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Conselho Supremo Militar e de Justiça (1808-1822)

Publicado: Quarta, 09 de Novembro de 2016, 18h19 | Última atualização em Quarta, 04 de Agosto de 2021, 18h18 | Acessos: 6009
Campo de Santana, em aquarela de Ender, onde se localizava o quartel-general que abrigou a primeira sede do Conselho Supremo Militar e de Justiça, no século XIX
Campo de Santana, em aquarela de Ender, onde se localizava o quartel-general que abrigou a primeira sede do Conselho Supremo Militar e de Justiça, no século XIX

 O Conselho Supremo Militar e de Justiça foi criado pelo alvará de 1º de abril de 1808, como parte das transformações políticas e administrativas ocasionadas pela transferência da corte portuguesa para o Brasil. Constituindo-se como um tribunal superior de justiça militar, o órgão era composto por dois conselhos relativamente independentes, o Conselho Supremo Militar e o Conselho de Justiça, regulados por legislações diferentes e com sessões distintas, mas que deveriam reunir-se extraordinariamente quando requerido. Suas competências estavam ligadas às matérias militares que em Lisboa se expediam pelos conselhos de Guerra, do Almirantado e do Ultramar.

O Conselho de Guerra de Lisboa foi criado em 11 de dezembro de 1640 e era regulado pelo regimento de 22 de dezembro de 1643, que estabelecia sua composição e competência. Possuía atribuições administrativas e jurisdicionais, tais como a conservação das fortalezas e arsenais, o provimento de postos militares, a expedição de tropas e a justiça militar, funcionando ainda como tribunal de apelação para alguns crimes praticados por militares (Subtil, 1993, p. 180-181).

A partir de 1763, com a criação da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, o Conselho de Guerra perdeu algumas de suas funções, especialmente as de natureza administrativa, mantendo-se como um tribunal militar (Hespanha, 1994, p. 256-257). Pelo decreto de 20 de agosto de 1777, que regulava o funcionamento deste e de outros conselhos de guerra existentes, foi determinado que o tribunal do Conselho de Guerra de Lisboa passaria a se chamar Conselho de Justiça, sendo composto por conselheiros, um assessor, um promotor de justiça, um secretário, porteiro e contínuo. Seu tribunal era constituído por um ministro letrado, normalmente desembargador do Paço, e dois conselheiros mais velhos, podendo haver o reforço de outros dois juízes letrados, nos casos de sentenças para crimes com pena superior a cinco anos de degredo (Subtil, 1993, p. 181).

Anos depois, pelo decreto de 25 de abril de 1795, foi criado o Conselho do Almirantado, cabendo-lhe a administração dos negócios da Marinha e a função de tribunal régio de instância superior aos conselhos de guerra estabelecidos na armada portuguesa pelo decreto de 15 de novembro de 1783 (Subtil, 1993, p. 322). Segundo o regimento aprovado pelo alvará de 26 de outubro de 1796, compunham o Conselho do Almirantado o presidente, que seria sempre o ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, quatro conselheiros, escolhidos entre os mais graduados oficiais da Armada, secretário e oficiais da secretaria.

Do Conselho Ultramarino, criado e regulamentado pelo regimento de 14 de julho de 1642, o Conselho Supremo Militar e de Justiça instalado no Rio de Janeiro exerceria apenas as atribuições militares. Criado no governo de d. João IV, como parte das reformas do Estado português após o fim da União Ibérica, o órgão seguia o modelo administrativo do Conselho das Índias e Conquistas Ultramarinas, criado em 1604 e extinto em 1614. Possuía atribuição sobre todos os negócios das extensas possessões coloniais portuguesas, exceção feita apenas aos assuntos eclesiásticos. Sua jurisdição se estendia aos Estados da Índia, Brasil e Guiné, Ilhas de S. Thomé e Cabo Verde e demais territórios ultramarinos, “tirando as Ilhas dos Açores e Madeira, e lugares de África”. Era formado por um presidente, que seria o vedor da Fazenda da Repartição da Índia, quatro conselheiros, um secretário e dois porteiros. Quanto aos assuntos militares, cabia ao Conselho Ultramarino o provimento dos cargos e a fiscalização e orientação dos demais “negócios tocantes à guerra”.  Com a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, em 1736, o Conselho Ultramarino teve suas atribuições progressivamente assumidas pelo novo órgão (Hespanha, 1994, p. 255-256).

No Brasil, o Conselho Supremo Militar deveria regular-se pelo regimento do Conselho de Guerra de 22 de dezembro de 1643 e pelas demais resoluções e ordens que o regiam em Lisboa, assim como pelo alvará do regimento de 26 de outubro de 1796, referente ao Conselho do Almirantado. O Conselho Supremo Militar assumiu funções de caráter administrativo e judiciário, funcionando como um tribunal superior de justiça militar que julgava, em última instância, os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar. As atribuições administrativas envolviam assuntos como a expedição de cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias.

O alvará de 1º de abril de 1808 estabeleceu que o Conselho deveria ser composto pelos conselheiros de Guerra e do Almirantado que se encontrassem na Corte, além dos outros oficiais do Exército e da Armada que fossem nomeados como vogais. No entanto, não definia o número de conselheiros que integrariam o órgão ou a proporção dos que seriam do Exército ou da Armada. O Conselho Supremo Militar teria suas sessões às segundas e aos sábados à tarde, havendo para o seu expediente uma secretaria. Em 1820, foi criada a Comissão de Inspeção das Praças e Fortalezas de Guerra, como parte da estrutura do Conselho Supremo Militar, mas seu exercício foi suspenso pelo decreto de 5 de junho de 1821.

O Conselho de Justiça, por sua vez, também era regulado pela legislação portuguesa que o estabelecera como a instância superior de todos os conselhos de guerra, especialmente os decretos de 20 de agosto de 1777, 5 de outubro de 1778, 13 de agosto e 13 de novembro de 1790. De acordo com o alvará de 1º de abril de 1808, competia ao Conselho de Justiça o conhecimento e decisão dos processos criminais dos réus que gozavam de foro militar e que, em virtude das ordens régias, eram remetidos ao Conselho de Guerra sem apelação de parte. Estabeleceu-se, ainda, que deveriam ser submetidos ao Conselho de Justiça todos os conselhos de guerra que se formassem nos corpos militares das capitanias do Brasil, à exceção do Pará, do Maranhão e dos domínios ultramarinos, devido à grande distância e dificuldade de navegação entre estas localidades e a capital.

Integravam o Conselho de Justiça os conselheiros de Guerra e Almirantado, vogais e três ministros togados. As sessões aconteciam nas tardes de quarta-feira e, excepcionalmente, nas quintas-feiras, quando comunicado e requerido pelo juiz relator do conselho, para julgar em última instância da validade das presas feitas por embarcações de Guerra da Armada Real ou por armadores portugueses.

Ao longo do tempo, a estrutura dos conselhos sofreu alterações. Segundo o “Almanaque do Rio de Janeiro para o ano de 1811”, o Conselho Supremo Militar compunha-se de nove conselheiros, dois vogais, um secretário e três ministros adjuntos ao Conselho Supremo de Justiça. Na secretaria, havia um oficial-maior, seis oficiais de secretaria, dois supranumerários, um porteiro do tribunal, um substituto que serviria em seus impedimentos e dois contínuos do conselho e da secretaria. O almanaque de 1816 registra alterações no número de conselheiros e vogais, que mudam para seis e três, respectivamente, e acrescenta três oficiais de secretaria. Em 1817, seriam três vogais, dois ministros adjuntos e nove oficiais de secretaria. No ano de 1825, o almanaque faz referência a oito conselheiros, sete oficiais de secretaria efetivos e apenas um porteiro da secretaria, além de três contínuos do conselho e um da secretaria.

O alvará de criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça revogava o disposto na carta régia de 29 de novembro de 1806, que criou os Conselhos de Justiça. O ato também não definiu a quem seria atribuída a presidência do órgão, função que foi assumida pelo chefe de Estado. Tal posição foi alterada apenas em 18 de julho de 1893, quando a presidência passou a ser exercida por membros do próprio conselho, eleitos por seus pares.Com a criação do Conselho Supremo Militar, teve fim a autoridade que os governadores de capitania exerciam sobre patentes e outros atos do serviço militar, da mesma forma que as patentes dos oficiais do Exército de Portugal passaram a ser lavradas no Brasil. O alvará de 6 de novembro de 1810 autorizou o conselho a julgar sumária e definitivamente os casos de presas feitas por embarcações de guerra ou armadores portugueses, acrescentando, ainda, que tomasse conhecimento das devassas tiradas de naufrágios e as julgasse em última instância.


Dilma Cabral
Ago. 2011

 

Fontes e bibliografia
ALMANAQUE do Rio de Janeiro para o ano de 1811. Revista do IHGB, Rio de Janeiro, v. 282, n. 230, 1969.

ALMANAQUE do Rio de Janeiro para o ano de 1817. Revista do IHGB, Rio de Janeiro, v. 270, n. 211, p. 370, 1966.

ALMANAQUE do Rio de Janeiro para o ano de 1825. Revista do IHGB, Rio de Janeiro, v. 291, n. 177, p. 284, 1971.

BARBOSA, Raymundo Rodrigues. Justiça militar: história do Supremo Tribunal Militar. Rio de Janeiro: Departamento de Imprensa Nacional, 1952.

BASTOS, Paulo César. Superior Tribunal Militar: 173 anos de história. Brasília: Superior Tribunal Militar, 1981.

CAETANO, Marcello. O Conselho Ultramarino: esboço de sua história. Lisboa: Agência-Geral do Ultramar, 1967.

HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal (século XVII). Coimbra: Almedina, 1994.

O TRIBUNAL Militar da Marinha. Revista da Armada, n. 391, nov. 2005. Disponível em: http://www.marinha.pt/extra/revista/ra_nov2005/pag_25.html. Acesso em: 24 abr. 2008.

PEREIRA, José António Rodrigues. Os navios da Armada Real Portuguesa em 1807. Revista da Armada, n. 413, nov. 2007. Disponível em: http://www.marinha.pt/extra/revista/ra_nov2007/pag_10.html. Acesso em: 10 maio 2008.

PORTUGAL. Alvará de 26 de outubro de 1796. Com o regimento para o Conselho do Almirantado. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das ordenações compilada por Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1791-1801, Lisboa, 1828. Disponível em: https://goo.gl/KhH195. Acesso em: 24 abr. 2008.

SUBTIL, José. Governo e administração. In: MATTOSO, José (dir.). História de Portugal. v. 4: O Antigo Regime (1620-1807). Lisboa: Círculo de Leitores, 1993.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_1X Conselho Supremo Militar e de Justiça
BR_RJANRIO_AV Série Marinha - Contadoria (IM)
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_RJANRIO_OI Diversos GIFI - Caixas e Códices
BR_RJANRIO_53 Ministério do Império
BR_RJANRIO_DA Série Guerra - Gabinete do Ministro (IG1)
BR_RJANRIO_AG Série Justiça - Chancelaria, Comutação de Penas e Graças (IJ3)
BR_RJANRIO_B2 Série Marinha - Ministro - Secretaria de Estado (XM)


Referência da imagem
Júlio Bandeira; Robert Wagner. Viagem ao Brasil nas aquarelas de Thomas Ender: 1817-1818. Petrópolis: Kappa Editorial. Arquivo Nacional, ACG01828

 

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período colonial. Para informações entre 1822-1889 e 1889-1930, consulte os verbetes Conselho Supremo Militar e de Justiça e Conselho Supremo Militar e de Justiça

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