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Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Publicado: Quinta, 27 de Outubro de 2022, 10h20 | Última atualização em Sexta, 25 de Novembro de 2022, 13h32 | Acessos: 1053

O Corpo de Bombeiros foi criado pelo decreto n. 2.587, de 30 de abril de 1860, para executar o serviço de combate e prevenção de incêndios, além de auxiliar as autoridades policiais em casos de necessidade. Essa função na corte era uma atribuição do Arsenal de Marinha até 1856, quando o decreto n. 1.775, de 2 de julho, regulamentou o serviço sob o comando de um diretor-geral, com apoio da polícia e da força pública. Esse ato previu, até o órgão ser devidamente organizado, um corpo provisório de bombeiros, formado pelos operários capacitados dos arsenais da Marinha, da Guerra e da Repartição das Obras Públicas, além dos africanos livres da Casa de Correção (Corpo, 2016).

O decreto n. 2.587, de 30 de abril de 1860, regulamentou a corporação, que deixou de ser provisória e tornou-se efetiva, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, contando com duas seções em sua estrutura administrativa. No ano seguinte, foi organizada a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, e o Corpo de Bombeiros foi transferido para a nova pasta, funcionando no âmbito da Diretoria de Obras Públicas e Navegação.

Em 1880, o decreto n 7.766, de 19 de julho, instituiu graduações militares aos oficiais do Corpo de Bombeiros, com o uso de distintivos conforme os postos do Exército, marcando, assim, o princípio da militarização da corporação (Bastos, 2016, p. 7). A instituição passou ainda por duas reformas na década de 1880, uma por meio do decreto n. 8.337, de 17 de dezembro de 1881, e outra pelo decreto n. 9.829, de 31 de dezembro de 1887. De acordo com esse ato, ao final do Império, o órgão deveria ser constituído de quatro companhias, um Estado-maior e outro menor, que funcionariam na primeira companhia. Cada companhia teria quatro oficiais e 105 praças, porém, a quarta só seria organizada quando o número de praças das três existentes estivesse preenchido.

Com a Proclamação da República, os bombeiros passaram para a administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, por força da lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. No ano seguinte, a quarta companhia, prevista no decreto n. 9.829, de 31 de dezembro de 1887, foi implantada pelo decreto n. 755, de 8 de março de 1892. Em 20 de setembro, a lei n. 85 estabeleceu a organização municipal do Distrito Federal, transferindo o Corpo de Bombeiros da União para o governo da capital. No entanto, a lei n. 191-A, de 30 de setembro de 1893, que orçou a despesa para o ano de 1894, previu no art. 6º que a municipalidade estaria exonerada das despesas com o Corpo de Bombeiros, que seriam custeadas pela União. Além disso, os decretos n. 266, de 24 de dezembro de 1894, n. 360, de 30 de dezembro de 1895, e n. 490, de 16 de dezembro de 1897, determinaram que metade das despesas do Corpo de Bombeiros seria custeada pela municipalidade do Distrito Federal. Somente a partir da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, que fixou o orçamento para aquele ano, a União passou a arcar totalmente com os custos do Corpo de Bombeiros.

O decreto n. 1.685-A, de 7 de março de 1894, aprovou provisoriamente o regulamento da corporação, que passou a se chamar Corpo de Bombeiros da Capital Federal, mantendo a estrutura administrativa anterior. Dois anos depois, o decreto n. 2.224, de 29 de janeiro de 1896, instituiu um novo regulamento, e o órgão passou a ter cinco companhias. A sexta companhia foi criada pelo decreto n. 6.341, de 24 de janeiro de 1907, e nesse mesmo ano foi publicado um regulamento, pelo decreto de n. 6.432, de 27 de março de 1907.

Ao longo da Primeira República, a corporação passou por outras regulamentações, que arrolaram diversos aspectos do funcionamento do órgão. Esses atos foram instituídos pelos decretos n. 9.048, de 18 de outubro de 1911, n. 15.238-A, de 31 de dezembro de 1921, e n. 16.274, de 20 de dezembro de 1923. Porém, somente o regulamento de 1921 alterou a estrutura administrativa, ampliando de seis para oito o número de companhias do Corpo de Bombeiros da Capital Federal.

 

Louise Gabler
Abr. 2021

 

 

 

Fontes e bibliografia

BASTOS, Afonso Henrique Sant’Ana. Ordinários marchem: aspectos da militarização do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro. Disponível em: https://bit.ly/3gP4AQM. Acesso em: 30 abr. 2021.

BRASIL. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892.

______. Decreto n. 755, de 8 de março de 1892. Cria a quarta companhia do Corpo de Bombeiros. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 130, 1893.

______. Lei n. 85, de 20 de setembro de 1892. Estabelece a organização municipal do Distrito Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 84-96, 1893.

______. Decreto n. 1.685-A, de 7 de março de 1894. Aprova provisoriamente o novo regulamento do Corpo de Bombeiros. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, parte 1, p. 269-296, 1895.

______. Decreto n. 2.224, de 29 de janeiro de 1896. Aprova o regulamento do Corpo de Bombeiros da Capital Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 93-125, 1898.

______. Decreto n. 3.191, de 7 de janeiro de 1899. Reorganiza a Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 15-32, 1902.

______. Decreto n. 6.341, de 24 de janeiro de 1907. Cria a sexta companhia do Corpo de Bombeiros. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, parte 1, p. 57, 1941.

______. Decreto n. 6.432, de 27 de março de 1907. Dá novo regulamento ao Corpo de Bombeiros. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, parte 1, p. 427-480, 1941.

______. Decreto n. 9.048, de 18 de outubro de 1911. Aprova o regulamento para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, parte 3, p. 257-299, 1915.

______. Decreto n. 15.238-A, de 31 de dezembro de 1921. Aprova o regulamento para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 6, p. 514-574, 1922.

______. Decreto n. 16.274, de 20 de dezembro de 1923. Aprova o regulamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 4, p. 478-548, 1924.

CORPO de Bombeiros. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2016. Disponível em: https://bit.ly/2SYhJK4. Acesso em: 15 out. 2020.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional:

BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_RJANRIO_NP Diversos - SDH - Códices

BR_RJANRIO_OI Diversos GIFI - Caixas e Códices

BR_RJANRIO_4T Ministério da Justiça e Negócios Interiores

BR_RJANRIO_A6 Série Interior - Gabinete do Ministro (IJJ1)

BR_RJANRIO_AF Série Justiça - Administração (IJ2)

BR_RJANRIO_AH Série Justiça - Corpo de Bombeiros (IJ8)

BR_RJANRIO_AX Série Marinha - Inspeção do Arsenal da Corte (VM)

 

Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Fotografias Avulsas, BR_RJANRIO_O2_0_FOT_440

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão na Primeira República. Para informações entre 1822-1889, consulte Corpo de Bombeiros.

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