Planta da Universidade do Rio de Janeiro, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro, em construção na Praia Vermelha, com a localização da sede definitiva do Instituto dos Cegos, [1920]
Planta da Universidade do Rio de Janeiro, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro, em construção na Praia Vermelha, com a localização da sede definitiva do Instituto dos Cegos, [1920]

O Imperial Instituto dos Meninos Cegos foi criado pelo decreto n. 1.428, de 12 de setembro de 1854, com a atribuição de ministrar a instrução primária e alguns ramos da secundária, educação moral e religiosa, ensino de música, bem como ofícios fabris. A autorização do governo imperial com o dispêndio de verbas para a fundação do instituto foi conferida pelo decreto n. 781, de 10 de setembro de 1854, e sua inauguração se deu em 17 de dezembro do mesmo ano.

Primeira instituição voltada para a educação dos deficientes visuais no Brasil, seu objetivo era fornecer o ensino básico e profissional aos alunos, o que se inseriu no debate sobre a expansão da escolarização e da profissionalização da população pobre, que marcou a segunda metade do século XIX no Brasil. Não por acaso verifica-se nesse período a criação de instituições com este fim, como o Colégio Nacional para Surdos-Mudos, o Asilo dos Meninos Desvalidos e o Instituto de Menores Artesãos.

Com a República, o órgão passou a denominar-se Instituto dos Meninos Cegos, atendendo ao decreto n. 9, de 21 de novembro de 1889, que suprimiu o termo ‘imperial’ do nome de vários estabelecimentos subordinados à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior. Em nova alteração, foi nomeado Instituto Nacional dos Cegos, pelo decreto n. 193, de 30 de janeiro de 1890. E, com a morte de Benjamin Constant, que fora professor de matemática e de ciências naturais (1862) e diretor (1869-1889), a instituição recebeu seu nome, pelo decreto n. 1.320, de 24 de janeiro de 1891. Naquele mesmo ano, no dia 26 de fevereiro, o instituto mudou para o que seria sua sede definitiva, na Praia da Saudade, hoje Praia Vermelha.

A mudança na administração dos primeiros anos do regime republicano promoveu alterações na subordinação do Instituto Benjamin Constant. Sob a jurisdição da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, passou para a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, criada pelo decreto n. 346, de 19 de abril de 1890, encarregada dos serviços e estabelecimentos de educação e ensino, dos institutos, das academias e sociedades dedicadas às ciências, às letras e às artes. Com a curta vigência desta pasta, foi mais uma vez transferido para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores, responsável pelas competências relativas ao ensino, de acordo com a lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, que reorganizou a administração pública brasileira, onde permaneceu até 1930.

Já em 1890, pelo decreto n. 408, de 17 de maio, foi aprovado um novo regimento para o Benjamin Constant. O ato determinava que não pudessem ser admitidos no instituto os menores de seis anos e os maiores de 12. O número dos alunos contribuintes era ilimitado e o dos gratuitos, limitado aos recursos orçamentários, já que a estes o instituto fornecia todo o sustento, bem como vestuário, calçado e tratamento médico. A instrução oferecida, em virtude deste regulamento, se dividiria em dois cursos principais, de “instrução literária” e de “instrução prática profissional”. O curso literário subdividia-se em primário, feito em três anos, e secundário, em cinco anos. No primário, os alunos aprendiam a ler e escrever no método de Luiz Braille, gramática portuguesa, aritmética, noções de história natural e as chamadas “lições de coisas” (Brasil, 1890c). O secundário compreendia as línguas portuguesa e francesa, noções de história geral e do Brasil, geografia, aritmética, geometria, noções de trigonometria, de cosmografia e de mecânica prática, ciências físicas, história natural, instrução moral e cívica e elementos de pedagogia.

O curso prático profissional abrangia o estudo completo de música, vocal e instrumental; tipografia; encadernação; trabalhos de agulha para as alunas; e ginástica apropriada aos cegos de ambos os sexos (Brasil, 1890c). O ensino profissionalizante voltado para as camadas mais pobres da população fez parte do ideário do regime republicano, que se preocupava não apenas com sua formação como mão de obra, mas também com o controle e ordenamento social no espaço urbano. Por outro lado, no caso do Instituto Benjamin Constant, o regulamento reforçava a importância dos ofícios fabris para proporcionar recursos que garantissem a subsistência aos cegos, ao menos parcialmente, tornando-os “úteis a si, às suas famílias e à sociedade” (Brasil, 1890c).

O regulamento criava ainda uma classe de alunos aspirantes ao magistério, que ocupariam o lugar dos repetidores, a quem competia reproduzir as lições dadas pelos professores e substituí-los em seus impedimentos. Também foi instituído o lugar de ditante copista, encarregado de ditar aos alunos, repetidores e aspirantes ao magistério, obras impressas ou manuscritas a serem transcritas em Braille, destinadas à biblioteca da instituição. O instituto admitia alunos videntes, no máximo cinco e com pelo menos 12 anos de idade, que seriam treinados em trabalhos de tipografia, encadernação, biblioteca e outros ofícios que não pudessem ser confiados aos cegos (Brasil, 1890c).

Em 1901, pelo decreto n. 3.901, de 12 de janeiro, foi aprovado um novo regulamento do Instituto Benjamin Constant. No entanto, a lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, que fixou a despesa geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1903, revogou o decreto n. 3.901 e restabeleceu o regulamento de 1890. Este vigorou até 1911, quando um novo instrumento foi aprovado, pelo decreto n. 9.026-A, de 16 de novembro, sem nenhuma alteração de maior relevância. Até a década de 1930, apenas pequenas mudanças ocorreram em sua estrutura ou funcionamento, como a criação de uma cadeira de inglês (1919) ou a supressão da cadeira de canto pela morte de seu titular (1924).

Em 1925, pelo decreto 16.782-A, de 13 de janeiro, foi criado o Departamento Nacional de Ensino, subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O decreto determinava que o ensino profissional estivesse sob o encargo do Instituto Benjamim Constant, do Instituto Nacional dos Surdos-Mudos e da Escola 15 de Novembro, esta destinada aos menores abandonados do sexo masculino. Logo, o instituto passava à categoria de estabelecimento profissionalizante, o que reforçava o trabalho já realizado em suas oficinas.

Ao final da década de 1920, teve lugar uma crise econômica que agravou o cenário de instabilidade política que se desenhava, tendo deflagrado o movimento político-militar conhecido como Revolução de 1930, que depôs Washington Luís e colocou Getúlio Vargas à frente do governo. Uma de suas primeiras medidas foi uma grande reforma administrativa que criou o Ministério da Educação e Saúde Pública, pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, para o qual ficava transferido o Instituto Benjamin Constant, subordinado ao Departamento Nacional de Ensino, criado pelo decreto n. 19.444, de 1º de dezembro de 1930.

Dilma Cabral
Jun. 2019

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto n. 9, de 21 de novembro de 1889. Altera a denominação do antigo Colégio de Pedro II e suprime a de Imperial de vários estabelecimentos dependentes do Ministério dos Negócios do Interior. Decretos do governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, fascículo 1, p. 8, 1890a.

______. Decreto n. 193, de 30 de janeiro de 1890. Altera a denominação do Instituto dos Meninos Cegos. Decretos do governo provisório dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, fascículo 1, p. 210, 1890b.

______. Decreto n. 377-A, de 5 de maio de 1890. Organiza a Secretaria dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos. Decretos do governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, fascículo 5, p. 207, 1898.

______. Decreto n. 408, de 17 de maio de 1890. Aprova o regulamento para o Instituto Nacional dos Cegos. Decretos do governo provisório dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, fascículo 5, p. 1.021-1.055, 1890c.

______. Decreto n. 3.901, de 12 de janeiro de 1901. Aprova o regulamento do Instituto Benjamin Constant. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 93, 1901.

______. Lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902. Fixa a despesa geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1903. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 134-138, 1902.

______. Decreto n. 9.026-A, de 16 de novembro de 1911. Aprova o regulamento do Instituto Benjamin Constant. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 139-167, 1911.

______. Decreto n. 3.678, de 8 de janeiro de 1919. Cria uma cadeira de inglês no Instituto Benjamin Constant. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 11 jan. 1919. Seção 1, p. 586.

______. Decreto n. 16.556, de 16 de agosto de 1924. Suprime a cadeira de canto do Instituto Benjamin Constant, vaga em virtude do falecimento do respectivo professor. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 18 ago. 1924. Seção 1, p. 18.506.

______. Decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925. Estabelece o concurso da União para a difusão do ensino primário, organiza o Departamento Nacional de Ensino, reforma o ensino secundário e o superior. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 20-96, 1926.

GUERREIRO, Patrícia (coord.). Instituto Benjamin Constant: 150 anos. Rio de Janeiro: Instituto Benjamin Constant, 2007.

PATTO, Maria Helena Souza. Estado, ciência e política na Primeira República: a desqualificação dos pobres. Estudos Avançados, São Paulo, v. 13, n. 35, p. 167-198, abr. 1999. Disponível em: https://bit.ly/2ocAUhC. Acesso em: 21 mar. 2019.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_RJANRIO_93 Série Educação - Ensino Primário (IE5)

BR_RJANRIO_A1 Série Interior - Administração (IJJ2)

BR_RJANRIO_AF Série Justiça - Administração (IJ2)

 

Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Eulália Maria Lahmeyer Lobo, BR_RJANRIO_GE_0_MAP_1

 

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período da Primeira República. Para informações entre 1822-1889, consulte Imperial Instituto dos Meninos Cegos