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Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais

Publicado: Quinta, 02 de Janeiro de 2020, 12h00 | Última atualização em Quinta, 05 de Mai de 2022, 18h49 | Acessos: 5423

A Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais foi criada pelo decreto n. 9.078, de 3 de novembro de 1911, com a finalidade de estudar obras de melhoramento dos portos nacionais e rios navegáveis e de abertura de canais marítimos e fluviais; organizar os projetos e orçamentos desses empreendimentos; dirigir os trabalhos realizados pela administração federal; fiscalizar as obras executadas mediante contrato de empreitada ou sob regime de concessão, entre outras atribuições (Brasil, 1915, p. 372-373).

O estabelecimento dos portos seguiu o movimento da economia no Brasil e a trajetória deles foi constituída em relação direta com a produção de cada região, como a cana-de-açúcar e o porto de Recife, o cacau e o de Salvador, a borracha e o de Manaus, o café e o de Santos, dentre outros exemplos (Goularti Filho, 2007, p. 458).

A abertura dos portos às “nações amigas” declarada após a chegada da corte portuguesa no Brasil, em 1808, ao promover um crescimento do fluxo comercial, teve um impacto decisivo nas atividades portuárias, o que determinou a necessidade de melhorias nas instalações, visando atender às novas demandas. Tais projetos se intensificaram no período imperial, no contexto de expansão da economia cafeeira, que também impulsionou o desenvolvimento de ferrovias e do transporte fluvial e de cabotagem (Freitas, 2009, p. 6). 

Inicialmente, os assuntos relacionados aos portos ficaram sob a responsabilidade da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, competindo às capitanias dos portos, criadas em 1845, as obras de melhoramentos. Na década de 1860, a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas assumiu essa atribuição, juntamente com a administração e fiscalização das estradas de ferro, a navegação fluvial e os telégrafos e outros objetos associados à modernização dos meios de transporte e de comunicação no país (Goularti Filho, 2007, p. 457;Secretaria..., 2014).

De forma semelhante ao que ocorreu com as ferrovias e alguns serviços urbanos, o governo imperial abriu concorrência para execução das obras de melhoramentos dos portos, que foi regulamentada pelo decreto n. 1.746, de 1869, modificado em 1886 pelo decreto n. 3.314. Mesmo com o maior interesse e investimento dos empresários no transporte ferroviário, algumas concessões para obras portuárias foram realizadas, sem, contudo, solucionar os antigos problemas de infraestrutura, segurança e pessoal. Assim, o governo republicano herdou um sistema portuário fragmentado e em condições precárias, que exigiu a formulação de novas medidas em todo o período que se estendeu de 1889 a 1930 (Goularti Filho, 2007, p. 458).

A primeira iniciativa foi a aprovação do decreto n. 1.109, de 1890, que criou as inspetorias de distritos marítimos com o fim de estudar ações de melhoramentos, zelar pela conservação dos portos e fiscalizar ou dirigir as obras. As inspetorias não foram bem-sucedidas, pois encontraram dificuldades de caráter financeiro, além de conflitos de jurisdição com a administração de alguns estados, tendo sido extintas em 1894 (Inspetorias..., 2018). Em 1898, o decreto n. 2.917 regulamentou os serviços de construção e benfeitoria de portos, rios e canais, determinando a organização de comissões de melhoramentos hidráulicos. No ano seguinte, a lei n. 652 autorizou o governo federal a conceder aos estados interessados na realização desses serviços os favores constantes nos decretos n. 1.746 e 3.314, independentemente de concorrência (Goularti Filho, 2007, p. 461).

Em 1903, o decreto n. 4.859, de 8 de junho, definiu o regime especial para execução de obras de melhoramentos de portos em todo o país. Estabeleceu, ainda, a Caixa Especial dos Portos, formada com recursos de diversas origens, para subsidiar os trabalhos. Os investimentos foram recebidos de acordo com a capacidade de arrecadação, o que favoreceu, particularmente, os portos do Rio de Janeiro, Santos e Manaus (Goularti Filho, 2007, p. 459-460). Nesse momento, organizaram-se algumas comissões de estudos e de fiscalização. Dentre estas, destaca-se a Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, criada, em 1903, no contexto da reforma urbana conduzida pelo prefeito Francisco Pereira Passos.

Em 1907, o decreto n. 6.368 modificou o regime de execução dos melhoramentos dos portos, prevendo a instituição de uma repartição para dirigir e fiscalizar as obras, subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas. A repartição não foi instalada de imediato, no entanto, vale considerar que, naquele ano, vários órgãos foram criados nessa pasta com o objetivo de administrar questões referentes aos transportes e à infraestrutura ligada à viação férrea, marítima e fluvial, caso da Repartição Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro e da Inspetoria-Geral de Navegação.

O estabelecimento da Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais, em 1911, representou uma tentativa de centralizar os estudos, a direção e a fiscalização dos trabalhos de melhoramentos de portos no país. De acordo com o decreto n. 9.078, sua estrutura seria formada pela administração central, delegações fiscais, subadministração das fiscalizações e subadministração das comissões, subordinadas ao inspetor. Ao órgão foi incorporada parte do quadro de funcionários da Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, extinta pelo referido decreto.

A Primeira Guerra Mundial (1914-1918) provocou grande impacto na organização da inspetoria. Parte dos contratos foi suspensa e obras, canceladas (Goularti Filho, 2007, p. 460). O decreto n. 11.526, de 17 de março de 1915, deu novo regulamento ao órgão, extinguindo cargos e reduzindo sua estrutura, que ficou composta pela administração central, fiscalizações de portos e comissões administrativas de estudos e obras.

A partir de 1917, foram aprovados vários decretos autorizando alguns estados a fazer obras de melhoramentos nos portos existentes em seus territórios. No entanto, a questão permaneceu entre os objetos de atenção do Ministério da Viação e Obras Públicas. Em 1919, o ministro enfatizou a necessidade de se remodelar o órgão e adequar a legislação, visando definir suas funções e sua relação com outras repartições, como as alfândegas, as capitanias dos portos, a polícia marítima e a saúde dos portos (Brasil, 1921, p. 108).

Em 1921, o decreto n. 15.238, de 31 de dezembro, aprovou o novo regulamento do órgão, transformando sua estrutura, que passou a ser composta pela administração central, fiscalizações de portos, distritos de aparelhagem e comissões de estudos e obras. Tal como a reforma de 1915, esta evidenciou a preocupação do governo em centralizar as decisões e qualificar o pessoal técnico (Goularti Filho, 2007, p. 464). No ano seguinte, o decreto n. 15.693, de 22 de setembro, regulamentou os portos organizados, determinando que suas instalações e serviços ficariam a cargo de uma repartição denominada de “fiscalização dos portos”, subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, sem fazer qualquer referência à inspetoria.

Ao longo desses anos, a maior parte dos trabalhos do órgão concentrou-se nos portos marítimos e fluviais, como indicam os relatórios ministeriais. A partir da década de 1920, no entanto, aparecem com um pouco mais de destaque os serviços referentes aos melhoramentos de canais, como o que liga Macaé a Campos, no estado do Rio de Janeiro, e a fiscalização das obras de saneamento na Baixada Fluminense.

A Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais foi extinta pelo decreto n. 20.933, de 13 de janeiro de 1932, no contexto da remodelação das repartições do Ministério da Viação e Obras promovida pelo governo de Getúlio Vargas. O mesmo ato criou o Departamento Nacional de Portos e Navegação, que assumiu as atribuições da inspetoria juntamente com as competências da Inspetoria Federal de Navegação, também dissolvida nessa data.

Angélica Ricci Camargo
Nov. 2018

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto n. 2.917, de 21 de junho de 1898. Aprova o regulamento para os serviços de construção e melhoramento de portos, rios e canais. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 605, 1900.

______. Decreto n. 4.859, de 8 de junho de 1903. Estabelece regime especial para execução de obras de melhoramento de portos. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 484-485, 1907.

______. Decreto n. 6.368, de 14 de fevereiro de 1907. Modifica o regime especial para execução de obras de melhoramento de portos, estabelecido pelo decreto n. 4.859, de 8 de junho de 1903. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 17 fev. 1907, p. 1.184. 

______. Decreto n. 9.078, de 3 de novembro de 1911. Aprova o regulamento para a Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 372-389, 1915.

______. Decreto n. 11.526, de 17 de março de 1915. Aprova o regulamento para a Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 1.069-1.083, 1917. 

______. Decreto n. 15.238, de 31 de dezembro de 1921. Aprova o regulamento da Inspetoria de Portos, Rios e Canais. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 6, p. 498-511, 1922. 

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas J. Pires do Rio em 1919. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1921. Disponível em: https://goo.gl/cgpx2t. Acesso em: 22 nov. 2018.

COMISSÃO Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2018. Disponível em: https://bit.ly/2M9sGW7. Acesso em:18 dez. 2019. 

FREITAS, José Francisco Bernardino. Portos e o regime de concessões: construção, exploração e aterros. Arq.Urb, São Paulo, v. 2, p. 4-21, 2009. Disponível em: https://goo.gl/69iC1s. Acesso em: 22 nov. 2018. 

GOULARTI FILHO, Alcides. Melhoramentos, reaparelhamentos e modernização dos portos brasileiros: a longa e constante espera. Economia e Sociedade, Campinas, v. 16, n. 3 (31), p. 455-489, dez. 2007.

INSPETORIAS de distritos marítimos. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2018. Disponível em: https://bit.ly/2S5Z8wE. Acesso em: 18 dez. 2019. 

SECRETARIA de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Período Imperial (1822-1889), 2014. Disponível em: https://bit.ly/2EwcrOP. Acesso em: 22 nov. 2018.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano           

BR_RJANRIO_04 Departamento Nacional de Obras de Saneamento      

BR_RJANRIO_OI Diversos GIFI - Caixas e Códices       

BR_DFANBSB_4Y Ministério da Viação e Obras Públicas

 

Referência da imagem

Brunless, C.H.Driver, A. McKerrow. Projeto de Melhoramento do Porto do Rio de Janeiro. Londres, [1888]. Arquivo Nacional, Fundo Ministério da Viação e Obras Públicas. BR_RJANRIO_4Y_0_MAP_119_6

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