Avenida Feliciano Sodré, Macaé, Rio de Janeiro, s.d. A cidade possuiu mesa de rendas entre 1848 e 1931
Avenida Feliciano Sodré, Macaé, Rio de Janeiro, s.d. A cidade possuiu mesa de rendas entre 1848 e 1931

As mesas de rendas foram repartições criadas pelo decreto A, de 30 de maio de 1836, para funcionarem como aduanas menores em portos de pouco movimento, onde não compensasse a instalação de uma alfândega. A implantação desses órgãos esteve relacionada à necessidade de maior arrecadação de receitas através de um sistema de cobranças mais racionalizado, no contexto das sucessivas reformas do sistema tributário da década de 1830 (Mesas..., 2016, s.p.).

O decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, que mandou executar o regulamento das alfândegas e mesas de rendas, classificou estas últimas como de primeira, segunda ou terceira ordem, cada uma com estrutura administrativa específica, de acordo com sua classe. Na corte, as mesas eram imediatamente sujeitas ao Tesouro Público Nacional, e nas províncias, às respectivas tesourarias de Fazenda. Em 1876, o decreto n. 6.272 reorganizou as ações das alfândegas e mesas de rendas, arrolando suas competências e atividades de forma mais detalhada. Esse ato serviu de modelo para a formulação da primeira Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, que entrou em vigor pela decisão n. 54, de 24 de abril de 1885 (Mesas..., 2016, s.p.).

Com a proclamação da República, o governo provisório adotou medidas de estímulo industrial através do crédito garantido pela emissão de papel-moeda. Muitas companhias foram rapidamente criadas, causando uma crise especulativa e alta inflacionária. O governo também alterou as taxas alfandegárias em 1890, na tentativa de equilibrar tarifas protecionistas com a manutenção da arrecadação. Até o final da década, diversas foram as alterações tarifárias, buscando proteger a produção interna e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do Tesouro. Apesar da incipiente indústria, o imposto de importação correspondia a cerca de 3/4 da renda nacional, o que tornava os órgãos de aduana fundamentais para o equilíbrio das contas do governo (Cardoso, 2006, p. 37-40; Política..., 2015).

A lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, determinou a primeira grande reestruturação da administração na Primeira República, com a criação, extinção e transformação de ministérios e órgãos do governo federal. No caso do Ministério da Fazenda, anteriormente denominado Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, foram extintas a Secretaria do Tesouro; o Tribunal do Tesouro Nacional, sendo substituído pelo Tribunal de Contas; as tesourarias de Fazenda e coletorias, transferindo suas competências às alfândegas, mesas de rendas ou repartições competentes nos estados. O decreto n. 1.166, de 17 de dezembro de 1892, regulamentou a aplicação da lei na parte referente ao Ministério da Fazenda e seus órgãos.

As diretrizes estabelecidas para os órgãos aduaneiros foram atualizadas na Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, publicada em 13 de abril de 1894, que reuniu os procedimentos de organização, funcionamento e administração dessas repartições (Campos, 1958). Essas regras vigoraram, sem significativas alterações, até 1966, quando o decreto-lei n. 37, de 18 de novembro, reorganizou os serviços aduaneiros e dispôs sobre o imposto de importação, dentre outras providências (Godoy, Aspectos...; s.d.).

O decreto n. 2.807, de 31 de janeiro de 1898, reorganizou as repartições de Fazenda, determinando a criação de delegacias fiscais em todos os estados, que passariam a exercer as competências das antigas tesourarias da Fazenda. As funções das tesourarias estavam sob responsabilidade das alfândegas e mesas de rendas, desde sua extinção em 1891. O decreto determinou ainda que as alfândegas e mesas de rendas do estado do Rio de Janeiro deveriam subordinar-se à Diretoria de Rendas Públicas, e nos demais estados, às respectivas delegacias fiscais do Tesouro.

As mesas de rendas tiveram suas competências ampliadas com a regulamentação do imposto de renda no Brasil, pelo decreto n. 16.580, de 4 de setembro de 1924. Segundo esse decreto, além das atividades de aduana, as mesas de rendas, assim como outras repartições arrecadadoras, exerceriam o serviço de lançamento do imposto (Delegacia-Geral..., 2020, s.p.).

Logo em seguida, o decreto n. 16.650, de 22 de outubro de 1924, organizou a Contadoria Central da República, responsável por reunir a contabilidade da administração federal e garantir que os órgãos da União seguissem a aplicação das diretrizes de contabilidade pública estabelecidas pelo Código de Contabilidade de 1922 (Adde et al., 2014). Com a unificação das práticas contábeis da administração federal, as repartições aduaneiras passaram a remeter os serviços de contabilidade à contadoria.

 

Louise Gabler
Mar. 2020

 

Fontes e bibliografia

ADDE, Tiago Villac; IUDICIBUS, Sérgio de; RICARDINO FILHO, Álvaro Augusto; MARTINS, Eliseu. A Comissão das Partidas Dobradas de 1914 e a contabilidade pública brasileira. Revista Contabilidade & Finanças, São Paulo, v. 25, set./dez. 2014. Disponível em: https://bit.ly/2TUSZ5L. Acesso em: 9 mar. 2020.

BRASIL. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892. 

______. Decreto n. 1.166, de 17 de dezembro de 1892. Dá regulamento para execução da lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, na parte referente ao Ministério da Fazenda. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 1.028-1.074, 1893. 

______. Decreto n. 2.807, de 31 de janeiro de 1898. Reorganiza as repartições de Fazenda. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 220-245, 1900.

______. Decreto n. 16.580, de 4 de setembro de 1924. Aprova o regulamento para o serviço de arrecadação do imposto sobre a renda. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 109-118, 1925. 

______. Decreto n. 16.650, de 22 de outubro de 1924. Organiza definitivamente a Contadoria Central da República. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 13 nov. 1924. Seção 1, p. 2.406-2408 

CAMPOS, Antônio (org.). Nova consolidação das leis das alfândegas e mesas de rendasRevista Aduaneira, Rio de Janeiro, 1958. 

CARDOSO, Fernando Henrique. Dos governos militares a Prudente de Morais/Campos Sales. In: FAUSTO, Boris (org.). In: FAUSTO, Boris (org.). História geral da civilização brasileira. t. 3: O Brasil republicano. v. 8: Estrutura de poder e economia (1889-1930). 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. p. 17-57. 

DELEGACIA-GERAL do Imposto de Renda. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2020. Disponível em: https://bit.ly/3rbbMYT. Acesso em 22 mar. 2021.

GODOY, José Eduardo Pimentel de. Aspectos gerais da evolução do sistema aduaneiro do Brasil. In: MEMÓRIA da Receita Federal. s. d. Disponível em: https://goo.gl/1ZsXfU. Acesso em: 8 mar. 2020.

______. Evolução do sistema aduaneiro. In: MEMÓRIA da Receita Federal. s. d. Disponível em: https://bit.ly/3akJFyN. Acesso em: 26 mar. 2020.

MESAS de Rendas. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Período Imperial (1822-1889), 2016. Disponível em: https://bit.ly/39pAT1b. Acesso em: 20 mar. 2020. 

POLÍTICA comercial na Primeira República. In: DICIONÁRIO Histórico-Biográfico da Primeira República (1889-1930), 2015.

  

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_RJANRIO_4Y Ministério da Viação e Obras Públicas

 

Referência da Imagem

Arquivo Nacional, Fundo Correio da Manhã, BR_RJANRIO_PH_0_FOT_06937_131

 

Esse verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período da Primeira República. Para informações entre 1822-1889, consulte Mesas de Rendas.