O cargo de presidente da República foi instituído em 15 de novembro de 1889, por ocasião da Proclamação da República, quando assume o governo o marechal Manuel Deodoro da Fonseca, líder do movimento político que derrubou a monarquia. O cargo, que recebeu a denominação de chefe do Governo Provisório da República, não foi estabelecido oficialmente, ao contrário dos cargos de 1º e 2º vice-chefes do Governo Provisório (1889-1891), criados pelo decreto n. 113-b, de 31 de dezembro de 1889, ocupados, respectivamente, por Rui Barbosa e Benjamin Constant.
Estabelecida a República federativa como forma de governo, pelo decreto n. 1, de 15 de novembro de 1889, seguido por outros atos que procuraram legislar sobre aspectos diversos da mudança de regime político, as funções de chefe e vice-chefes do Governo Provisório não se fizeram acompanhar por qualquer regulamentação de suas atribuições. Foi somente com a Constituição de 1891 que foram instituídos os cargos de presidente e vice-presidente, definidas suas atribuições e forma de eleição, na seção relativa ao Poder Executivo. A Constituição estabeleceu que o exercício do Poder Executivo cabia ao presidente da República, na qualidade de chefe eletivo da nação, substituído em seus impedimentos ou ausências pelo vice-presidente, eleito simultaneamente com ele. Fazia parte das responsabilidades exclusivas conferidas ao presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e resoluções do Congresso; nomear e demitir livremente os ministros de Estado; administrar o Exército e a Armada e distribuir as respectivas forças; prover os cargos civis e militares de caráter federal, salvas as restrições expressas na Constituição; prestar contas anualmente da situação do país ao Congresso Nacional; nomear magistrados federais, mediante proposta do Supremo Tribunal, membros do Supremo Tribunal Federal e ministros diplomáticos, após aprovação do Senado, e demais membros do corpo diplomático e agentes consulares (Brasil. Constituição (1891), art. 48).
A Constituição determinava ainda que o vice-presidente da República era também o presidente do Senado, onde teria somente voto de qualidade e seria substituído, nas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente da mesma Câmara (Brasil. Constituição (1891), art. 32), o que se manteria até 1961. Os ministros foram definidos na Carta constitucional como auxiliares do presidente e cada um deles presidiria a um dos ministérios em que se dividiria a administração federal. O cargo de ministro não poderia ser acumulado com qualquer outro emprego ou função pública, nem seu ocupante ser eleito presidente ou vice-presidente da União, deputado ou senador (Brasil. Constituição (1891), art. 49).
Nos primeiros anos de governo republicano, foram poucos os atos que transformaram a administração federal, especialmente a organização da Presidência da República, mantendo-se o formato institucional que fora legado pelo período imperial. Em 1890, além dos cargos de 1º e 2º vice-chefes do Governo Provisório, foi estabelecido o cargo de secretário-geral do Conselho de Ministros, pelo decreto n. 113-E, de 2 de janeiro. Com a Proclamação da República, a Secretaria de Estado dos Negócios do Império teve sua denominação alterada para Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e as atribuições relativas à educação foram transferidas para a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, criada pelo decreto n. 346, de 19 de abril de 1890. A partir de projeto apresentado por Rui Barbosa, então ministro da Fazenda do novo governo, foi criado pelo decreto n. 966-A, de 7 de novembro de 1890, o Tribunal de Contas, que seria confirmado pela Constituição em 1891 e cuja atribuição era “o exame, a revisão e o julgamento de todas as operações concernentes à receita e despesa da República” (Brasil, 1890, p. 3.440). Por fim, o decreto n. 985, de 8 de novembro, organizou os estados-maiores do presidente da República, ministro da Guerra, ajudante general e quartel-mestre general. Assim, no período de 1889 a 1891, a Presidência da República era constituída pelo presidente e seus vice-chefes do Governo Provisório, Secretaria-Geral, Estado-Maior, Tribunal de Contas e secretarias de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, dos Negócios da Fazenda, dos Negócios da Guerra, dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, dos Negócios da Justiça, dos Negócios da Marinha, dos Negócios do Interior e dos Negócios Estrangeiros.
Em 1891, foi aprovada a lei n. 23, de 30 de outubro, que reorganizou os serviços da administração federal e alterou a denominação das secretarias de Estado para ministérios. Por este ato, a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas foi transformada no Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, transferidas as competências relativas aos povos indígenas para a Secretaria de Estado Negócios da Justiça. Esta última também teve sua denominação alterada para Ministério da Justiça e Negócios Interiores, incorporando ainda as atribuições da extinta Secretaria de Estado dos Negócios do Interior relativas à educação e as da Secretaria de Estado dos Negócios Instrução Pública, Correios e Telégrafos. Em 1906, pelo decreto legislativo n. 1.606, de 29 de dezembro, foi criado o Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, o que promoveu um novo rearranjo na administração neste período. O novo ministério foi estabelecido a partir do desmembramento de atribuições relativas à agricultura, antes pertencentes ao Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, cuja denominação foi alterada para Ministério da Viação e Obras Públicas por esse ato. Para a nova pasta da Agricultura, Indústria e Comércio, foram transferidas ainda as competências referentes à "catequese dos índios", antes pertencentes ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Em 1927, pelo decreto n. 17.999, de 29 de novembro, foi criado o Conselho da Defesa Nacional, órgão consultivo com atribuição de estudar e coordenar informações sobre todas as questões de ordem financeira, econômica, bélica e moral, relativas à defesa da nacional (Brasil, 1928).
Ao longo da Primeira República, não houve qualquer regulamentação sobre a estrutura da Presidência da República, cujo conhecimento se dá pelo acompanhamento das unidades administrativas diretamente subordinadas à Presidência da República, permitindo um retrato do arcabouço político-institucional que se implanta após 1889. Assim, no período de 1891 a 1930, a estrutura central da Presidência da República foi composta pela seguinte estrutura: Secretaria; Estado-Maior; Conselho da Defesa Nacional; ministérios da Agricultura, Indústria e Comércio; da Fazenda; da Guerra; da Indústria, Viação e Obras Públicas/Ministério da Viação e Obras Públicas; da Justiça e Negócios Interiores; da Marinha; das Relações Exteriores; e Tribunal de Contas.
Como podemos observar, nesses primeiros anos republicanos verificaram-se poucas alterações no arranjo institucional herdado do período imperial, em que se destacam a mudança na denominação das secretarias de Estado, que passaram a denominar-se ministérios, e a criação da pasta da Agricultura, Indústria e Comércio. A Constituição de 1891 conferiu o enquadramento da administração pública federal, com a repartição de competências com os estados, que também aprovariam suas constituições pelas assembleias e governos locais. Seria em torno do arranjo federativo estabelecido pela Constituição de 1891 que se organizariam os ministérios e serviços federais, mantidos em sua estrutura e funcionamento até 1930. A subida de Getúlio Vargas ao poder assinalou o início de uma ampla reforma administrativa, orientada pela busca de maior economia e eficiência nos serviços públicos, além da criação de duas novas pastas, os ministérios da Educação e Saúde Pública e do Trabalho, Indústria e Comércio.
Dilma Cabral
Dez. 2024
Fontes e bibliografia
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BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, decretada e promulgada pelo Congresso Nacional Constituinte, em 24 de fevereiro de 1891. Coleção de leis do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 1, 1891.
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CAMARGO, Angélica Ricci. Ministério da Justiça e Negócios Interiores: um percurso republicano (1891-1934). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2015. (Publicações Históricas; 112) (Cadernos Mapa – Memória da Administração Pública Brasileira; 11). Disponível em: https://goo.gl/M8vEa8. Acesso em: 13 dez. 2024.
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Referência da imagem
Arquivo Nacional, Fundo Floriano Peixoto, BR_RJANRIO_Q6_GLE_FOT_0002_D0020DE0021