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Censores Régios

Publicado: Quarta, 09 de Novembro de 2016, 18h09 | Última atualização em Segunda, 03 de Agosto de 2020, 10h28 | Acessos: 4820

Os censores régios no Brasil foram nomeados por d. João pelo decreto de 27 de setembro de 1808, atendendo à proposta feita pela Mesa do Desembargo do Paço, que reivindicava o direito de exercer jurisdição sobre a censura de livros no Brasil, tal como lhe fora atribuído em Portugal pela lei de 17 de dezembro de 1794. Os primeiros censores régios indicados foram frei Antônio de Arrábida, padre-mestre João Manzoni, Luís José de Carvalho e Melo e o diretor da Junta Diretora da Impressão Régia, José da Silva Lisboa, futuro visconde de Cairu.

A história da censura em Portugal remete ao século XVI, quando era exercida por três instituições, o Conselho Geral do Santo Ofício, criado em 1536 e responsável pela censura papal, o Ordinário da Diocese, ao qual cabia a censura episcopal, e, a partir de 1576, o Desembargo do Paço, para a censura régia. A atividade era realizada de forma preventiva, seguindo as determinações do Índex, a lista de publicações proibidas elaborada pela Igreja, e incluía a circulação de livros, o que resultou no controle de entrada e saída nas alfândegas.

Associada até então à Reforma Católica, a prática da censura portuguesa seria modificada em 5 de abril de 1768, quando foi instalada, por Sebastião José de Carvalho e Melo, o futuro marquês de Pombal, a Real Mesa Censória. Composta por clérigos e leigos, essa nova instituição representou uma tendência à secularização da censura, expressando os interesses específicos do reformismo ilustrado português, que conciliava a valorização da razão com a manutenção do absolutismo monárquico, da religião católica e do Império colonial.

Coube à Real Mesa Censória a elaboração de listas e catálogos de livros proibidos, em que constavam obras de autores protestantes, de feitiçaria, obscenos, algumas de autores jesuítas e aquelas que contestassem a autoridade real. Em resumo, devia ser censurado tudo o que pudesse ameaçar a religião, a moral e o poder instituído.

Em 21 de junho de 1787, a Real Mesa Censória foi substituída pela Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, o que representou um recuo no processo de secularização. Sua existência, no entanto, foi curta, pois, em 17 de dezembro de 1794, a mesa foi extinta, sendo restabelecido o sistema anterior que separava a censura papal, episcopal e régia.

Durante o período colonial, a Coroa controlava a circulação de livros no Brasil, mas com a transferência da corte, em 1808, foi instituída uma organização mais efetiva da censura, com a nomeação de censores régios na Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens. A eles cabiam o exame de todos os originais encaminhados para a Impressão Régia, a fiscalização da entrada de livros nas alfândegas brasileiras e a permissão para sua retirada, após deliberação final do próprio monarca.

Além da atuação desses agentes, a censura passou também a constar como função da Junta de Direção da Impressão Régia, criada em 24 de junho de 1808, e da secretaria da Intendência-Geral de Polícia, que, segundo o edital de 30 de maio de 1809, deveria examinar obras e escritos estrangeiros, impressos ou manuscritos, e punir aqueles que circulassem com material proibido.

Não existe um ato de extinção dos censores régios, mas a censura prévia no Brasil foi abolida pelo decreto de 2 de março de 1821, atendendo às reivindicações das Cortes portuguesas, que proclamavam a liberdade da imprensa. No entanto, o decreto mandava todo impressor remeter, ao diretor dos Estudos e a um dos censores, provas de cada folha impressa, para análise e liberação ou suspensão do trabalho de impressão. Do mesmo modo, estabeleceu o exame das listas de obras à venda pelos livreiros. A decisão n. 51, de 28 de agosto de 1821, complementou o decreto, orientando a Junta de Direção da Impressão Régia a não embaraçar, “por pretexto algum, a impressão que se quiser fazer de qualquer escrito, devendo unicamente servir de regra o que as mesmas Cortes têm determinado sobre este objeto” (Brasil, 1889, p. 36).

Posteriormente, o decreto de 18 de junho de 1822 criou juízes para o julgamento dos crimes e abusos de liberdade de imprensa, e obrigou as tipografias a lhes mandarem um exemplar de todos os papéis impressos. Finalmente, o decreto de 22 de novembro de 1823 mandou executar a primeira lei de imprensa do Brasil, declarando que nenhum escrito ficaria sujeito à censura, antes ou depois da impressão.


Angélica Ricci Camargo
Jul. 2012

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decisão n. 51, de 28 de agosto de 1821. Sobre a liberdade de imprensa. Coleção das decisões do Governo do Brasil, Rio de Janeiro, p. 36, 1889.

ABREU, Márcia. Os censores leem romance. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO, 25, 2002, Salvador. Disponível em: https://goo.gl/59DhfQ. Acesso em: 24 abr. 2008.

ALGRANTI, Leila Mezan. Política, religião e moralidades: a censura de livros no Brasil de d. João VI (1808-1821). In: CARNEIRO, Maria Luiza Tucci (org.). Minorias silenciadas: história da censura no Brasil. São Paulo: Edusp, 2002. p. 91-119.

CABRAL, Alfredo do Valle. Anais da Imprensa Nacional do Rio de Janeiro de 1808 a 1821. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1881.

MARTINO, Agnaldo; SAPATERRA, Ana Paula. A censura no Brasil do século XVI ao século XIX. Estudos Linguísticos, v. 35, p. 234-243, 2006. Disponível em: https://goo.gl/QQ8ZSt. Acesso em: 24 abr. 2008.

NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Censura. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil. Lisboa; São Paulo: Verbo, 1994. p. 157-159.

______; BESSONE, Tânia. O medo dos “abomináveis princípios franceses”: a censura dos livros nos inícios do século XIX no Brasil. Acervo: Revista do Arquivo Nacional, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 113-119, jan.-jun. 1989.

RIZZINI, Carlos. O livro, o jornal e a tipografia no Brasil, 1500-1822: com um breve estudo geral sobre a informação. Rio de Janeiro: Kosmos, 1946.

RODRIGUES, Graça Almeida. Breve história da censura literária em Portugal. Lisboa: Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1980. Disponível em: http://www.instituto-camoes.pt/cvc/bdc/eliterarios/054/bb054.pdf. Acesso em: 24 abr. 2008.

SOLICITAÇÃO da Mesa do Desembargo do Paço reivindicando o direito de exercer a censura de livros no Brasil, de 12 de setembro de 1808. Arquivo Nacional, Fundo Mesa do Desembargo do Paço, caixa 154, pacote 4, doc. 110.

VILLALTA, Luiz Carlos. Censura literária e inventividade dos leitores no Brasil colonial. In: CARNEIRO, Maria Luiza Tucci (org.). Minorias silenciadas: história da censura no Brasil. São Paulo: Edusp, 2002. p. 45-89.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_4K Mesa do Desembargo do Paço
BR_RJANRIO_OI Diversos GIFI

 

Referência da imagem
Nomeação de censores régios, 1814. Arquivo Nacional, Fundo Mesa do Desembargo do Paço, caixa 153, pacote 1, maço 4, f. 1

 

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