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Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 14h42 | Última atualização em Sexta, 08 de Outubro de 2021, 12h42 | Acessos: 3970

A Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros foi criada no contexto das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instauradas durante a Revolução Liberal Constitucionalista iniciada na cidade do Porto em 24 de agosto de 1820. Durante os anos de 1821 e 1822, as cortes determinaram diversas reformas administrativas e exigiram o retorno do rei a Portugal, ainda em 1821. Às vésperas de seu retorno, d. João VI promulgou o decreto de 22 de abril de 1821, que deu poderes de regente ao príncipe d. Pedro I, estabelecendo as instruções relativas à administração da justiça, da Fazenda, dos assuntos eclesiásticos, de nomeações, graças, procedimentos em caso de guerra, dentre outras questões. Esse mesmo decreto pode ser considerado o ato de criação da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros, pois efetuou também a nomeação de Marcos de Noronha e Brito, conde dos Arcos, como ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino do Brasil e Negócios Estrangeiros. Desse modo, os negócios relativos às relações exteriores da antiga Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e Estrangeiros saíram dessa pasta, formando uma nova secretaria de Estado juntamente à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino.

Não houve um ato regulamentando as competências da nova secretaria, mas, em linhas gerais, no que cabe às atribuições relativas às relações exteriores, as atividades da extinta Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e Estrangeiros envolviam todas as negociações com qualquer outra corte, as nomeações dos ministros que servissem nas cortes estrangeiras, as instruções, avisos, ordens, respostas das cartas dos mesmos ministros, os despachos sobre sua substância, os tratados de paz, casamentos, alianças, comércio, e outros acordos que se celebrassem, as cartas para os reis, príncipes e quaisquer pessoas fora dos domínios portugueses, e as conferências com os ministros estrangeiros que servissem nesses domínios (Arquivo Nacional, 1736).

Além disso, podem-se relacionar como atribuições da nova secretaria aquelas até então definidas para a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, envolvendo a criação e o provimento de títulos e oficiais-maiores da Casa Real, as doações de senhorios de terras, alcaidarias-mores, jurisdições, privilégios, rendas, pleitos e homenagens de qualquer governo dos domínios reais e todas as mercês. Pertenciam-lhe, ainda, a expedição das nomeações dos prelados e os provimentos de presidentes e ministros para todos os tribunais, relações e lugares de letras do Reino e domínios; as eleições do reformador, reitor ou governador, e lentes da Universidade de Coimbra, assim como as apresentações dos canonicatos e todos os negócios dessa universidade; todos os benefícios e assuntos relativos às Ordens Militares; provimentos dos ofícios e cargos que fossem de nomeação real, e todos os demais negócios pertencentes ao governo interior do Reino, como administração da justiça, Fazenda, polícia, bem comum dos povos ou interesse particular dos vassalos do Reino. O secretário do reino ainda teria em seu poder os selos reais (Arquivo Nacional, 1736).

No entanto, é difícil precisar se a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros desempenhou plenamente essas funções nos primeiros meses de sua existência, visto que as cortes nesse período estavam determinando diversas reformas administrativas e governativas.

Meses depois, ainda no contexto das cortes portuguesas, a lei de 23 de agosto de 1821 determinou a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, que absorveu parte das competências da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros concernentes aos assuntos de justiça. Esse mesmo ato estabeleceu que seriam atribuições da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros todos os objetos de agricultura, indústria, artes, estradas, canais, minas, comércio, navegação interior, estabelecimentos pios, instrução pública, escolas, colégios, universidades, academias, e mais corporações de ciências e belas-artes, bem como todos os melhoramentos do interior e os assuntos relativos à estatística e economia pública. Também seriam expedidas pela secretaria todas as graças e mercês de títulos de grandeza, ordens, decorações, empregos honoríficos, incluindo os da Casa Real, nomeações de ofícios, ou cargos, e todas as resoluções em assuntos de cerimônia e etiqueta. Cabia à secretaria ainda a promulgação de todas as leis, decretos, resoluções e ordens sobre os objetos de sua repartição, assim como a comunicação das resoluções às estações competentes e a fiscalização da sua exata execução. A lei, no entanto, não mencionou as atribuições pertencentes aos assuntos exteriores, apesar da junção desses negócios com os do Reino, desde abril de 1821.

Em 9 janeiro de 1822, contrariando as ordens das cortes que determinavam seu retorno, d. Pedro I decidiu permanecer no Brasil no episódio conhecido como Dia do Fico. Nesse contexto, os secretários de Estado portugueses entregaram seu cargo. No dia 16, o príncipe regente nomeou um novo ministério, e José Bonifácio assumiu a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Em 2 de maio, um decreto de d. Pedro ratificou a criação da secretaria, e o texto desse ato nos leva a crer que, apesar do decreto de 22 de abril de 1821, na prática não havia ocorrido o desligamento dos Negócios Estrangeiros da Secretaria da Guerra, visto que os papéis relativos aos estrangeiros ainda corriam pela pasta da Guerra e o mesmo oficial-maior tratava de ambos os negócios. A decisão n. 26, de 13 de março de 1822, já havia mandado escriturar em livros privativos todo o expediente pertencente à Repartição dos Negócios Estrangeiros, em virtude desse fato.

Com a Independência, a secretaria teve sua denominação alterada para Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros, mas sua duração foi breve, em virtude da agitada conjuntura política que seguiu-se à separação de Portugal. A autonomia brasileira deveria vir acompanhada de novas bases jurídicas e institucionais e, para isso, o projeto de uma Constituição deveria ser executado. Os debates acerca do modelo de Estado e de administração que a Carta Magna iria estabelecer dividiram opiniões em torno de diversos pontos, destacando-se a questão da atuação do Legislativo, do federalismo e da limitação do poder do imperador. As crescentes divergências em relação a essas questões levaram o imperador a dissolver a Assembleia Constituinte em 12 de agosto de 1823. No dia seguinte, um decreto instituiu o Conselho de Estado, com o objetivo de criar um nova carta constitucional, e um outro decreto desmembrou os negócios do Império dos negócios estrangeiros, formando duas secretarias distintas.


Louise Gabler
Jan. 2013

 

Fontes e bibliografia
ARQUIVO NACIONAL. Alvará pelo qual é Vossa Majestade servido criar três secretarias de Estado, de 28 de julho de 1736. Fundo Diversos Códices, códice 796, v. 2, fls. 19-21.

CABRAL, Dilma; CAMARGO, Angélica Ricci. Estado e administração: a corte joanina no Brasil. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2010.

CASTRO, Flávio Mendes de Oliveira. História da organização do Ministério das Relações Exteriores. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1983.

LACOMBE, Lourenço Luís. Organização e administração do Ministério do Império. Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público, 1984.

NETTO, Rodrigo de Sá. O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. Arquivo Nacional, 2011. (Publicações Históricas; 140) (Cadernos Mapa; 5 – Memória da Administração Pública Brasileira). Disponível em: https://goo.gl/4Vbc8w. Acesso em: 14 jan. 2013.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_AN_RIO_OG Ministério da Guerra
BR_AN _RIO_OI Diversos GIFI - Caixas e Códices
BR_AN_RIO_4T Ministério da Justiça e Negócios Interiores
BR_ AN_RIO_0Q Chancelaria-Mor
BR_AN_RIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_AN_RIO_2H Diversos - SDH - Caixas
BR_AN_RIO_57 Ministério do Reino
BR_AN_RIO_OK Ministério do Reino e do Império
BR_AN_RIO_0E Polícia da Corte
BR_AN_RIO_KE Publicações Oficiais - Acervo Geral e Periódicos
BR_AN_RIO_A6 Série Interior - Gabinete do Ministro (IJJ1)
BR_AN_RIO_BA Série Relações Exteriores - Missões Diplomáticas Etc. (IR3)


Referência da imagem

Gravura de José Bonifácio de Andrada e Silva. Arquivo Nacional, GRV_138

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