magistrados e demais empregados do Judiciário, à segurança pública e à inspeção das prisões. No início do período republicano foi transformado em Ministério da Justiça e Negócios Interiores, pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, quando assumiu atribuições relativas a saúde, assistência pública, educação, desenvolvimento das ciências, letras e artes, entre outras, que pertenciam às secretarias de Estado dos Negócios do Interior, dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, e dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (Secretaria..., 2014; Camargo, 2012).
Em 1930, a pasta passou por uma grande reformulação, resultado das mudanças políticas promovidas a partir do golpe de Estado, conhecido como ‘Revolução de 1930’, que levou ao poder o candidato da oposição derrotado nas eleições, Getúlio Vargas, que permaneceu na presidência da República até 1945.
Desde a instituição do governo provisório, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores assumiu alguns objetos presentes na plataforma da Aliança Liberal, grupo heterogêneo formado por dissidências oligárquicas e militares associados ao movimento tenentista, que se uniu em torno da chapa Getúlio Vargas-João Pessoa, defendendo reformas no sistema político, combate às fraudes eleitorais, garantia de direitos sociais, moralização e eficiência dos serviços públicos e diversificação agrícola, entre outras pautas (Pandolfi, 2007, p. 16; Warlich, 1983, p. 7). O julgamento das fraudes e de crimes políticos e contra a administração ficou a cargo do Tribunal Especial, estabelecido na pasta pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, que também determinou a dissolução do Congresso Nacional, das assembleias legislativas estaduais, e a nomeação de interventores para o governo dos estados e de prefeitos para os municípios. O tribunal teve uma existência curta. No entanto, suas funções passaram para uma junta ministerial e, posteriormente, para a Comissão de Correição Administrativa, que vigorou até 1934.
Ainda no período do governo provisório (1930-1934), ocorreu a criação de duas novas pastas, o Ministério da Educação e Saúde Pública (Mesp), pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, e o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (MTIC), pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930. A instalação do primeiro promoveu uma significativa mudança no perfil institucional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a partir da transferência de atribuições e órgãos ligados às áreas de saúde, educação e cultura. Com isso, o ministério perdeu todas as competências e estruturas herdadas das secretarias de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos e do Interior no início do período republicano, com exceção daquelas relacionadas à assistência aos menores e do Arquivo Nacional. Assim, sua atuação ficou concentrada nas questões referentes a segurança pública, prisões, registro civil, manutenção da liberdade e da igualdade de cultos, organização política da República e dos estados, administração do território do Acre, relações com a administração municipal do Distrito Federal, perda e reaquisição dos direitos políticos e de cidadão brasileiro, naturalização e expedição dos títulos declaratórios (Brasil, 1915, p. 1.296-1.316; 1943, p. 421).
Em decorrência do fechamento do Congresso, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores ficou responsável pela elaboração de projetos de lei e pela preparação dos atos relativos às eleições para a Assembleia Constituinte e à reconstitucionalização do país, que ocorreria em 1934, com a promulgação de uma nova Constituição (Warlich, 1983, p. 64). Para isso, foi estabelecida, pelo decreto n. 19.459, de 6 de dezembro de 1930, a Comissão Legislativa, que se encarregou do estudo e da redação de projetos de revisão ou reforma de dispositivos legais que tornassem viáveis as transformações políticas e econômicas pretendidas. Suas subcomissões eram dedicadas ao Código Civil, Código Penal, Código Comercial, Lei de Minas, Código de Águas, Código de Menores, Código Florestal, Estatuto dos Funcionários Públicos, Legislação Eleitoral, entre outros atos que, em grande parte, tornaram-se efetivos.
Durante os quinze anos do governo de Getúlio Vargas não foi publicado nenhum regulamento geral para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Mesmo assim, a pasta passou por diversas alterações em sua estrutura e assumiu novas áreas de intervenção do Estado brasileiro, como aquelas relacionadas ao trânsito. Nesse período, a questão do trânsito ganhou estatuto de política pública, em consonância com a expansão do transporte rodoviário, em grande parte impulsionado pelo governo no interior dos projetos de industrialização e desenvolvimento do país. Para além das demandas e problemas referentes à infraestrutura, a cargo do Ministério da Viação e Obras Públicas, impôs-se a necessidade do estabelecimento de normas para circulação de veículos automotores, seguindo as diretrizes das convenções internacionais aprovadas sobre o tema. Antes de 1930, alguns atos definiram regras para a organização do trânsito, como o decreto n. 5.252-A, de 9 de setembro de 1927, e o decreto n. 18.323, de 24 de julho de 1928, que regulamentou a circulação internacional de automóveis no território brasileiro, a sinalização, a segurança do trânsito e a polícia das estradas de rodagem. Mas foi apenas em 1941 que se aprovou o primeiro Código de Trânsito do país, pelo decreto-lei n. 2.994, de 28 de janeiro, que também criou o Conselho Nacional de Trânsito, subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com a finalidade de zelar pela fiel observância da legislação e promover a punição dos responsáveis pela sua transgressão, organizar a estatística geral do trânsito, dos acidentes e das contravenções nas vias públicas, entre outras competências (Honorato, 2011). Meses depois, o decreto-lei n. 3.651, de 25 de setembro, deu nova redação ao Código Nacional de Trânsito, que vigorou por duas décadas, sendo substituído somente em 1966.
O controle das informações e a propaganda ocuparam um lugar de destaque no governo de Getúlio Vargas. Em 1931, o decreto n. 20.033, de 25 de maio, criou o Departamento Oficial de Publicidade, voltado para a sistematização de informações oficiais, o que incluía a elaboração de um boletim diário destinado à imprensa. No ano seguinte, o departamento foi extinto e suas atribuições incorporadas à Imprensa Nacional, que havia sido transferida do Ministério da Fazenda pelo decreto n. 19.555, de 1930. Em 1934, o decreto n. 24.651, de 10 de julho, estabeleceu o Departamento Nacional de Propaganda e Difusão Cultural (DPDC), com maiores competências relativas à utilização dos meios de comunicação de massa e à orientação da cultura física. O órgão ficou responsável pela censura cinematográfica e pela produção de programas de rádio e filmes, que adquiririam um caráter mais doutrinário com a radicalização do clima político do país, marcado pela mobilização de dois grandes movimentos políticos de abrangência nacional, a Aliança Nacional Libertadora (ANL), criada em 1935 e liderada por Luís Carlos Prestes, então membro do Partido Comunista Brasileiro (PCB), e a Ação Integralista Brasileira (AIB), organizada em 1932 sob o comando de Plínio Salgado (Camargo, 2012, p. 45; 2015, p. 34). O DPDC vigorou após a decretação do Estado Novo, em 1937, conhecido como o período mais autoritário do governo Vargas, quando a propaganda política e a produção cultural tornaram-se peças fundamentais para a expansão da base de apoio do governo, sendo suprimido apenas em 1939, com a instalação do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), subordinado à Presidência da República (Capelato, 1999; Souza, 2003, p. 94). Com o DIP, a propaganda oficial, inspirada nas experiências nazista e fascista europeias, alcançou um nível de produção até então inédito no país, voltada para o esclarecimento da opinião pública a respeito das diretrizes do regime, “em defesa da cultura, da unidade espiritual e da civilização brasileira” (Capelato, 1999, p. 173).
Em termos de estrutura, verificou-se, na década de 1940, um processo de transformação de algumas unidades em departamentos, com a respectiva ampliação de sua complexidade administrativa, o que foi igualmente comum em outras pastas ministeriais. Em 1943, a Diretoria da Justiça e do Interior (DIJ) teve sua denominação alterada para Departamento do Interior e da Justiça pelo decreto-lei n. 5.630, de 29 de junho. Ao órgão cabiam todas as questões relativas aos direitos políticos, cidadania e direitos e garantias constitucionais, assuntos relevantes para um governo empenhado em cassar direitos de seus opositores e que proibiu a organização de partidos políticos em 1937 (Camargo, 2012, p. 47). O departamento também assumiu as funções da Comissão de Permanência de Estrangeiros, estabelecida, em 1938, para estudar as leis de regulação de entrada, fixação, naturalização e expulsão de estrangeiros, no âmbito de uma política imigratória restritiva, que impedia a admissão de diferentes grupos considerados nocivos à ordem pública e à segurança nacional (Carneiro, 2018).
Em 1944, a Polícia Civil do Distrito Federal foi constituída em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), pelo decreto-lei n. 6.378, de 28 de março, no interior de um processo de centralização do aparelho repressivo, que conferiu ao órgão um papel importante, “uma vez que personificava o braço executivo do ditador e de um novo projeto político” (Cancelli, 1993, p. 60; 47). A mudança proposta em 1944 visou estruturar em moldes mais modernos as atribuições da polícia local e controlar as atividades da polícia política, marítima, aérea e de fronteira. Com isso, o departamento passou a se organizar em divisões e delegacias especializadas em Roubos e Furtos; Defraudações e Falsificações; Costumes, Tóxicos e Mistificações; Jogos e Diversões; e Menores (Schwartzman, 1983, p. 117). Um dos principais alvos da ação policial foram os militantes e simpatizantes comunistas, especialmente após a tentativa de golpe, conhecida como Intentona Comunista, que abriu caminho para a expansão de medidas repressivas e autoritárias, que culminariam no Estado Novo (Cancelli, 1993, p. 81; Fausto, 2000, p. 361).
No que se refere às prisões, ocorreu, em 1934, a criação da Inspetoria-Geral Penitenciária, que atuava em conjunto com o Conselho Penitenciário, com o objetivo de promover medidas relativas à prevenção e reeducação, à repressão criminal e à administração geral penitenciária, entre outras. Foram mantidas as casas de Detenção e Correção, que tiveram suas denominações alteradas para Presídio do Distrito Federal e Penitenciária Central do Distrito Federal, e estabelecida uma nova instituição prisional, a Colônia Agrícola de Fernando de Noronha, posteriormente transferida para o Distrito Federal.
Outra área que passou por um processo de expansão foi a da assistência à infância, tornada uma questão de defesa nacional (Rizzini; Rizzini, 2004, p. 33). Além das escolas Quinze de Novembro e João Luís Alves, voltadas para o recolhimento de crianças e adolescentes órfãos sem recursos ou julgados culpados por crime ou contravenção, a pasta passou a superintender dois patronatos agrícolas, a partir de 1930. Instituídos, em 1918, na estrutura do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, os patronatos agrícolas tinham como fim oferecer a instrução primária e cívica, e noções práticas de agricultura, zootecnia e veterinária, para os chamados ‘menores desvalidos’ (Patronatos...., 2021).
Em 1941, o decreto-lei n. 3.799, de 5 de novembro, constituiu o Serviço de Proteção a Menores, a partir da transformação do antigo Instituto Sete de Setembro, concentrando todos esses órgãos. O serviço tinha por finalidade sistematizar e orientar as atividades de assistência aos “menores desvalidos e delinquentes”, internados em estabelecimentos oficiais e particulares; proceder à investigação social e ao exame médico-psicopedagógico; estudar as causas do abandono e da delinquência infantil para a orientação dos poderes públicos; entre outras competências (Brasil, 1941, p. 522).
Além do incremento das estruturas dedicadas à missão institucional da pasta, houve, nesse período, uma série de reformas administrativas visando maior economia e eficiência, com ênfase nas atividades de administração geral, que levou à instalação de um conjunto de órgãos em todas as pastas ministeriais (Warlich, 1983, p. 11). Uma das primeiras estruturas criadas foi a Comissão de Eficiência, pela lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, que também estabeleceu, na Presidência da República, o Conselho Federal do Serviço Público Civil, sucedido pelo Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp) em 1938. Foram ainda instituídos, no âmbito do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Serviço do Pessoal, pelo decreto-lei n. 204, de 25 de janeiro de 1938, o Serviço de Material, pelo decreto-lei n. 2.206, de 20 de maio de 1940, o Departamento de Administração, pelo decreto-lei n. 2.650, de 1º de outubro de 1940, e o Serviço de Documentação, pelo decreto-lei n. 5.971, de 5 de novembro de 1943.
Nesse contexto de grandes transformações administrativas, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores constituiu-se, portanto, como peça importante de um governo que permaneceu quinze anos no poder, assegurando a manutenção da ordem e segurança públicas, a garantia ou perda de direitos e a organização política do país, perfil que seria conservado ao longo da sua história republicana.
Angélica Ricci Camargo
Dez. 2023
Fontes e bibliografia
BRASIL. Decreto n. 9.196, de 9 de dezembro de 1911. Reorganiza a Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 1.296-1.316, 1915.
BRASIL. Decreto n. 20.594, de 3 de novembro de 1931. Altera o artigo 7º do regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores, ao qual se refere o decreto n. 9.196, de 9 de novembro de 1911. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 421, 1943.
BRASIL. Decreto-lei n. 3.799, de 5 de novembro de 1941. Transforma o Instituto Sete de Setembro em Serviço de Assistência a Menores. Lex-Coletânea de Legislação e Jurisprudência: legislação federal e marginália, São Paulo, v. 1 p. 522, 1941.
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CAMARGO, Angélica Ricci. Ministério da Justiça e Negócios Interiores: um percurso republicano (1891-1934). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2015. Disponível em: https://shre.ink/Imu5. Acesso em: 4 dez. 2023.
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PANDOLFI, Dulce. Os anos 1930: as incertezas do regime. In: FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucilia de Almeida Neves (org.). O tempo do nacional-estatismo: do início da década de 1930 ao apogeu do Estado Novo. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007. p. 13-37. (O Brasil Republicano, v. 2).
CAPELATO, Maria Helena. Propaganda política e controle dos meios de comunicação. In: PANDOLFI, Dulce (org.). Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: Editora da FGV, 1999. p. 167-178. Disponível em: https://shre.ink/ImhS. Acesso em: 30 nov. 2023.
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MINISTÉRIO da Justiça e Negócios Interiores - Órgão (264). In: ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Sistema de Informações do Arquivo Nacional - SIAN (base de dados). Memória da Administração Pública Brasileira - MAPA (módulo). Rio de Janeiro, (2024). Disponível em: https://shre.ink/8rF5. Acesso em: 7 maio 2024.
PATRONATOS Agrícolas. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2021. Disponível em: https://shre.ink/8uo1. Acesso em: 4 dez. 2023.
RIZZINI, Irene; RIZZINI, Irma. A institucionalização de crianças no Brasil: percurso histórico e desafios do presente. Rio de Janeiro: Editora da PUC-Rio; São Paulo: Loyola, 2004. Disponível em: https://shre.ink/Imu3. Acesso em: 1º dez. 2023.
SCHWARTZMAN, Simon (org.). Estado Novo: um autorretrato (Arquivo Gustavo Capanema). Brasília: Editora UnB, 1983.
SECRETARIA de Estado dos Negócios da Justiça. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Período Imperial (1822-1889), 2014. Disponível em: https://shre.ink/ImvO. Acesso em: 30 nov. 2023.
SOUZA, José Inácio. O Estado contra os meios de comunicação (1889-1945). São Paulo: Annablume; Fapesp, 2003.
WARLICH, Beatriz M. de Souza. Reforma administrativa na Era Vargas. Rio de Janeiro: FGV, 1983.
Quadro de ministros de Justiça e Negócios Interiores na Primeira República (1930-1945)
Ministro |
Início |
Fim |
Oswaldo Euclides de Sousa Aranha |
3 nov. 1930 |
21 dez. 1931 |
Francisco Luís da Silva Campos (interino) |
6 dez. 1930 |
26 dez. 1930 |
21 dez. 1931 |
4 dez. 1932 |
|
Francisco Luís da Silva Campos (interino) |
4 mar. 1932 |
17 set. 1932 |
Afrânio de Melo Franco (interino) |
17 set. 1932 |
7 nov. 1932 |
Francisco Antunes Maciel Júnior |
7 nov. 1932 |
24 jul. 1934 |
Vicente Rao |
24 jul. 1934 |
7 jan. 1937 |
Amadeu da Cunha Laquintinie (interino) |
20 jan. 1936 |
12 fev. 1936 |
Agamenon Sérgio de Godói Magalhães (interino) |
7 jan. 1937 |
3 jun. 1937 |
José Carlos de Macedo Soares |
3 jun. 1937 |
9 nov. 1937 |
Francisco Luís da Silva Campos |
9 nov. 1937 |
17 jul. 1942 |
Francisco Negrão de Lima (interino) |
13 set. 1938 |
28 set. 1938 |
Francisco Negrão de Lima (interino) |
3 mar. 1939 |
27 mar. 1939 |
Francisco Negrão de Lima (interino) |
2 ago. 1939 |
19 ago. 1939 |
Francisco Negrão de Lima (interino) |
17 jan. 1941 |
19 jan. 1941 |
Vasco Tristão Leitão da Cunha (interino) |
20 ago. 1941 |
8 set. 1941 |
Vasco Tristão Leitão da Cunha (interino) |
19 set. 1941 |
17 jul. 1942 |
Alexandre Marcondes Machado Filho (interino) |
17 jul. 1942 |
3 mar. 1945 |
Fernando Antunes (interino) |
23 fev. 1943 |
27 mar. 1943 |
Agamenon Sérgio de Godói Magalhães |
3 mar. 1945 |
29 out. 1945 |
Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_EH Agência Nacional
BR_RJANRIO_AN Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_1D Comissão de Correição Administrativa
BR_RJANRIO_1E Comissão de Correição Administrativa - Procuradoria
BR_DFANBSB_N8 Conselho de Segurança Nacional
BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano
BR_RJANRIO_2H Diversos - SDH - Caixas
BR_RJANRIO_NP Diversos - SDH - Códices
BR_RJANRIO_OI Diversos GIFI - Caixas e Códices
BR_RJANRIO_Q6 Floriano Peixoto
BR_RJANRIO_0N Fundação Centro Brasileiro para Infância e Adolescência
BR_RJANRIO_35 Gabinete Civil da Presidência da República
BR_RJANRIO_4F Leis
BR_RJANRIO_4T Ministério da Justiça e Negócios Interiores
BR_RJANRIO_8P Série Agricultura - Índios (IA7)
BR_RJANRIO_91 Série Educação - Administração (IE2)
BR_RJANRIO_97 Série Educação - Gabinete do Ministro (IE1)
BR_RJANRIO_9O Série Guerra - Escolas (IG3)
BR_RJANRIO_A1 Série Interior - Administração (IJJ2)
BR_RJANRIO_A2 Série Interior - Corte - Distrito Federal - Territórios - Comarcas (IJJ10)
BR_RJANRIO_A5 Série Interior - Estrangeiros: Visto - Expulsão - Permanência (IJJ7)
BR_RJANRIO_A7 Série Interior - Imprensa Nacional (IJJ12)
BR_RJANRIO_A9 Série Interior - Nacionalidades (IJJ6)
BR_RJANRIO_AB Série Interior - Negócios Políticos (IJJ4)
BR_RJANRIO_AE –Série Interior - Títulos de Nobreza - Mercês - Pensões Etc. (IJJ8)
BR_RJANRIO_AF Série Justiça - Administração (IJ2)
BR_RJANRIO_AI Série Justiça - Gabinete do Ministro (IJ1)
BR_RJANRIO_AJ Série Justiça - Magistratura e Justiça Federal - Juízes Etc. (IJ4)
BR_RJANRIO_AM Série Justiça - Polícia - Escravos - Moeda Falsa - Africanos (IJ6)
BR_RJANRIO_A0 Série Justiça - Prisões - Casas de Correção (IJ7)
BR_RJANRIO_BD Série Saúde - Clínica Médica - Hospitais - Clínicas Etc. (IS3)
BR_RJANRIO_VV Serviço de Comunicações do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
BR_RJANRIO_BS Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras - SP (Santos)
BR_RJANRIO_CD Tribunal Especial
Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período da Primeira República. Para informações entre 1808-1822, 1822-1889 e 1889-1930, consulte Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Referência da Imagem
Arquivo Nacional, Fundo Agência Nacional, BR_RJANRIO_EH_0_FOT_EVE_09373_d0003de0003