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Intendentes-gerais do Ouro

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 14h23 | Última atualização em Quarta, 04 de Agosto de 2021, 18h08 | Acessos: 3793
Máquina para moer e separar areias auríferas, em pedido de concessão de privilégio de João Batista Ferreira de Sousa Coutinho, Sabará, 1812
Máquina para moer e separar areias auríferas, em pedido de concessão de privilégio de João Batista Ferreira de Sousa Coutinho, Sabará, 1812

O alvará de 3 de dezembro de 1750 criou o cargo de intendente-geral do Ouro no Rio de Janeiro e na Bahia, com o objetivo de combater o contrabando e a evasão fiscal da produção que era efetuada no interior da colônia e levada até estas cidades para comercialização (Portugal, 1830a, p. 320).

A política de centralização e modernização do aparelho do Estado empreendida durante o reinado de d. José I (1750-1777) concentrou-se em reforçar o caráter fiscalista da administração portuguesa. Nesse contexto, a estrutura fazendária sofreu diversas modificações, em um processo que culminou na instalação do Erário Régio, em 22 de dezembro de 1761, onde passou a ficar concentrada a contabilidade do Reino e dos seus domínios, servindo ainda de tribunal fiscal de última instância.

Em relação à atividade mineradora, o ano de 1750 foi marcado pelo restabelecimento das casas de fundição, que funcionariam junto às intendências do Ouro, pela mudança do método de arrecadação, com a substituição do imposto da capitação pela cobrança do quinto, e pela decretação da derrama, para os casos em que a soma dos direitos dos quintos arrecadados não alcançasse a quantia estabelecida pela Coroa. Nesse cenário de mudanças, o alvará de 3 de dezembro de 1750 definiu que haveria apenas um intendente do Ouro atuando em cada sede de comarca ou junto às casas de fundição, e mandou que se estabelecessem intendentes-gerais do Ouro no Rio de Janeiro e na Bahia, tendo cada um deles um escrivão e um meirinho à disposição.

O alvará de 4 de março de 1751, que deu regimento às intendências do Ouro e às casas de fundição, definiu que cabia aos intendentes-gerais tirar devassas, pronunciar e sentenciar os réus, conferir anualmente os livros das casas da moeda da Bahia e do Rio de Janeiro, examinar os descaminhos e fiscalizar os intendentes de comarca. A eles também seriam remetidos os livros, caixões de bilhetes, materiais, cunhos e o que mais que se mandasse para o serviço das casas de fundição, cabendo dar conta de sua atuação ao Conselho Ultramarino. Os intendentes acumulavam, ainda, um dos cargos de inspetor nas mesas de inspeção da Bahia e do Rio de Janeiro, segundo o regimento 1º de abril de 1751. No caso da capital da colônia, o intendente-geral era também o juiz conservador do Hospital dos Lázaros, de acordo com alvará de 29 de março de 1815.

Em 1827, os cargos de intendente-geral do Ouro, assim como seus meirinhos e escrivães, foram extintos pela lei de 15 de setembro e suas atribuições passaram a ser exercidas pelo juiz superintendente dos Contrabandos do Tribunal da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Com isso, o lugar de inspetor da Mesa de Inspeção da Bahia passou para o juiz de fora do cível, e a jurisdição anexa do intendente da Corte sobre a administração do Hospital dos Lázaros ficou sob a alçada do provedor das Capelas.


Angélica Ricci Camargo
Nov. 2012

 

Fontes e bibliografia

BELLOTO, Heloísa Liberalli. Marquês de Pombal. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil. Lisboa; São Paulo: Verbo, 1994. p. 645-648.

PORTUGAL. Alvará de 3 de dezembro de 1750. Regimento para a nova cobrança do direito senhorial dos quintos dos moradores das Minas Gerais, abolida a capitação, que antes se praticava. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das ordenações redigida pelo desembargador Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1750-1762, Lisboa, p. 21-28, 1830a. Disponível em: https://goo.gl/bcX42Z. Acesso em: 4 jun. 2007.

______. Alvará de 4 de março de 1751. Regimento das intendências e casas de fundição. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das ordenações redigida pelo desembargador Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1750-1762, Lisboa, p. 40-51, 1830b. Disponível em: https://goo.gl/bcX42Z. Acesso em: 4 jun. 2007.

SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

WEHLING, Arno. Administração portuguesa no Brasil de Pombal a d. João (1777-1808). Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público, 1986.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_NP Diversos Códices SDH
BR_RJANRIO_0M Casa dos Contos
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo – Período Imperial

Referência da imagem
Máquina para moer e separar areias auríferas, em pedido de concessão de privilégio de João Batista Ferreira de Sousa Coutinho, Sabará, 1812. Arquivo Nacional, Fundo Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, caixa 385, pacote 02

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