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Sargentos-mores da Comarca

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 14h33 | Última atualização em Sexta, 06 de Agosto de 2021, 19h19 | Acessos: 5503
Soldados de infantaria realizando exercícios militares com manejo do fuzil, em prancha da enciclopédia iluminista de Diderot e d’Alembert, publicada em Paris, de 1751 a 1772
Soldados de infantaria realizando exercícios militares com manejo do fuzil, em prancha da enciclopédia iluminista de Diderot e d’Alembert, publicada em Paris, de 1751 a 1772

O cargo de sargento-mor foi criado no contexto da reformulação da estrutura militar de Portugal e de seus domínios, com o fim de organizar as atividades dos corpos de Ordenanças. A primeira referência encontrada sobre ele consta na provisão de 10 de maio de 1574, mas a regulamentação ocorreu mais tarde, com regimento de 28 de novembro de 1598, que definiu suas atribuições.

As companhias de Ordenanças foram criadas em 10 de dezembro de 1570 pelo “Regimento dos capitães-mores, e mais capitães, e oficiais das companhias da gente de cavalo, e de pé; e da ordem que terão em se exercitarem”. Constituíam-se como forças militares não remuneradas formadas por todos os homens válidos entre 18 e 60 anos, convocadas em ocasiões de necessidade. Junto com as milícias e com as tropas de primeira linha, formavam a estrutura de defesa da colônia.

Segundo o regimento de 1570, as Companhias de Ordenanças deveriam ser formadas por 250 homens, divididos em dez esquadras, nas cidades, vilas e concelhos. Seriam comandadas por capitães e contariam também com alferes, sargento, meirinho, escrivão, tambor, recebedor e dez cabos.

As companhias existentes em cada cidade eram subordinadas ao capitão-mor das Ordenanças, que tinha o dever de engajar toda a população no serviço militar, contando com o auxílio do sargento-mor. Os postos mais importantes deveriam ser escolhidos pelos oficiais das câmaras, incluindo o de capitão-mor, caso este não fosse assumido por um senhor de terras ou pelo alcaide-mor. Dessa maneira, as câmaras detinham um grande poder de ingerência na organização da força armada colonial.

Segundo o “Regimento dos sargentos-mores das comarcas”, o ocupante do cargo deveria residir na cabeça de cada comarca, cabendo-lhe visitar e adestrar toda a gente das companhias existentes em sua jurisdição pelo menos duas vezes ao ano, com especial cuidado para com as áreas onde houvesse maior necessidade de sua atuação. O sargento-mor da comarca também seria acompanhado por um tambor, destinado a ensinar aos tambores das companhias dos lugares conforme a ordem de guerra (Portugal, 1789a, p. 217-219).

As visitas deveriam ser realizadas durante o verão, quando, segundo o regimento, os exercícios poderiam ser executados com menos trabalho e opressão. Ao chegar, o sargento-mor da comarca deveria falar com o capitão-mor e ordenar que este convocasse as companhias para realizarem os exercícios determinados. Os exercícios seriam assistidos por ele, acompanhado do capitão-mor e do sargento-mor do lugar (Portugal, 1789a, p. 218-219). Além disso, o sargento-mor da comarca deveria ter um livro no qual registraria o número das companhias existentes e das pessoas que compunham cada uma, que, anualmente, seria enviado para o rei (Portugal, 1789a, p. 218).

Todos os oficiais das Ordenanças ficavam obrigados a cumprir suas determinações e, não o fazendo, incorreriam em penas de dez cruzados nas vilas principais e de mil réis nos lugares menores. A execução das penas seria feita pelo corregedor, provedor da comarca ou pelo juiz de fora (Portugal, 1789a, p. 218-219).

Apenas no século XVIII foram introduzidas novas mudanças na organização das Ordenanças. A primeira foi determinada pelo alvará de 18 de outubro de 1709 e tinha como finalidade impedir as crescentes irregularidades praticadas nas câmaras durante o processo de eleição dos postos, além de promover uma maior interferência da Coroa na escolha dos ocupantes dos cargos (Mello, 2002, p. 69). No que se refere ao sargento-mor, coube-lhe a atribuição de participar do processo eleitoral para a escolha dos postos de sargento-mor e capitão de companhia, na ausência do capitão-mor, donatário ou do alcaide-mor. Assim, auxiliaria os oficiais das câmaras que, juntos com o ouvidor e provedor da comarca, escolheriam três nomes que seriam enviados para o general ou cabo que comandasse as Armas na capitania, e propostos ao rei através do Conselho de Guerra (Portugal, 1789b, p. 203).

Outros atos legislaram e modificaram disposições acerca da organização das Ordenanças, alguns deles voltados exclusivamente para o Brasil, acentuando a interferência da Coroa na organização das forças militares locais. No entanto, não houve mais menção ao cargo de sargento-mor da comarca.

As companhias das Ordenanças vigoraram até 1831, quando foram extintas pela lei de 18 de agosto e substituídas pela Guarda Nacional.

Angélica Ricci Camargo
Ago. 2013


 

Fontes e bibliografia
MELLO, Christiane Figueiredo Pagano de. Os corpos de auxiliares e de Ordenanças na segunda metade do século XVII: as capitanias do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e a manutenção do império português no centro-sul da América. 2002. Tese (Doutorado em História) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, 2002.

PORTUGAL. Regimento dos sargentos-mores das comarcas, de 28 de novembro de 1598. Sistema, ou Coleção de regimentos reais compilados por José Roberto Monteiro de Campos Coelho e Sousa. t. V. Lisboa, p. 217-219, 1789a. Disponível em: https://goo.gl/BAVEuc . Acesso em: 1 abr. 2008.

______. Lei de 18 de outubro de 1709. Em que se declara a forma em como daqui por diante se hão-de-fazer as eleições para capitães-mores e dos mais oficiais da Ordenança. Sistema, ou Coleção dos regimentos reais, compilados por José Roberto Monteiro de Campos Coelho e Sousa. t. V. Lisboa, p. 202-205, 1789b. Disponível em: https://goo.gl/BAVEuc. Acesso em: 5 ago. 2008.

SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

 

Referência da imagem
Encyclopédie, ou, Dictionnaire raisonné des sciences, des arts et des métiers, par une société de gens de lettres. Paris: Briasson, 1751-1780. OR_1896_V1_PL01

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