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Arsenal Real do Exército

Publicado: Segunda, 19 de Dezembro de 2016, 19h17 | Última atualização em Segunda, 13 de Fevereiro de 2023, 15h38 | Acessos: 6360

Apesar de não haver uma data exata para a criação do Arsenal Real do Exército no Brasil, sua instalação remete à necessidade de proteção militar da colônia portuguesa, com o estabelecimento de oficinas para reparo e armazenamento de material bélico em 1762, denominadas como Casa do Trem. Posteriormente, suas instalações foram ampliadas com a construção da Casa das Armas da Fortaleza da Conceição, recebendo esse conjunto a denominação de Arsenal do Trem. A partir de então, o arsenal é mencionado na legislação por diferentes nomes, como Arsenal Real do Exército, também chamado Arsenal de Guerra da Corte, Arsenal do Trem de Guerra, Real Trem do Exército, Arsenal do Trem, Casa do Trem ou, ainda, Arsenal Real do Exército.

Durante a primeira década pós-independência, o arsenal manteve a estrutura de funcionamento, recebendo sua primeira regulamentação apenas em 1832 através do decreto de 21 de fevereiro. De acordo com o ministro que autorizou essa reforma, a Junta de Arsenais, Fábricas e Fundições do Exército, responsável pela imediata fiscalização do arsenal, absorvia somas consideráveis do orçamento e não produzia resultados satisfatórios em sua missão, sendo extinta a partir do novo regulamento. A avaliação do ministro era de que, para o melhor funcionamento do arsenal, a sua direção deveria ser confiada a apenas uma pessoa, sendo então criado o cargo de diretor do Arsenal de Guerra da Corte. Para seu auxílio na administração seriam reorganizadas a Secretaria, a Contadoria e a Pagadoria do Arsenal, além de criado o lugar de vice-diretor.

Ainda no mesmo ano, no dia 10 de abril, as tesourarias gerais das tropas, existentes em cada província e responsáveis pelos pagamentos a serem executados pelo Exército, foram extintas. Na Corte e na Província do Rio de Janeiro, seus trabalhos passaram a ser executados numa nova repartição, a Pagadoria das Tropas da Corte e Província do Rio de Janeiro, que funcionaria anexa ao Arsenal da Corte, subordinada ao respectivo diretor. Para auxílio dos seus trabalhos, que seriam comandados pelo mesmo contador e pagador do arsenal, seriam criados mais um cargo de primeiro oficial e dois de segundo oficial, passando esta repartição a funcionar como principal centro de logística e distribuição de materiais do Exército. Esse mesmo decreto de 21 de fevereiro deu também o primeiro regulamento para a Fábrica de Pólvora, que sairia da região da Lagoa Rodrigo de Freitas e passaria, a partir desse ano, a funcionar na Serra da Estrela, e teria sua administração desvinculada da administração do arsenal.

Essa posição do Arsenal de Guerra como principal centro não apenas logístico, mas também fiscal, da repartição da Guerra, não produziu bons resultados administrativos, sendo criada em 1841 uma repartição específica para a contabilidade da Secretaria. O decreto n. 112, de 22 de dezembro, criou uma Contadoria-Geral, que funcionaria anexa à Secretaria de Estado e contaria com três seções distintas. A primeira seria responsável pela contabilidade e fiscalização dos gastos com o pessoal do Exército, a segunda, pelas despesas com materiais e à terceira seção incumbiria somente a contabilidade e fiscalização do Arsenal da Corte. Complementando essa reorganização, em 29 de janeiro de 1842, o decreto n. 119 reorganizou a Pagadoria das Tropas, desvinculando-a definitivamente do serviço do arsenal.

Essas reformas do início dos anos de 1840 retiraram da alçada do arsenal as competências acerca da contabilidade do Exército, mas a instituição permaneceu sendo o principal centro logístico e de compra de materiais do Exército.

Para ter maior controle dos gastos com os apetrechos necessários para as tropas, que passavam necessariamente pelo arsenal, foi criado, em 1852, através do decreto n. 1.090, de 14 de dezembro, o Conselho Administrativo para o fornecimento do arsenal, que seria composto por quatro oficiais generais e outros quatro oficiais, sendo um deles o diretor do arsenal. Esse conselho seria encarregado privativamente das compras e entradas no arsenal de todos os materiais necessários para a repartição da Guerra. A partir dessa data, todos os itens que o arsenal solicitasse deveriam ser enviados por escrito pelo diretor diretamente ao conselho, que, por sua vez, encaminharia o pedido ao ministro. Com essa nova organização, buscava-se coibir abusos recorrentes nos processos de compras realizados na repartição da Guerra, através de uma maior especialização e normatização desse setor. Esse conselho, porém, seria extinto poucos anos depois, com a promulgação da lei n. 1.220, de 20 de julho de 1864, que fixou as forças de terra para os anos de 1864 e 1865 e determinou que tais competências voltassem aos empregados do arsenal, que deveriam ser auxiliados nessa função por um funcionário da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

O Arsenal de Guerra da Corte recebeu autorização para a reforma de seus estatutos através da lei n. 1.101, que fixou as Forças de Terra do Império, em 20 de setembro de 1860. Entretanto, passariam 12 anos até que o novo regulamento fosse elaborado e posto em prática. Antes disso, em 28 de março de 1857, o decreto n. 1.913 já havia alterado em parte a estrutura do arsenal, extinguindo o cargo de vice-diretor e criando em seu lugar três postos de ajudante do arsenal. De acordo com o preâmbulo do ato, o acúmulo de tantas atribuições na figura de apenas uma pessoa contrariava e entorpecia a boa marcha do serviço, sendo pois seu trabalho dividido entre os três ajudantes. Ao primeiro seriam atribuídas as funções relativas à inspeção e funcionamento das oficinas do arsenal. O segundo ajudante seria responsável pela fiscalização das atividades do almoxarifado, e o terceiro, pelo serviço de artilharia e armamento. Embora fossem chamados de primeiro, segundo e terceiro ajudantes, não havia entre eles proeminência uns sobre os outros, exceto a conferida por suas patentes. No caso de substituição do diretor, essa seria feita pelo ajudante mais graduado ou antigo.

Após o fim do conflito no Paraguai (1864-1870), a administração da Guerra pôde enfim efetuar a reforma do arsenal e, com o decreto n. 5.118, de 19 de outubro de 1872, reorganizou todos os arsenais de guerra do Império. Essa reforma alteraria profundamente o funcionamento do Arsenal da Corte, que passaria a ter como competências somente a fabricação do armamento, fardamento, equipamento, correame, máquinas, aparelhos e mais artigos necessários para o abastecimento do Exército, fortalezas e demais estabelecimentos militares, bem como para guarda e conservação do armamento portátil e trem de artilharia. Suas antigas funções relacionadas à aquisição, arrecadação, conservação, guarda e distribuição da matéria prima e de quaisquer produtos destinados ao serviço do Ministério da Guerra passariam a ser atribuições de uma nova repartição criada a partir do mesmo ato: a Intendência da Guerra. Dessa forma, o arsenal perdia seu posto de repartição central de logística, passando a funcionar apenas como fabricante e depósito de materiais das forças de terra.

Com a redução de suas competências, a estrutura do arsenal seria também simplificada. A repartição continuaria a ser dirigida por um diretor, que seria auxiliado e substituído em suas ausências por um subdiretor. Os três ajudantes criados em 1857 continuariam existindo e cada um deles seria responsável por uma seção. A primeira seção compreendia os trabalhos que não dissessem respeito a nenhuma das oficinas, tais como os armazéns de depósito, a polícia e o asseio do estabelecimento. A segunda seção seria responsável pelo trabalho de todas as oficinas do arsenal, exceto as oficinas de espingardeiros e coronheiros, que seriam de competência da terceira seção. Funcionaria ainda na estrutura do arsenal uma secretaria, destinada aos serviços burocráticos, e seria criado um Corpo de Operários Militares, composto de duas ou mais companhias, que deveria ser aquartelado no arsenal. Poderiam fazer parte desse corpo soldados voluntários, ou aqueles que fossem provenientes da Companhia de Aprendizes Artífices, que funcionava no arsenal desde os anos de 1820 e era destinada à formação de órfãos e desvalidos, com idade entre sete e doze anos.

Esse regulamento de 1872 seria o último do arsenal durante o Segundo Reinado, tendo sido revisto apenas em 1910, já no final da segunda década republicana.


Felipe Pessanha de Almeida
8 set. 2014


Bibliografia
ALMEIDA, Felipe Pessanha. Arsenal Real do Exército. In: Dicionário da Administração Pública Brasileira do Período Colonial (1500-1822). Disponível em: <http://linux.an.gov.br/mapa/?p=2540>. Acesso em: 8 set. 2014.

CASTRO, Adler Homero Fonseca de Castro. O Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. In: Anais do Museu Histórico Nacional. Rio de Janeiro, v. 28, p. 163-181, 1996.

PONDÉ, Francisco de Paula e Azevedo. História administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Guerra no Império. Coord. Vicente Tapajós. Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público; Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1986.

VINHOSA, Francisco Luiz Teixeira. Brasil sede da Monarquia: Brasil Reino (2ª parte). Coord. Vicente Tapajós. Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público, 1984.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR AN,RIO 22 – Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 25 – Decretos S/N
BR AN,RIO 6C - Intendência do Arsenal Real do Exército
BR AN,BSB Z6 – Ministério da Fazenda – Delegacia de Mato Grosso
BR AN,RIO OG – Ministério da Guerra
BR AN,RIO 9K – Série Guerra – Administração (IG2)
BR AN,RIO 9L – Série Guerra – Arsenais (IG7)
BR AN,RIO DA – Série Guerra – Gabinete do Ministro (IG1)
BR AN,RIO 9V – Série Guerra – Quartéis (IG8)

 

Referência da imagem
Rio de Janeiro: Lit. Paulo Robin & Cia., 1883. BR_ RJANRIO_U0_0_MAP_0001

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1808 e 1821, consulte o verbete no Dicionário de Administração Colonial através do link: Arsenal Real do Exército

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