Construção da estrada de ferro no ponto de parada de Itoupava Seca, Blumenau, Santa Catarina
Construção da estrada de ferro no ponto de parada de Itoupava Seca, Blumenau, Santa Catarina

A Contadoria Central Ferroviária foi criada pelo decreto n. 16.511, de 25 de junho de 1924, com a finalidade de liquidar as contas de tráfego mútuo das estradas de ferro de propriedade ou fiscalizadas pela União, e representar as primeiras perante a Contadoria Ferroviária de São Paulo (Brasil, 1925, p. 6-10).

Subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o órgão foi previsto pela lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e assumiu algumas atribuições que antes pertenciam à Inspetoria Federal das Estradas, como o estudo de projetos de tarifas. Instituída pelo decreto n. 6.787, de 19 de dezembro de 1907, a inspetoria tinha como competência a fiscalização das estradas de ferro dependentes de benefícios estatais, e, a partir de 1921, passou a superintender as administrações federais daquelas de propriedade da União, exceto a Estrada de Ferro Central do Brasil, elaborar projetos de leis, regulamentos e contratos relativos à viação terrestre e dirigir os estudos e a construção de estradas de ferro e de rodagem (Repartição..., 2019).

A instalação de um órgão específico para o tratamento de assuntos ligados à contabilidade ferroviária, a exemplo de São Paulo, que possuía um organismo congênere desde 1875, ocorreu em um momento de reorganização da administração contábil no âmbito do governo federal, que visava à padronização e ao controle dos serviços realizados pelas repartições arrecadadoras e pagadoras. Em 1921, o decreto n. 15.210, de 28 de dezembro, estabeleceu a Contadoria Central da República, na esfera do Ministério da Fazenda, com o objetivo de administrar a contabilidade geral da União. No ano seguinte, o decreto n. 4.536, de 28 de janeiro, organizou o Código de Contabilidade da União e definiu os procedimentos relacionados ao orçamento e gestão financeira, receita e despesa públicas (Contadoria..., 2020).

No que se refere aos transportes, vale assinalar, ainda, o impacto do agravamento das dificuldades financeiras enfrentadas pelas ferrovias no período da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), devido à elevação do preço do combustível e dos materiais para construção ou reparo das estradas (Repartição..., 2019). Na década de 1920, novas mudanças foram provocadas pela centralização da coordenação da viação terrestre, que ficou a cargo da Inspetoria Federal de Estradas de acordo com o decreto n. 15.157, de 5 de dezembro de 1921 (Repartição..., 2019). No ano seguinte, o decreto n. 15.673, de 7 de setembro, aprovou o regulamento para a segurança, polícia e tráfego das estradas de ferro, que fixou procedimentos e normas referentes à fiscalização dessas estradas; à construção, conservação e defesa da via permanente; à composição e circulação dos trens; ao tráfego, tarifas e taxas, além de dispor sobre as penalidades impostas em caso de infrações ao regulamento. Esse decreto também facultou a combinação dos trens de passageiros entre diversas estradas ligadas entre si e o estabelecimento de tráfego e percurso mútuos, cuja liquidação de contas figuraria entre as atribuições da Contadoria Central Ferroviária criada em 1924 (Brasil, 1922, p. 2.033).

O decreto n. 16.511 definiu que a contadoria seria constituída por um inspetor, por representantes das estradas de ferro filiadas, pelo inspetor e pelo chefe da 2ª Divisão da Inspetoria Federal das Estradas, por uma comissão de tarifas e pelo pessoal necessário aos serviços. O ato ainda previu a nomeação de um representante da Contadoria Ferroviária de São Paulo, que poderia, igualmente, contar com um funcionário da repartição federal. Com isso, buscava-se facilitar a resolução de problemas comuns e as relações entre as estradas filiadas a ambas as contadorias (Brasil, 1925, p. 6-10).

As atividades da contadoria seriam custeadas pelas ferrovias filiadas, que, a princípio, eram as estradas de ferro Central do Brasil, Leopoldina, Oeste de Minas, Vitória a Minas, Teresópolis, Maricá, Paracatu e Rede Sul Mineira. A partir dessa filiação, as empresas se comprometiam a unificar os regulamentos de transportes e das pautas ou a classificação geral das mercadorias e realizar novos convênios de tráfego mútuo, que poderiam ser estendidos às vias férreas filiadas à Contadoria de São Paulo. O estudo das questões relativas aos regulamentos de transportes e tarifas ferroviárias caberia à Comissão de Tarifas, composta pelos representantes das estradas de ferro sob a presidência do inspetor (Brasil, 1925, p. 6-10).

Não foram localizadas muitas informações sobre os trabalhos da Contadoria Central Ferroviária em seus primeiros anos de existência. O relatório ministerial de 1927 registra o desenvolvimento do tráfego mútuo das estradas filiadas, com o aumento de despachos, a variedade dos transportes e a sua extensão, assinalando as contribuições geradas pela maior elasticidade de tráfego ferroviário para o comércio, a indústria e a lavoura das várias regiões servidas por essas estradas (Brasil, 1930, p. 257). Nesse período ainda houve a inclusão de mais três filiadas, a Estrada de Ferro Rio do Ouro, a Navegação Mineira Rio São Francisco e a Empresa de Viação Rio São Francisco, a unificação das tarifas por parte das empresas, com exceção da Estrada de Ferro de Maricá, e a organização de publicações, dentre elas um mapa geral das vias de comunicação do Brasil (Brasil, 1930, p. 255-259).

Novas transformações ocorreriam no governo provisório de Getúlio Vargas, o candidato derrotado nas eleições que assumiu a Presidência da República após os acontecimentos conhecidos como Revolução de 1930. Em 1932, o decreto n. 21.317, de 25 de abril, aprovou o novo regulamento da Contadoria Central Ferroviária, ampliando sua estrutura e as disposições presentes no decreto de 1924.

Angélica Ricci Camargo
Jun. 2020

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto n. 16.511, de 25 de junho de 1924. Cria a Contadoria Central Ferroviária e aprova o respectivo regulamento. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 6-10, 1925.

______. Decreto n. 15.673, de 7 de setembro de 1922. Aprova o regulamento para a segurança, polícia e tráfego das estradas de ferro. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 26 out. 1922. Seção 1, p. 2.033.

______. Decreto n. 21.317, de 25 de abril de 1932. Aprova o regulamento da Contadoria Central Ferroviária. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 111-123, 1943.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil Exmo. Sr. dr. Washington Luís Pereira de Sousa pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas dr. Victor Konder no ano de 1927. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1930. Disponível em: https://bit.ly/2YXn9Yu. Acesso em: 22 jun. 2020.

COMPANHIA Paulista. Relatório da Diretoria da Companhia Paulista para sessão da Assembleia Geral de Acionistas de 4 de setembro de 1875. São Paulo: Tipografia do Correio Paulistano, 1875.

CONTADORIA Central da República. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2020. Disponível em: https://bit.ly/3j4YV9x. Acesso em: 15 out. 2021.

REPARTIÇÃO Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2019. Disponível em: https://bit.ly/2NhZMDB. Acesso em: 22 jun. 2020.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados no seguinte fundo do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

 

Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Afonso Pena, BR_RJANRIO_ON_0_FOT_0007_d0012de0014