Exposição de atividades de organismo do Governo Federal, promovida pelo Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), Rio de Janeiro, 1942

O Conselho Federal de Serviço Público Civil foi criado pela lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, que reajustou os quadros e os vencimentos do funcionalismo público civil da União e estabeleceu diversas providências. Diretamente subordinado ao presidente da República, o conselho era composto por cinco membros, escolhidos dentre os cidadãos que possuíssem conhecimentos especializados em matéria de organização científica do trabalho e de administração em geral, e que não militassem em política partidária (Brasil, 1936).

A crise política em torno da sucessão presidencial fez eclodir a chamada Revolução de 1930, que impediu a posse da chapa vencedora das eleições, Júlio Prestes-Vital Soares, e deu início ao governo de Getúlio Vargas. O novo governo orientou sua ação em torno das metas sociais estabelecidas no programa da Aliança Liberal, coligação que reunira os grupos de oposição à política de revezamento de São Paulo e Minas Gerais no governo federal. No Governo Provisório (1930-1934), teve início a montagem de uma arquitetura institucional que procurou não apenas aumentar a presença do Estado, mas transformar sua relação com a sociedade, para o que se fez necessário que estivessem representados não apenas os interesses das elites agroexportadoras, mas também dos atores ligados aos novos interesses urbanos e industriais (Diniz, 1999). Assim, teve início um processo de expansão da administração pública federal, com aumento da intervenção e da centralização de suas ações nas áreas econômica e social, que visavam fortalecer o papel da União frente às oligarquias estaduais.

Como forma de dar conta das metas sociais de seu programa reformista, uma das primeiras ações do governo provisório (1930-1934) foi a instituição de duas novas pastas, os ministérios da Educação e Saúde Pública (Mesp) e do Trabalho, Indústria e Comércio (MTIC), voltados para as temáticas de saúde, educação e trabalho, que expressavam os anseios impulsionados pela ordem urbano-industrial. Com o objetivo de conferir maior economia e eficiência à máquina pública, necessárias ao projeto reformista do governo Vargas, foram criadas a Comissão de Padrões, para uniformização dos artigos destinados aos serviços públicos da União, pelo decreto n. 19.512, de 20 de dezembro de 1930, e a Comissão Central de Compras, pelo decreto n. 19.587, de 14 de janeiro de 1931 (Wahrlich, 1983, p. 50). A Constituição de 1934 reservou um título inteiro para tratar do tema do funcionalismo público, o que pretendeu instituir uma nova política de ingresso e de organização das carreiras no serviço público federal, assegurando direitos como o processo seletivo por meio de concurso público, com exceção dos casos previstos em lei, a estabilidade e a aposentadoria, além da instituição do sistema de mérito (Brasil, 1934, Capítulo II, Título VIII). 

Em 1935, a lei n. 51, de 14 de maio, constituiu a chamada Comissão Mista de Reforma Econômico-Financeira, composta por dez membros, cinco nomeados pelo presidente da República e cinco pelo presidente da Câmara dos Deputados, que deveria apresentar ao Poder Legislativo um projeto de revisão tributária, sugestões para redução das despesas públicas, um plano de reorganização econômica nacional e um projeto de revisão geral dos vencimentos civis e militares, observado o critério de igual renumeração para as mesmas funções e responsabilidades. O tema do reajuste dos quadros do serviço público civil ficou a cargo de uma subcomissão composta pelo diplomata Maurício Hilário Barreto Nabuco de Araújo, o deputado Henrique Dodsworth e o major Raulino de Faria, que ficaria conhecida como subcomissão Nabuco. No entanto, o relatório final desta subcomissão não seria aprovado pela comissão plena, em virtude do aumento dos encargos orçamentários, sendo submetido a uma subcomissão revisora presidida pelo deputado José Bernardino (Wahrlich, 1976).

Foi somente a partir de uma terceira comissão, constituída exclusivamente por representantes do Poder Executivo, conhecida como Comissão de Reajustamento, que seria elaborado projeto que deu origem à lei n. 284, de 28 de outubro, a Lei do Reajustamento. Essa lei marcou o início da reforma administrativa federal, voltada para a organização e o aperfeiçoamento dos serviços públicos, e para a administração dos recursos humanos, sob o princípio do sistema de mérito previsto na Constituição de 1934 (Wahrlich, 1976). A nova classificação dos cargos públicos civis e as normas básicas fixadas seriam implementadas por dois órgãos estabelecidos pela nova legislação, o Conselho Federal de Serviço Público Civil e as Comissões de Eficiência, que passavam a existir em cada ministério (Brasil, 1936).

Essa criação segue a lógica da arquitetura institucional estabelecida após a década de 1930, em que conselhos técnicos assumem especial relevância, por associarem um sistema decisório “mais aberto aos interesses econômicos, sem subverter a primazia da elite técnica” (Diniz, 1999, p. 28). Com perfil variado, exercem o papel de assessoramento ao Estado na formulação e na condução de políticas em diferentes áreas; alguns possuem um perfil normativo e deliberativo, enquanto outros somente função consultiva, destacando-se neste período os conselhos Nacional do Café (1931), Federal de Comércio Exterior (1934), Técnico de Economia e Finanças (1934), Nacional de Águas e Energia Elétrica (1939) e Nacional de Política Industrial e Comercial (1943) (Diniz, 1999, p. 28). 

O Conselho Federal de Serviço Público Civil tinha amplas competências, como estudar a organização dos serviços públicos e propor medidas para seu aperfeiçoamento; promover e organizar a realização de concursos para provimento de cargos administrativos e técnicos; opinar nos processos de destituição de funcionários de seus cargos e nas consultas dos ministros de Estado, sobre reclamações apresentadas pelos servidores; opinar sobre propostas, normas e planos de racionalização de serviços públicos elaborados pelas comissões de eficiência; determinar os cargos públicos que, além de outras exigências legais ou regulamentares, somente possam ser exercidos pelos portadores de certificado de conclusão de curso secundário e diplomas científicos expedidos por institutos oficiais ou fiscalizados pelo governo federal; e propor ao presidente da República, para ser levado ao conhecimento do Poder Legislativo, a redução dos quadros dos funcionários públicos, colocando-os dentro das estritas necessidades do serviço (Brasil, 1936).

A lei n. 284 foi inspirada no projeto apresentado pela Comissão Nabuco, que ainda apresentava, além do princípio geral de formação de carreiras para os funcionários civis federais, a proposta de criação de dois órgãos, uma comissão de racionalização e lotação e um conselho de serviço público civil. Conforme Wahrlich (1976), é possível observar em seu texto a influência não só da experiência de reforma do serviço civil norte-americano, mas também da concepção weberiana da burocracia. A experiência de reforma administrativa do governo Vargas seria aprofundada com o golpe de Estado que deu início ao período conhecido como Estado Novo (1937-1945), em que o Congresso Nacional foi dissolvido e uma nova Constituição outorgada.

A Carta previu a criação, junto à Presidência da República, de um departamento administrativo que, além da organização da administração pública, ficava encarregado da proposta e da execução orçamentária. O decreto-lei n. 579, de 30 de julho de 1938, extinguiu o Conselho Federal do Serviço Público Civil, cujas funções foram incorporadas ao Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp), estabelecido por este ato. Com a criação do Dasp, fortemente influenciado pelas ideias norte-americanas sobre a reforma administrativa, ampliavam-se os objetivos iniciais da reestruturação da administração pública federal, voltando-se especialmente para sua organização e para as atividades-meio, em que se conciliavam os princípios de maior racionalidade, de eficiência administrativa e do sistema do mérito, que se manteria até 1945 (Wahrlich, 1976).

Dilma Cabral
Out. 2025

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto n. 284, de 28 de outubro de 1936. Reajusta os quadros e os vencimentos do funcionalismo público civil da União e estabelece diversas providências. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 30 out. 1936. Seção 1, Suplemento, p. 1.

BRASIL. Decreto-lei n. 579, de 30 de julho de 1938. Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos ministérios. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 63, 1939.

DINIZ, Eli. Engenharia institucional e políticas públicas: dos conselhos técnicos às câmaras setoriais. In: PANDOLFI, Dulce (org.). Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999.

PAIVA, Carlos Henrique Assunção. A burocracia no Brasil: as bases da administração pública nacional em perspectiva histórica (1920-1945). Revista História, São Paulo, n. 28 (2), p. 775-796, 2009.

RABELO, F. L. De experts a “bodes expiatórios”: a elite técnica do Dasp e a reforma no funcionalismo público federal no Estado Novo (1938-1945). Acervo, v. 25, n. 2, p. 78-91, 2013. Disponível em: https://tinyurl.com/yuyfcsvw. Acesso em: 21 jul. 2025.

RABELO, F. L. O Dasp e o combate à ineficiência nos serviços públicos: a atuação de uma elite técnica na formação do funcionalismo público no Estado Novo (1937-1945). Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, São Leopoldo, v. 3, n. 6, p. 132-142, dez. 2011. Disponível em: https://tinyurl.com/4chjksz9.  Acesso em: 21 jul. 2025.

WAHRLICH, B. M. de Souza. Classificação de cargos e implantação do sistema do mérito: a lei do reajustamento de 1936, suas origens, conteúdo e primeiras repercussões. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 10, n. 3, p. 7-46, 1976. Disponível em: https://tinyurl.com/3z5ymymp. Acesso em: 22 jul. 2025. 

WAHRLICH, B. M. de Souza. Reforma administrativa na era de Vargas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1983.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_2C Departamento Administrativo do Serviço Público

BR_RJANRIO_35 Gabinete Civil da Presidência da República

 

Referência da Imagem

Arquivo Nacional, Fundo Agência Nacional, BR_RJANRIO_EH_0_FOT_EVE_06454_d0001de0004