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Conselho de Justiça Militar de São Luís do Maranhão

Publicado: Quarta, 09 de Novembro de 2016, 18h17 | Última atualização em Quarta, 04 de Agosto de 2021, 18h19 | Acessos: 2547
Militares em litografia incluída no livro Viagem pitoresca, publicado em 1839, de Jean-Baptiste Debret (1768-1848)
Militares em litografia incluída no livro Viagem pitoresca, publicado em 1839, de Jean-Baptiste Debret (1768-1848)

O Conselho de Justiça Militar da cidade de São Luís do Maranhão foi criado pelo alvará de 28 de fevereiro de 1818, fazendo parte da estrutura da justiça militar que se estabeleceu no Brasil a partir da chegada da corte portuguesa em 1808. Segundo seu alvará de criação, a instituição de um conselho de justiça no Maranhão foi definida após uma representação do governador desta capitania sobre os inconvenientes de os réus sentenciados em conselhos de guerra serem julgados em última instância pela Junta de Justiça da capitania do Pará, para onde eram remetidos os processos, em observância à carta régia de 29 de novembro de 1806. O envio desses processos à Junta da Justiça do Pará não apenas implicava um aumento no tempo de prisão dos acusados, que deveriam ficar detidos à espera de julgamento, como também retirava dos réus militares o direito de foro privilegiado, por não haver membros militares em sua composição.

Desde 1777, o Maranhão possuía uma junta de justiça, cuja atribuição incluía, também, a jurisdição sobre crimes militares como desobediência a superiores, deserção, sedição, rebelião, crimes de lesa-majestade divina e humana, homicídios voluntários, rapinas de salteadores ou resistência à Justiça. Nestes casos, as juntas de justiça recebiam os recursos contra as sentenças dos conselhos de guerra, sendo seu caráter suplementar, o que permitia a existência de uma segunda instância, na ausência de um tribunal formalmente instituído (Wehling, 1986, p. 156). Com a criação da Relação do Maranhão, em 1812, a junta de justiça foi extinta, sendo os processos de réus militares enviados à Junta de Justiça do Pará, o que deixou de ocorrer com a instalação do Conselho de Justiça na capitania.

Cabia ao Conselho de Justiça o julgamento, em última instância, dos réus militares submetidos aos conselhos de guerra das capitanias do Maranhão e do Piauí. As penas impostas aos réus deveriam ser executadas, mas para os militares com patente de capitão ou superior, a aplicação necessitaria da confirmação real. Nessas circunstâncias, os processos para apreciação deveriam ser remetidos por meio da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra.

O Conselho de Justiça Militar do Maranhão era composto pelo governador e capitão-general da capitania, como presidente; três oficiais de maior patente e antiguidade da tropa de linha; e três desembargadores da relação, sendo o relator o ouvidor-geral do crime ou quem em seu lugar servisse, e adjuntos os dois mais antigos da mesma relação. O conselho se reunia uma vez por semana, em dias alternados aos das sessões da relação, o que deveria ser regulado pelo governador da capitania.

Dilma Cabral
Ago. 2011

 

Bibliografia
WEHLING, Arno. Administração portuguesa no Brasil de Pombal a d. João (1777-1808). Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público, 1986.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial


Referência da imagem
Jean Baptiste Debret. Voyage pittoresque et historique au Brésil, ou Séjour d’un Artiste Français au Brésil, depuis 1816 jusqu’en 1831 inclusivement, epoques de l‘avénement et de I‘abdication de S.M. D. Pedro 1er. Paris: Firmind Didot Frères, 1834-1839. Arquivo Nacional, OR_1909_V3_PL36

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