Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Conselho Superior de Defesa Agrícola

Publicado: Quinta, 21 de Julho de 2022, 10h07 | Última atualização em Quinta, 18 de Agosto de 2022, 11h47 | Acessos: 857
Plantação de cevada em Iguaçu, Núcleo Colonial Vera Guarani, Paraná, 1910. Fotografia de Amador E. Saporski
Plantação de cevada em Iguaçu, Núcleo Colonial Vera Guarani, Paraná, 1910. Fotografia de Amador E. Saporski

 O Conselho Superior de Defesa Agrícola foi criado pelo decreto n. 15.189, de 21 de dezembro, de 1921, com a finalidade de orientar e superintender a execução do regulamento da defesa sanitária vegetal e elaborar instruções complementares, especificando as medidas de combate a doenças ou pragas de vegetais; rever periodicamente a relação dos produtos vegetais cuja entrada era liberada no país, e dar parecer sobre todas as alterações propostas; estudar e indicar quaisquer outras providências relativas à defesa sanitária vegetal; e julgar, em grau de recurso, todas as infrações ao referido regulamento (Brasil, 1922, p. 98-113).

A defesa agrícola, que compreendia o combate a insetos, fungos e parasitas prejudiciais às plantas, começou a receber maior atenção das autoridades públicas a partir do século XIX, tornando-se uma preocupação estratégica para o desenvolvimento da agricultura. Em países como Alemanha, França, Inglaterra e Estados Unidos foram estabelecidas instituições voltadas para a organização de pesquisas e iniciativas relacionadas ao assunto, que contemplavam, também, as ações profiláticas, denominadas de defesa sanitária vegetal (Rangel, 2006, p. 93-98).

No Brasil, essas questões ganharam destaque após a instalação do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, em 1909. Atendendo às reivindicações de grupos agrários distanciados do centro político na configuração de poder instaurada na República, a nova pasta priorizou, em seus primeiros anos, a diversificação e modernização da produção agrícola, além de políticas para solucionar o problema da mão de obra rural e organizar o ensino agronômico ou agrícola. Assim, para vencer o ‘atraso’ que caracterizava, para muitos, a agricultura brasileira, foi montada uma ampla estrutura administrativa, em vários pontos do país, destinada ao fomento, ensino e pesquisa que, com o passar dos anos, tornou-se cada vez mais especializada (Mendonça, 1997, p. 95-96; Ministério..., 2017).

A princípio couberam ao Serviço de Inspeção Agrícola, instituído pelo decreto n. 7.556, de 16 de setembro de 1909, as atribuições de investigar e divulgar os meios de aprimoramento de culturas, o que incluía a distribuição de sementes selecionadas, a elaboração de estudos para o combate de doenças e pragas, dentre outros encargos (Brasil, 1909, p. 385-387). Em 1910, o decreto n. 7.816, de 13 de janeiro, alterou o nome do órgão para Serviço de Inspeção, Estatística e Defesa Agrícolas e facultou ao governo federal a tomada de medidas necessárias para impedir a invasão e disseminação de pragas, conciliando interesses gerais e particulares. Dentre estas, figuravam a proibição de entrada no país de plantas, sementes e outros produtos que pudessem concorrer para a introdução de animais, larvas e parasitas suscetíveis de desenvolver pragas. Além disso, exigia-se, para os itens liberados, um atestado de sanidade redigido por um oficial competente no país de origem e visado pelo cônsul brasileiro. Na ausência desse atestado, era obrigatória a requisição de exame ao inspetor agrícola da região ou ao ministro, se o caso ocorresse na alfândega do Rio de Janeiro (Brasil, 1911, p. 23-28). 

Outros pontos contemplados pelo decreto trataram da destruição de plantas atacadas por moléstias transmissíveis e da indenização devida aos seus proprietários; da elaboração de instruções especiais para regular o comércio de sementes e de material informativo sobre prevenção e combate a pragas; e, ainda, da inspeção periódica dos estabelecimentos de horticultura para a expedição de atestado de sanidade das plantas. Esta última tarefa seria realizada pelos inspetores agrícolas, ou auxiliares, aos quais também cabia orientar os donos de propriedades atacadas por pragas ou até assumir a condução das medidas de enfrentamento, em caso de recusa do proprietário (Brasil, 1911, p. 23-28).

Na década de 1920, os assuntos referentes à defesa agrícola e à defesa sanitária vegetal ganharam um renovado interesse no contexto de reorientação das diretrizes da pasta da Agricultura, Indústria e Comércio, a partir da fundação de órgãos voltados para o aperfeiçoamento e controle dos produtos agrícolas, especialmente aqueles que se constituíam como matérias-primas utilizadas pelas indústrias (Mendonça, 1997, p. 161).

O decreto n. 14.356, de 15 de setembro de 1920, estabeleceu o Instituto Biológico de Defesa Agrícola, com o objetivo de realizar estudos e pesquisas sobre pragas e doenças de vegetais, colaborando com a execução das medidas que competiam ao então denominado Serviço de Inspeção e Fomento Agrícolas (Brasil, 1921, p. 493-504). No ano seguinte foi aprovado o regulamento da defesa sanitária vegetal pelo decreto n. 15.189, de 21 de dezembro, que instituiu o Conselho de Defesa Agrícola e definiu procedimentos e normas relacionados ao controle da circulação e inspeção de plantas, sementes e outros materiais de origem vegetal, conferindo atribuições ao Instituto Biológico de Defesa Agrícola, ao Serviço de Inspeção e Fomento Agrícolas e ao Serviço de Algodão, que fora recriado em 1920. O conselho reunia os representantes desses órgãos, sendo formado pelos chefes dos serviços de entomologia agrícola, de fitopatologia e de vigilância sanitária vegetal do Instituto Biológico de Defesa Agrícola, pelo diretor do Serviço de Inspeção e Fomento Agrícolas, pelo superintendente do Serviço de Algodão, pelos chefes dos demais serviços de defesa de culturas especiais que viessem a ser constituídos e pelo consultor jurídico do ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (Brasil, 1922, p. 98-113).

O regulamento da defesa sanitária vegetal, cuja orientação e supervisão competia ao conselho, ampliou as disposições presentes no decreto n. 7.816, de 13 de janeiro de 1910. Nesse sentido, foi instituído o cargo de inspetor do serviço de vigilância sanitária vegetal em alguns portos do país, que seria responsável pela autorização da importação dos itens de origem vegetal, bem como pelo seu exame e liberação nas alfândegas ou postos aduaneiros. Esse ato tratou ainda da fiscalização de estabelecimentos de comércio de plantas e de propriedades agrícolas, e das ações cabíveis quando identificada a existência de doenças e pragas, mesmo em caso de recusa dos proprietários, prevendo penalidades e a aplicação compulsória de tais medidas. Além disso, dispôs sobre a concessão de favores e benefícios para os agricultores que cooperassem com os trabalhos de defesa agrícola e sobre a possibilidade de iniciativas conjuntas com governos estaduais (Brasil, 1922, p. 98-113).

Em seus primeiros anos, o conselho deliberou sobre a liberação e proibição de entrada ou trânsito de diferentes plantas, sementes, mudas, e definiu ações de prevenção e combate a doenças e pragas em diversas regiões do país. Um exemplo de sua atuação pode ser observado na resolução de 27 de junho de 1924, na qual o órgão se manifestou sobre uma infestação incidente nos canaviais de uma região do município de Macaé, estado do Rio de Janeiro, determinando a fiscalização do trânsito de cana-de-açúcar, com a permissão de saída apenas de exemplares considerados sãos, e a queima obrigatória das lavouras atingidas pela praga (Brasil, 1924, p. 15.196). Em 1926, coube ao conselho a aprovação das instruções de combate ao mosaico da cana-de-açúcar, que resultou na instalação de uma comissão específica, superintendida pelo chefe do serviço de fitopatologia do Instituto Biológico de Defesa Agrícola (Brasil, 1926, p. 13.661-13.662.). 

Ao assumir a Presidência da República após os acontecimentos que ficaram conhecidos como Revolução de 1930, Getúlio Vargas efetuou grandes transformações na pasta da Agricultura, que foi desmembrada, dando origem ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. As maiores modificações ocorreram em 1933, com a extinção de vários órgãos, dentre eles, o Serviço de Inspeção e Fomento Agrícolas, o Instituto Biológico de Defesa Agrícola e o Serviço de Algodão. O conselho, no entanto, foi mantido, como indica a convocação e a designação de funcionários feitas pelo ministro Juarez Távora, em 6 de abril daquele ano, para estudar sua nova organização. A mudança foi aprovada em 1934 pelo decreto n. 24.114, de 12 de abril, que estabeleceu novo regulamento para a defesa sanitária vegetal e alterou sua denominação para Conselho Nacional de Defesa Agrícola (Brasil, 1933, p. 7.304; 1935, p. 555).

Angélica Ricci Camargo
Jun. 2020

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto n. 7.556, de 16 de setembro de 1909. Cria o Serviço de Inspeção Agrícola. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 385-387, 1909.

______. Decreto n. 7.816, de 13 de janeiro de 1910. Reúne sob a mesma direção os Serviços de Inspeção, Estatística e Defesa Agrícolas e dá regulamento a estes últimos. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 23-28, 1911.

______. Decreto n. 14.356, de 15 de setembro de 1920. Cria o Instituto Biológico de Defesa Agrícola e aprova o respectivo regulamento. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, parte 1, p. 493-504, 1921.

______. Decreto n. 15.189, de 21 de dezembro de 1921. Aprova o regulamento da Defesa Sanitária Vegetal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 4, p. 98-113, 1922.

______. Decreto n. 24.114, de 12 de abril de 1934. Aprova o regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Coleção de leis da República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 555, 1935.

______. [Resolução do Conselho Superior de Defesa Agrícola, de 27 de junho de 1924]. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo. Rio de Janeiro, 28 jun. 1924. Seção 1, p. 15.196.

______. [Instruções de combate ao mosaico da cana-de-açúcar aprovadas pelo Conselho Superior de Defesa Agrícola]. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo. Rio de Janeiro, 10 jul. 1926. Seção 1, p. 13.661-13.662.

______. [Expediente do Ministério da Agricultura, de 6 de abril de 1934]. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo. Rio de Janeiro, 11 abr. 1933. Seção 1, p. 7.304.

INSTITUTO Biológico de Defesa Agrícola. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2020. Disponível em: https://bit.ly/34PUrPI. Acesso em: 18 jan. 2022.

MENDONÇA, Sônia Regina. O ruralismo brasileiro (1888-1931). São Paulo: Hucitec, 1997.

MINISTÉRIO da Agricultura, Indústria e Comércio. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1030), 2017. Disponível em: https://bit.ly/2Bp10Kh. Acesso em: 19 jun. 2020.

RANGEL, Márcio Ferreira. Um entomólogo chamado Costa Lima: a consolidação de um saber e a construção de um patrimônio científico. Tese (Doutorado em História das Ciências e da Saúde) – Casa de Oswaldo Cruz, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, RJ, 2006. Disponível em: https://bit.ly/2XZwb8d. Acesso em: 12 jun. 2020.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados no seguinte fundo do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

 

Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Coleção de Fotografias Avulsas, BR_RJANRIO_O2_0_FOT_0183_d0001de0006

Fim do conteúdo da página