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Superintendência do Tabaco

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 14h44 | Última atualização em Sexta, 15 de Outubro de 2021, 13h30 | Acessos: 6401

As superintendências do tabaco foram estabelecidas na Bahia e em Pernambuco pelo regimento de 18 de outubro de 1702, para a realização dos despachos e controle da arrecadação do tabaco. Esse regimento constituía uma parte do extenso alvará que regulou, além das superintendências existentes no Brasil, a Junta de Administração do Tabaco e a Alfândega do Tabaco, sediadas em Lisboa.

A América portuguesa foi, desde o século XVII, uma das maiores produtoras de tabaco, gênero que figurou como uma das principais fontes de renda da Coroa e foi peça importante para o comércio de escravos. O produto era cultivado no Pará, Maranhão e Pernambuco, mas as principais áreas produtoras eram o sul da Bahia e a região oeste de Salvador.

Em Portugal, o monopólio da venda do tabaco foi determinado na década de 1630 (Nardi, 1996, p. 352). Em geral, a safra de tabaco era classificada em três qualidades. A comercialização da primeira e da segunda categoria era proibida, ficando reservada para Portugal, onde o produto era consumido e reexportado para a Europa e para a Índia. O tabaco de terceira espécie, de beneficiamento menos dispendioso, tratado com um xarope de melado que proporcionava um gosto e aroma doce, ficava destinado à Costa da Mina.

Estima-se que nos primeiros anos do século XVII a exportação de tabaco tenha chegado, na Bahia, a atingir a marca de 25 mil rolos. Igualmente expressivo era o movimento de contrabando, o que levou a Coroa portuguesa a tomar algumas medidas de proteção e de fiscalização, além de estabelecer uma série de impostos sobre a exportação deste produto (Lopes, 2004, p. 11).

Assim, em 1674, um alvará estabeleceu o direito de um vintém por libra de fumo a entrar na Alfândega de Lisboa, e um decreto criou a Junta de Administração do Tabaco, destinada ao controle da importação e venda de fumo, do arrendamento dos contratos regionais do monopólio, da autorização da venda em Portugal e da fixação dos preços, do tamanho da carga e da quantidade embarcada para a África (Schwartz, 1999, p. 378).

No Brasil, a ideia da criação de órgãos voltados para o controle da produção e comercialização de tabaco teve por base o relatório de um deputado da citada Junta do Tabaco, que insistia na necessidade de melhorar o controle da circulação do fumo na colônia. Em 1698, o rei ordenou que se tomassem providências a respeito, dando origem ao regimento de 18 de outubro de 1702 (Nardi, 1996, p. 95-96). Segundo este documento, os superintendentes do tabaco ficavam encarregados da assistência dos despachos e boa arrecadação do produto. Na Bahia, o cargo era ocupado por um desembargador da Relação, e em Pernambuco, pelo ouvidor. Compunham o órgão, ainda, um escrivão da ementa, um escrivão do registro, um juiz da balança, um marcador, um guarda-mor e seu escrivão, um guarda-livros e um porteiro.

Em relação aos despachos, cabia ao superintendente presidi-los na mesa grande, onde também ficavam os dois escrivães e o juiz da balança, assentando em seu respectivo livro as informações referentes a cada navio. Assim, os carregadores deviam apresentar o tabaco para pesá-lo, declarando o nome do dono da carga e do seu remetente. Próximo à balança ficava o marcador, para marcar todas as costuras dos rolos depois de pesados. As marcas e a quantidade de rolos seriam anotadas e conferidas antes de serem embarcadas, e os livros de registro deveriam ser enviados, junto com o carregamento, para a Junta da Administração do Tabaco e para o provedor da Alfândega do Tabaco. A superintendência também contava com um guarda-mor, que proveria as sentinelas nos postos das entradas e saídas, e colocaria guardas nas embarcações que trouxessem tabaco, a fim de evitar descaminhos. O regimento previa ainda punições para contrabandistas, continha várias medidas para aumentar o controle da carga nos navios, e ordenava que todo o tabaco que se embarcasse para a Costa da Mina fosse de terceira espécie (Portugal, 1785, p. 43-50).

A legislação não fornece muitas informações sobre a atuação da Superintendência do Tabaco, mas a bibliografia sobre o assunto informa que o órgão da Bahia tinha também um meirinho, e que outra superintendência teria sido criada na capitania da Paraíba, em 1712 (Nardi, 1996, p. 97-105).

Em 1751, o decreto de 1º de abril deu novo regimento à Alfândega do Tabaco e criou as mesas de inspeção nos portos da Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco e Maranhão, com a finalidade de examinar, qualificar e regular os preços não somente do tabaco, mas também do açúcar, o que levou à extinção das superintendências e transferiu aos inspetores do novo órgão toda a jurisdição dos superintendentes.


Angélica Ricci Camargo
Maio 2013

 

Fontes e bibliografia
BOXER, Charles R. A idade de ouro do Brasil: dores e crescimento de uma sociedade colonial. 3. ed. Tradução de Nair de Lacerda. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

JUNTA da Administração do Tabaco. In: INSTITUTO DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO. Disponível em: http://ttonline.dgarq.gov.pt/. Acesso em: 10 jan. 2009.

LAPA, J. R. Amaral. Economia colonial. São Paulo: Perspectiva, 1973.

LOPES, Gustavo Acioli. Caminhos e descaminhos do tabaco na economia colonial. Mneme: Revista de Humanidades, v. 5, n. 12, p. 1-16, out./nov. 2004. Disponível em: https://goo.gl/rVT1YA. Acesso em: 10 jan. 2009.

NARDI, Jean Baptiste. O fumo brasileiro no período colonial: lavoura, comércio e administração. São Paulo: Brasiliense, 1996.

PORTUGAL. Regimento que se há de observar no Estado do Brasil, na arrecadação do tabaco, de 18 de outubro de 1702. Sistema, ou Coleção dos regimentos reais. t. IV, Lisboa, p. 43-50, 1785. Disponível em: https://goo.gl/BAVEuc. Acesso em: 11 jun. 2008.

SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

SCHWARTZ, Stuart. O Brasil colonial, c. 1580-1750: as grandes lavouras e as periferias. In: BETHEL, Leslie (org.). América Latina colonial. v. II. Tradução de Mary A. L. de Barros e Magda Lopes. São Paulo: Edusp; Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 1999. p. 339-421.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados no seguinte fundo do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_ 59 Negócios de Portugal

 

Referência da Imagem
Jean-Baptiste Debret. Voyage pittoresque et historique au Brésil, ou Séjour d’un Artiste Français au Brésil, depuis 1816 jusqu’en 1831 inclusivement, epoques de l’avénement et de I’abdication de S.M. D. Pedro 1er. Paris: Firmind Didot Frères, 1834-1839. Arquivo Nacional, OR_1909_V2_PL41



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