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Divisão Militar da Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 12h41 | Última atualização em Quarta, 04 de Agosto de 2021, 19h21 | Acessos: 6268

A Divisão Militar da Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro foi criada pelo decreto de 13 de maio de 1809, com a finalidade de prover a segurança e a tranquilidade pública da Corte. De acordo com esse ato, o estabelecimento de uma força militarizada permanente se deu em função do crescimento populacional da cidade, oriundo tanto da vinda da corte portuguesa para o país, em 1808, quanto do aumento da atividade comercial e do afluxo de negócios.

Portugal já dispunha de uma Guarda Real da Polícia de Lisboa, criada pelo decreto de 10 de dezembro de 1801, por proposta do intendente de Polícia d. Diogo Inácio de Pina Manique e de d. Rodrigo de Sousa Coutinho, conselheiro de Estado e presidente do Erário Régio. A instituição de uma guarda organizada militarmente na estrutura da Intendência da Polícia da Corte e do Reino teve como modelo o estabelecimento, na França, de uma polícia ostensiva militar, dependente da autoridade civil e do Ministério da Guerra. A vigilância urbana em Lisboa era até então exercida por habitantes escolhidos na comunidade, que exerciam tal atribuição em regime obrigatório (Gonçalves, 2007, p. 42-44). Segundo o decreto de 10 de dezembro de 1801, na composição da Guarda Real de Polícia de Lisboa estavam previstas dez companhias de infantaria e um Estado-Maior, o que significava 938 homens de todas as patentes.

Até a transferência da corte portuguesa, as atribuições correspondentes ao cargo de intendente-geral da Polícia no Brasil eram desempenhadas por várias autoridades, como os quadrilheiros, que eram oficiais inferiores de justiça ligados à Câmara Municipal, o ouvidor, os capitães-mores de estradas e assaltos, conhecidos como capitães-do-mato, também ligados à câmara, e os alcaides, encarregados de diligências específicas. Além disso, desde a carta régia de 22 de julho de 1766, o desembargador ouvidor-geral do crime da Relação do Rio de Janeiro acumulava a função de intendente da Polícia (Reis, 1983, p. 11).

No entanto, a transformação da cidade do Rio de Janeiro em sede da monarquia portuguesa deu origem a profundas alterações político-administrativas, que tiveram impactos imediatos, provocando o aumento populacional e agregando novas funções ao espaço urbano. Decorrência direta deste processo foi a criação do cargo de intendente-geral da Polícia da Corte e Estado do Brasil, pelo alvará de 10 de maio de 1808, com a mesma jurisdição do intendente de Portugal. Assim, o estabelecimento da Intendência Geral de Polícia no Brasil fez parte do esforço de estruturação de uma racionalidade administrativa onde o Estado, assumindo o centro do cenário político, buscava implementar novos instrumentos de governabilidade, atuando de forma a garantir o bem-estar físico da população. Essa nova conjuntura fez com que as ações do Estado dessem maior ênfase a questões como higiene, condições sanitárias das cidades, disciplinarização do espaço urbano e segurança pública, entre outras.

Foi nesse mesmo contexto que se deu a criação da Divisão Militar da Guarda Real da Polícia no Rio de Janeiro, constituída como uma força policial militarizada, cuja composição previa um Estado-Maior, três companhias de infantaria e uma de cavalaria, cada uma delas comandada por um oficial. O Estado-Maior teria cinco homens, as três companhias de infantaria, 53 cada uma, e a companhia de cavalaria, 54. No entanto, apesar de estar autorizada pela legislação a manter em seus quadros 218 homens, a Guarda Real jamais alcançou este quantitativo. Em 1818, tinha apenas 75 integrantes e, no final da década de 1820, chegou a possuir cerca de 90 componentes. Os policiais eram recrutados nos estratos sociais mais baixos, oriundos das camadas livres e pobres da sociedade, sendo alguns escravos fugidos que encontravam nesse trabalho melhores condições de vida e algum tipo de proteção (Bretas, 1998, p. 2-5).

A Divisão Militar da Guarda Real ficava subordinada ao governador das Armas da Corte e ao recém-criado cargo de intendente-geral da Polícia, ficando ainda sujeita ao ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, a quem competiam as divisões militares, e ao ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, responsável pelos negócios relacionados à Polícia.

Conforme definido em seu decreto de criação, a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia deveria ter seu corpo militar estabelecido em quartéis, disposto de forma que pudesse “abranger a guarda e vigia de toda a cidade e seus contornos” (Brasil, 1891, p. 54), e distribuído do seguinte modo: a companhia de cavalaria ficaria no campo de Santana; a 1ª companhia de infantaria, no Valongo, na esquina do Livramento com o Trapiche da Saúde; a 2ª, na Prainha; e a 3ª, do campo da Ajuda para a Lapa do Desterro. Pequenas alterações podem ser observadas em sua estrutura nesse período, como o estabelecimento de um lugar de cirurgião-mor, pelo decreto de 30 de maio de 1809, e de um capelão, em 24 de junho do mesmo ano. O decreto de 1º de dezembro de 1813 criou postos de capitães, tenentes e alferes em todas as companhias, o que já existia na infantaria, e o de 9 de janeiro de 1818 aumentou o número de praças. Em 8 de junho de 1817, foi acrescentada uma companhia de infantaria na Divisão Militar da Guarda Real da Polícia, e em 2 de março de 1818, instituído um conselho administrativo de fardamento.

Pelo decreto de 23 de dezembro de 1810, Manoel dos Santos Portugal foi autorizado a levantar, à sua custa, uma companhia de cavalaria para o corpo da Divisão Militar da Guarda Real da Polícia. Da mesma forma, o decreto de 11 de setembro de 1815 autorizou João Egídio Calmon de Siqueira a levantar, com recursos próprios, outra companhia de cavalaria. O estabelecimento dessas companhias extras foi resultado da oferta voluntária feita por esses particulares, que ficavam nomeados seus capitães, devendo possuir igual número de praças e serem organizadas do mesmo modo que os corpos já existentes. O financiamento da Divisão Militar da Guarda Real era proveniente dos impostos sobre serviços, taxas de alvarás, empréstimos privados e listas de subvenções dos comerciantes e grandes proprietários, que costumavam socorrer a administração joanina em situações de emergência financeira (Holloway, 1997, p. 48).

Além da manutenção da ordem pública, era considerada uma atribuição especialmente destinada à Divisão Militar da Guarda Real a repressão ao contrabando, já que a edição de normas proibitivas rigorosas não foi suficiente para coibir sua prática no período. Para o exercício de tal competência, que não era própria da ocupação militar, a divisão deveria contar com um procurador que solicitasse e promovesse a apreensão dos contrabandos.

O primeiro comandante da Divisão Militar da Guarda Real foi José Maria Rabelo, que serviu na Guarda Real em Portugal e veio para o Brasil com a transferência da corte. No entanto, foi Miguel Nunes Vidigal, seu sucessor, que se tornou a figura mais célebre da nova força policial, graças à brutalidade e truculência que ele e seus homens usavam na repressão à vadiagem, aos capoeiras, quilombolas e escravos fugidos. São notórios, nesse período, os castigos físicos, especialmente os açoites, utilizados pelos homens da guarda como punição sumária de delitos ou intimidação, sobre boa parte do universo urbano da Corte, principalmente escravos e negros ou mulatos forros (Holloway, 1997, p. 47-53).

Dilma Cabral
30 ago. 2011

 

Fontes e bibliografia
ALMEIDA, Fortunato. Organização político-administrativa portuguesa dos séculos XVII e XVIII. In: HESPANHA, António M. Poder e instituições na Europa do Antigo Regime. Lisboa: Gulbenkian, 1984. p. 321-394.

BARRETO FILHO, Mello; LIMA, Hermeto. História da polícia do Rio de Janeiro: aspectos da cidade e da vida carioca, 1565-1831. Rio de Janeiro: A Noite, 1939.

BRASIL. Decreto de 13 de maio de 1809. Cria a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia no Rio de Janeiro. Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 54, 1891.

BRETAS, Marcos Luiz. A polícia carioca no Império. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 12, n. 22, p. 219-234, 1998. Disponível em: https://goo.gl/sJmcV1.Acesso em: 12 jun. 2008.

GONÇALVES, Cândido Gonçalo Rocha. A construção de uma polícia urbana (Lisboa, 1890-1940): institucionalização, organização e práticas. Dissertação (Mestrado) – Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Lisboa, 2007. Disponível em: https://goo.gl/3EthZo. Acesso em: 20 jun. 2008.

HOLLOWAY, Thomas H. Polícia no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade do século XIX. Tradução de Francisco de Castro Azevedo. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 1997.

REIS, Marcos de Freitas. A Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil: os termos de bem viver e a ação de Paulo Fernandes Viana. In: REUNIÃO ANUAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PESQUISA HISTÓRICA, 2., Rio de Janeiro. Anais São Paulo: Sociedade Brasileira de Pesquisa Histórica, 1983. p. 95-105.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_RJANRIO_2H Diversos – SDH - Caixas
BR_RJANRIO_NP Diversos - SDH - Códices
BR_RJANRIO_OG Ministério da Guerra
BR_RJANRIO_4T Ministério da Justiça e Negócios Interiores
BR_RJANRIO_0E Polícia da Corte
BR_RJANRIO_9V Série Guerra - Quartéis (IG8)
BR_RJANRIO_9K Série Guerra - Administração (IG2)


Referência da imagem
Júlio Bandeira; Robert Wagner. Viagem ao Brasil nas aquarelas de Thomas Ender: 1817-1818. Petrópolis: Kappa Editorial. Arquivo Nacional, ACG01828

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período ou colonial. Para informações entre 1822 e 1831, consulte Divisão Militar da Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro no Dicionário de Administração Imperial

 

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