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Escola João Luís Alves

Publicado: Quinta, 03 de Dezembro de 2020, 10h19 | Última atualização em Sexta, 07 de Julho de 2023, 15h21 | Acessos: 2172

A Escola João Luís Alves foi criada pelo decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923, como Seção de Reforma da Escola Quinze de Novembro, e destinava-se a receber os menores criminosos e contraventores do sexo masculino, entre 14 e 18 anos, que tivessem sido julgados e mandados internar pelo juiz de menores, para serem regenerados pelo trabalho. Esse mesmo diploma legal, que aprovou o regulamento da assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes, serviço que já havia sido previsto pela Lei Orçamentária Federal n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, criou no Distrito Federal o primeiro Juízo de Menores do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Inaugurava-se, assim, um modelo de assistência pública, de natureza assistencial e paternalista, que seria mantido até o estabelecimento do Serviço de Assistência ao Menor (SAM), órgão diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores e articulado ao Juízo de Menores do Distrito Federal, conforme o decreto-lei n. 3.799, de 5 de novembro de 1941 (Rizzini, 2011, p. 244-245).

O atendimento aos menores “abandonados” e “delinquentes” prestado pelo Juízo de Menores tinha por objetivo seu internamento, para fins tanto de preservação quanto de reforma, nas instituições oficiais ligadas ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, nas subvencionadas pelo governo e, ainda, nas particulares contratadas especialmente por meio de pagamento de uma cota mensal por interno. A crescente demanda por vagas em virtude do aumento do número de mandados de internação logo tornou evidente a necessidade de se criarem novas instituições oficiais de recolhimento destinadas aos menores, cabendo ressaltar, no entanto, que o déficit de vagas do setor era anterior à criação dos Juízos do Distrito Federal e de São Paulo, este último instituído em 1924 (Rizzini, 2011, p. 242; 253).

Assim, o decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923, previu a reorganização de instituições já existentes e a fundação de outras, como o Abrigo de Menores do Distrito Federal, depois denominado Instituto Sete de Setembro pelo decreto n. 18.923, de 30 de setembro de 1929, subordinado ao Juízo de Menores do Distrito Federal. O Abrigo de Menores tinha por finalidade receber provisoriamente os menores abandonados e delinquentes que aguardavam seu destino definitivo. Conforme o artigo 74 desse decreto, foi prevista também a criação de uma escola de reforma para menores criminosos e contraventores, anexa à Escola 15 de Novembro, e outra de preservação. Esse mesmo decreto dividiu a Escola 15 de Novembro em duas seções, uma de reforma e outra de preservação. As obras do edifício que abrigaria a Escola de Reforma foram iniciadas, mas o então ministro Afonso Pena Júnior (1925-1926) decidiu suspendê-las devido à proximidade inapropriada entre menores abandonados e infratores (Rizzini, 2011, p. 255). Assim, a Escola de Reforma foi instalada no próprio nacional do Galeão, na ilha do Governador, onde anteriormente funcionava a Colônia de Alienados, conforme o decreto n. 4.983-A, de 30 de dezembro de 1925.

O decreto n. 17.508, de 4 de novembro de 1926, que estabeleceu regulamento para a Escola João Luís Alves, nova denominação da Seção de Reforma da Escola 15 de Novembro conforme o decreto n. 17.172, de 30 de dezembro de 1925, determinou que esta instituição destinava-se a receber os menores do sexo masculino, entre 14 e 18 anos, para regenerá-los pelo trabalho, educação e instrução, e os que fossem julgados e mandados internar pelo juiz de menores. No regime educativo e disciplinar adotado, os menores receberiam aulas de educação física, moral, profissional e literária, que consistia no ensino primário obrigatório. O ensino profissional visava à capacitação do menor, isto é, à aprendizagem de uma arte ou ofício em conformidade com sua idade e capacidade. A avaliação médica, o local de proveniência do menor, rural ou urbano, suas aptidões e nível de aprendizagem antes da internação também deveriam ser levados em consideração no momento da escolha. A organização do ensino profissional devia seguir o modelo das escolas industriais então existentes, com vistas à habilitação do menor e à formação de mão de obra, cuja finalidade principal não era gerar lucro para o Estado. A renda proveniente da venda dos artefatos seria aplicada na compra de matérias-primas, em prêmios e gratificações para aqueles que se notabilizassem, além da formação de pecúlio que o menor receberia quando saísse da instituição.

À época da inauguração da Escola João Luís Alves, em novembro de 1926, havia um entendimento da parte do responsável por sua organização, José Gabriel de Lemos Britto (1886-1963), de que a instituição não era uma prisão, mas uma escola. Lemos Britto chegou mesmo a aventar a hipótese de que o estabelecimento não possuísse muros, a fim de oferecer um regime de semiliberdade aos internos a despeito do ceticismo reinante entre as autoridades do período (Rizzini, 2011, p. 255). O regime disciplinar então adotado expressava de certa forma tal orientação, proibindo, por exemplo, o uso de medidas coercitivas tais como os castigos corporais e intimidações de qualquer espécie, sendo as faltas repreendidas por meio de conselhos dados “paternalmente aos menores” (Brasil, 1926b, artigos 12 e 13).

 

Gláucia Tomaz de Aquino Pessoa
Jan. 2020

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923. Aprova o regulamento da assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, parte 1, p. 363-383, 1923.

______. Decreto legislativo n. 4.983-A, de 30 de dezembro de 1925. Estabelece medidas complementares às leis de assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 128-129, 1926a.

______. Decreto n. 17.172, de 30 de dezembro de 1925. Resolve que a Seção de Reforma da Escola 15 de Novembro passe a denominar-se Escola João Luís Alves. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 685, 1926b.

______. Decreto n. 17.508, de 4 de novembro de 1926. Aprova o regulamento da Escola João Luís Alves. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 264-286, 1927a.

______. Decreto n. 17.943-A, de 12 de outubro de 1927. Consolida as leis de assistência e proteção a menores. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 476-524, 1927b.

______. Decreto-lei n. 3.799, de 5 de novembro de 1941. Transforma o Instituto Sete de Setembro em Serviço de Assistência a Menores. Lex-Coletânea de Legislação e Jurisprudência: legislação federal e marginália, São Paulo, v. 1, p. 522, 1941.

RIZZINI, Irma. Meninos desvalidos e menores transviados: a trajetória da assistência pública até a Era Vargas. In: ______, Irma; PILOTTI, Francisco (org.). A arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011. p. 225-286.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_RJANRIO_4T Ministério da Justiça e Negócios Interiores

BR_RJANRIO_AF Série Justiça - Administração (IJ2)

 

Referência da imagem

Fotografia de Artur Bernardes, presidente da República, e ministros de Estado, 1922 [detalhe]. Foto Augusto Cesar da Malta Campos. Arquivo Nacional, Fotografias Avulsas, BR_RJANRIO_O2_0_FOT_0295_001

 

 

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