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Reais Caixas de Economia de Minas e Fundições

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 14h27 | Última atualização em Terça, 22 de Junho de 2021, 20h31 | Acessos: 2570
Trabalho de lavagem do cascalho à cata de diamantes realizada por escravos na Vila do Príncipe do Serro Frio (MG), imagem incluída no álbum de aquarelas de Carlos Julião, século XVIII
Trabalho de lavagem do cascalho à cata de diamantes realizada por escravos na Vila do Príncipe do Serro Frio (MG), imagem incluída no álbum de aquarelas de Carlos Julião, século XVIII

As reais caixas de economia de minas e fundições foram estabelecidas pelo alvará de 13 de maio de 1803, a fim de fomentar novos estabelecimentos de mineração.

A segunda metade do século XVIII foi marcada por uma série de reformas do aparelho de Estado português, conduzidas por Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro marquês de Pombal, ministro do rei d. José (1750-1777). No caso da estrutura fazendária, as transformações concentraram-se na instituição de órgãos especializados, na metrópole e na colônia, destinados ao fomento das produções agrícolas e industriais, e ao maior controle da arrecadação das rendas reais. Em relação à atividade mineradora, o alvará de 3 de dezembro de 1750 introduziu uma série de mudanças, como a restauração da cobrança do quinto, o restabelecimento das casas de fundição, que deveriam atuar com as intendências do Ouro, e a criação dos cargos de intendentes-gerais do Ouro na Bahia e no Rio de Janeiro, além de conter instruções sobre a circulação do ouro, na tentativa de evitar contrabandos. Determinou, ainda, a derrama para o caso de a soma dos direitos dos quintos arrecadados não alcançar a quantidade estabelecida pela Coroa, de cem arrobas de ouro (Portugal, 1830a, p. 21-28).

Com estas medidas, a produção de ouro chegou a seu ponto máximo por volta de 1760, mas foi seguida de um rápido declínio, e tornou-se uma das maiores preocupações do reinado de d. Maria I, sucessora de d. José. No entanto, novas tentativas de reorganização da administração somente se dariam no início do século XIX, com o alvará de 13 de maio de 1803 e a nomeação de Manuel Ferreira da Câmara de Bethencourt e Sá ao cargo de intendente-geral das Minas na capitania de Minas Gerais e Serro Frio.

O alvará de 1803 determinava amplas reformulações, que incluíam a redução do quinto pela metade, o aumento da fiscalização das atividades da mineração e da circulação do ouro, e a criação de quatro novos órgãos para direção desses trabalhos além de contemplar transformações na administração dos diamantes no arraial do Tejuco, onde seria criada uma Junta de Fazenda.

Esse ato ordenou ainda a criação das reais caixas de economia de minas e fundições, mas não especificou sua composição, indicando apenas de onde proviriam os fundos com os quais elas ajudariam a fomentar os novos estabelecimentos de mineração. Assim, uma parte de todo o ouro em pó apreendido, do produto confiscado nas tentativas de fraude, falsificação, e na posse de pessoa que minerasse sem permissão, seria destinada às caixas, que também teriam uma das ações livres das companhias de mineração que deveriam ser instituídas, ficando a outra com a Fazenda real.

Apesar da dimensão das reformas propostas pelo alvará de 1803, a legislação não fornece mais indícios quanto à existência das caixas de economia de minas e fundições, nem sobre os outros órgãos criados pelo ato.


Angélica Ricci Camargo
Ago. 2013

 

Fontes e bibliografia
CAMARGO, Angélica Ricci. O projeto do alvará de 13 de maio de 1803: uma tentativa ilustrada de reforma das minas do Brasil. Disponível em: https://bit.ly/3xIB8RM. . Acesso em: 12 ago. 2013.

FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 25. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1995.

PORTUGAL. Alvará de 3 de dezembro de 1750. Regimento para a nova cobrança do direito senhorial dos quintos dos moradores das Minas Gerais, abolida a capitação, que antes se praticava. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das ordenações redigida pelo desembargador Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1750-1762. Lisboa, p. 21-28, 1830a. Disponível em: https://goo.gl/mMKUn3. Acesso em: 4 jun. 2007.

PORTUGAL. Alvará de 13 de maio de 1803. Regulando as minas de ouro e diamantes na América, com diversas providências e novos estabelecimentos. Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada desde 1603 [1603-1700]. Lisboa, p. 202-222, v. 2, 1855.

SILVA, Andrée Mansuy-Diniz. Portugal e o Brasil: a reorganização do Império (1750-1808). In: BETHELL, Leslie (org.). História da América Latina. v. 1: América Latina Colonial. 2. ed. Tradução de Maria Clara Cescato. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo; Brasília, DF: Fundação Alexandre de Gusmão, 1998. p. 447-518.


Referência da imagem

Carlos Julião. Riscos iluminados de figurinos de brancos e negros dos usos do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Oficinas de Sedegra Sociedade Editora e Gráfica Ltda.,1960. Arquivo Nacional, ACG 06370

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