Vista do Rio de Janeiro. Fotografia de Rodrigues & Co., s.d.
Vista do Rio de Janeiro. Fotografia de Rodrigues & Co., s.d.

A Contadoria Central da República foi criada pelo decreto n. 15.210, de 28 de dezembro de 1921, com a finalidade de administrar a contabilidade geral da União, compreendendo os atos relacionados à gestão do patrimônio nacional e à inspeção e registro da receita e despesa federais. Suas atividades abrangiam a proposição de alterações na legislação relacionada à contabilidade; a expedição de instruções às contadorias seccionais dos ministérios, aos estabelecimentos industriais, às estações arrecadadoras e pagadoras da União; a fiscalização do serviço de contabilidade da República, uniformizando sua organização e movimento, entre outras (Brasil, 1922, p. 147-150).

Subordinada ao Tesouro Nacional, a Contadoria assumiu competências que antes pertenciam à Diretoria-Geral de Contabilidade. As origens dessa diretoria remontam à instituição do Erário Régio, no contexto de instalação da família real portuguesa no Brasil. O alvará de 28 de junho de 1808, que fixou as funções do órgão, também definiu os procedimentos de escrituração da contabilidade, ordenando a utilização do método de partidas dobradas. O mesmo alvará estruturou o Erário, dividindo os trabalhos entre a mesa, a tesouraria-mor, a tesouraria-geral dos ordenados, pensões, juros e tenças, e três contadorias-gerais. Em 1831, a lei de 4 de outubro extinguiu as contadorias e suas atribuições foram absorvidas pela Contadoria-Geral da Revisão, que foi sucedida pela Diretoria-Geral de Contabilidade, criada em 1850 pelo decreto n. 736, que promoveu uma grande reforma no Tesouro Público Nacional.

De acordo com esse decreto, cabiam à Diretoria-Geral de Contabilidade a tomada de contas de todos os empregados encarregados de serviços de arrecadação e pagamento da Corte e província do Rio de Janeiro, e da agência brasileira em Londres; a revisão das contas tomadas pelas Contadorias de Marinha e Guerra, pelas tesourarias das províncias e pela Administração do Correio e de suas agências; a escrituração parcial da corte e província do Rio de Janeiro, e a central de todo o Império; a organização dos orçamentos e balanços gerais, e do grande livro da dívida pública; a liquidação da dívida ativa e passiva; e o assentamento do pessoal ativo civil e eclesiástico, e do inativo do Império (Brasil, 1851, p. 248-249).

Como observado acima, os serviços realizados pela Diretoria-Geral de Contabilidade ultrapassavam o âmbito da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, depois denominada Ministério da Fazenda. Tal amplitude se manteve até a criação da Contadoria Central da República, em 1921, que restringiu a jurisdição da diretoria ao ministério, igualando-a às repartições congêneres existentes em todas as pastas.

A instalação da Contadoria Central da República foi antecedida por outras medidas governamentais suscitadas por problemas relativos ao balanço do Tesouro, exigido durante a negociação do segundo empréstimo de consolidação de dívida externa, chamado de funding loan, em 1913. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Rivadávia da Cunha Correia, criou uma comissão destinada a organizar a escrituração do Tesouro Nacional pelo método de partidas dobradas, que contou com a participação de funcionários do Tesouro de São Paulo, onde, no início do século XX, foi empreendida a reforma de escrituração e a introdução da contabilidade patrimonial e financeira (Adde et al., 2014, p. 324). Apesar de prescrito desde 1808, o método das partidas dobradas não havia sido implementado de forma efetiva na administração pública, que também enfrentava outros obstáculos relacionados à organização contábil.

Outra medida tomada nessa direção foi aprovada pelo decreto n. 13.746, de 1919, que deu instruções para a fiscalização dos serviços de contabilidade pública realizados pelos órgãos arrecadadores e pagadores, então a cargo da Diretoria-Geral de Contabilidade.

Ao lado desse movimento na administração pública, o crescimento da produção cafeeira e o desenvolvimento industrial e comercial verificados nesse período também demandaram o aprimoramento da gestão das atividades produtivas e de controle contábil, impulsionando a expansão de escolas comerciais e a formação de contadores em todo o país (Adde et al., 2014, p. 323).

O decreto n. 15.210, que criou a Contadoria Central, determinou que a repartição ficaria sob o comando de um contador, ao qual seriam subordinadas três seções, compostas por guarda-livros e escriturários “escolhidos entre os mais competentes em assuntos de contabilidade” (Brasil, 1922, p. 147).

Em 1922, o decreto n. 4.536, de 28 de janeiro, regulamentado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro do mesmo ano, organizou o Código de Contabilidade da União e estabeleceu os procedimentos referentes ao orçamento e gestão financeira, receita e despesa públicas. Dois anos depois, o decreto n. 16.650, de 22 de outubro, deu nova organização à contadoria, vinculando-a diretamente ao Ministério da Fazenda. O ato também definiu como contadorias seccionais as diretorias de contabilidade dos ministérios e como subcontadorias seccionais a Delegacia do Tesouro em Londres, as delegacias fiscais, alfândegas, mesas de rendas, repartições dos correios e telégrafos, estradas de ferro, Caixa de Amortização, Imprensa Nacional, Casa da Moeda e estabelecimentos industriais da União.

A estrutura da Contadoria Central da República ficou dividida em direção, secretaria e três divisões abrangendo o corpo técnico. O decreto n. 16.650 ainda estabeleceu um serviço de inspeção descentralizado, dividindo o país em oito circunscrições.

A contadoria foi instalada em janeiro de 1925 e rapidamente promoveu melhorias na escrituração das repartições fiscais, colaborando com a organização pontual dos balanços de receita e despesa, e a reorganização dos balanços patrimoniais (Brasil, 1926, p. 33). Em 1928, o decreto n. 5.426, regulamentado pelo decreto n. 18.554 do mesmo ano, alterou algumas disposições do código de contabilidade, sem promover mudanças na estrutura do órgão, que manteve suas atribuições até o final da Primeira República.

 

 Angélica Ricci Camargo
Mar. 2020

 

Fontes e bibliografia

ADDE, Tiago Villac; IUDÍCIBUS, Sérgio de; RICARDINO FILHO, Álvaro Augusto; MARTINS, Eliseu.  A Comissão das Partidas Dobradas de 1914 e a contabilidade pública brasileira. Revista Contabilidade & Finanças, São Paulo, v. 25, p. 321-333, set./dez. 2014. Disponível em: https://bit.ly/33hedz3. Acesso em: 10 mar. 2020.

BRASIL. Contas do exercício financeiro de 1925 e relatório da Contadoria Central da República. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1926.

______. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as tesourarias das províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 243-261, 1851.

______. Decreto n. 15.210, de 28 de dezembro de 1921. Aprova o regulamento que altera a organização dos serviços da Administração Geral da Fazenda Nacional. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, v. 6, p. 142-172, 1922.

______. Decreto n. 16.650, de 22 de outubro de 1924. Organiza definitivamente a Contadoria Central da República. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 13 nov. 1924. Seção 1, p. 2.406-2.4082.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

 

Referência da imagem

 Arquivo Nacional, Fundo Coleção de Fotografias Avulsas, BR_RJANRIO_O2_0_FOT_0444_d0008de0058