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Auditório Eclesiástico

Publicado: Quarta, 09 de Novembro de 2016, 15h05 | Última atualização em Quarta, 04 de Agosto de 2021, 18h36 | Acessos: 4052

O Auditório Eclesiástico, também conhecido como Relação Eclesiástica, foi instalado em Salvador, então capital do Brasil, em 21 de novembro de 1676, com a atribuição de atuar como tribunal de segunda instância, julgando as apelações e agravos das decisões tomadas em primeira instância nas causas em que os bispos ou membros dos juízos eclesiásticos fossem parte. O Auditório foi estabelecido logo depois da transformação do Bispado da Bahia em Arcebispado Metropolitano do Brasil, e recebeu regimento em 1704. Esse documento e as Constituições do Arcebispado consistem nos únicos atos legislativos dirigidos para a colônia (Salgado, 1985, p. 119-120).

O surgimento das primeiras instituições eclesiásticas ocorreu em conjunto com a organização administrativa da colônia, tendo como base o direito do padroado. O padroado era o regime pelo qual a Igreja Católica definia um indivíduo ou instituição como padroeiro de um território para que promovesse a propagação da fé cristã. Em troca, o padroeiro tinha alguns privilégios, como o recolhimento de dízimos e a prerrogativa de indicar religiosos para desempenhar funções eclesiásticas. Em Portugal, o próprio rei adquiriu o direito do padroado no contexto das guerras de reconquista travadas entre cristãos e árabes pelo domínio da península Ibérica, e passou a propor a criação de dioceses e escolher os bispos, apresentando-os ao papa para confirmação. Além do padroado, o monarca dispunha do direito do beneplácito, que determinava a submissão das normas e determinações papais à aprovação real (Neves, 2001, p. 466).

A Igreja Católica possuía, portanto, um importante papel político que decorria também de outros fatores, como o direito canônico, que era vigente na esfera temporal por força das Ordenações do Reino, implicando na possibilidade de imposição de penas canônicas e temporais em matérias espirituais e eclesiásticas. Apesar disso, os fiéis tinham possibilidade de enviar recurso para o rei e recorrer ao auxílio do braço secular para a aplicação de certas penas (Hespanha, 1993, p. 288).

Além da competência contenciosa reservada, a Igreja detinha uma competência jurisdicional voluntária, nos casos em que as partes quisessem, por sua livre vontade, resolver suas questões perante um tribunal eclesiástico (Hespanha, 1993, p. 288).

Os magistrados eclesiásticos de primeira instância eram os bispos, eventualmente assessorados pelas “mesas de justiça”, constituídas pelos desembargadores e vigários episcopais. A segunda instância era composta pelas relações ou auditórios eclesiásticos, tribunais coletivos com sede nas cabeças das dioceses. A terceira instância, por fim, era, a partir do século XVII, o Tribunal da Nunciatura ou da Legacia (Hespanha, 1993, p. 288).

De acordo com o regimento de 8 de setembro de 1704, o Auditório Eclesiástico da Bahia era formado por provisor, vigário-geral, chanceler, desembargadores, juiz dos casamentos, juiz das justificações, juiz dos resíduos, visitadores, vigários da vara, promotor da Justiça, advogados do Auditório, escrivão da câmara, escrivão da chancelaria, escrivães da visitação, notários apostólicos, escrivães do Auditório, meirinho do Arcebispado, escrivão da vara e armas, inquiridor, distribuidor, contador, solicitador da justiça e resíduos, porteiro da Relação e Auditórios, depositário do Juízo e seu escrivão.

Angélica Ricci Camargo
Abr. 2013 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                 

Fontes e bibliografia

HESPANHA, António Manuel. O Poder Eclesiástico: aspectos institucionais. In: MATTOSO, José (dir.). História de Portugal. v. 4: O Antigo Regime (1620-1807). Lisboa: Estampa, 1993. p. 287-290.

NEVES, Guilherme Pereira das. Padroado. In: VAINFAS, Ronaldo (org.). Dicionário do Brasil Colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. p. 466-467.

REGIMENTO do Auditório Eclesiástico, do Arcebispado da Bahia, metrópole do Brasil e da sua Relação, e Oficiais da Justiça Eclesiástica, e mais cousas que tocam ao bom governo do dito arcebispado, ordenado pelo Ilustríssimo Senhor d. Sebastião Monteiro da Vide. São Paulo: Typographia 2 de dezembro, 1853. p. 5-148.

SALGADO, Graça (Coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_2H Diversos SDH - Caixas
BR_RJANRIO_59 Negócios de Portugal

 

Referência da imagem

Jean Baptiste Debret. Voyage pittoresque et historique au Brésil, ou Séjour d’un Artiste Français au Brésil, depuis 1816 jusqu’en 1831 inclusivement, epoques de l ‘avénement et de I ‘abdication de S.M. D. Pedro 1er. Paris: Firmind Didot Frères, 1834-1839. Arquivo Nacional, OR_1909_ V3_PL12

 

 

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