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Academia Militar e de Marinha

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 17h27 | Última atualização em Sexta, 06 de Abril de 2018, 17h30 | Acessos: 14800
Prédio situado no Largo Real da Sé Nova, atual de São Francisco, Rio de Janeiro, onde funcionou a antiga Academia Real Militar, em 1810.
Prédio situado no Largo Real da Sé Nova, atual de São Francisco, Rio de Janeiro, onde funcionou a antiga Academia Real Militar, em 1810.

A Academia Militar e de Marinha foi criada pelo decreto de 9 de março de 1832 como resultado da unificação da Academia Imperial Militar e da Academia dos Guardas-Marinhas, tendo por atribuição o ensino das ciências matemática e militares, bem como “o desenho próprio aos oficiais do Exército, Marinha e Engenharia, e em suas essenciais classes.”

As duas academias militares que deram origem à Academia Militar e de Marinha haviam sido criadas no período joanino (1808-1822), constituindo-se como espaços privilegiados de desenvolvimento da cultura científica no Brasil. A criação da Real Academia dos Guardas-Marinhas, pela decisão n. 9, de 5 de maio de 1808, e da Academia Real Militar, pela carta de lei de 4 de dezembro de 1810, teve por objetivo a formação de um quadro de oficiais e engenheiros aptos a defender o vasto império colonial português, bem como dotar a colônia de condições materiais para exercer seu novo papel de centro político-administrativo da Coroa. Na Academia Real Militar, o curso, com duração de sete anos, voltava-se especialmente para o estudo teórico e prático de matemática, física, química, mineralogia, metalurgia e história natural, formando oficiais de artilharia e engenharia, bem como oficiais engenheiros geógrafos e topógrafos. O curso da Real Academia dos Guardas-Marinhas, por sua vez, possuía duração de três anos e apresentava uma estrutura semelhante, com maior ênfase nas matérias de navegação teórica e prática, e nos instrumentos de tática naval (SILVA, 1999, 67; MOACYR, 1936, p. 51-52).

Após a Independência, o curso da Academia Real Militar passou a suscitar algumas críticas, especialmente por não haver distinção na formação de oficiais militares e de engenheiros civis. Além disso, o curso não previa a formação de engenheiros voltados para as obras hidráulicas e de pontes e calçadas, o que sobrecarregava os engenheiros militares com atividades civis. (TELLES, 2003).

Nesse cenário, a incorporação das academias pelo decreto de 1832 teve por princípio uma perspectiva bastante pragmática: a diminuição da duração dos cursos para formação profissional de oficiais no Brasil. Pretendia-se proporcionar-lhes a instrução necessária para a execução de operações terrestres e navais, sem que fosse necessária a frequência de longos anos letivos para adquirir teorias consideradas “dispensáveis aos que professam qualquer dos ramos das ciências militares”. Com essa medida, o governo imperial expressava ainda o desejo de atuar sobre a organização e classificação do corpo de engenheiros, que não tinha uma regulamentação própria, “para maior regularidade, perfeição e aproveitamento dos trabalhos exigidos pela necessidade pública”.

Na Academia Militar e de Marinha seriam ensinadas as ciências matemáticas e militares, assim como desenho “próprio aos oficiais do Exército, Marinha, Engenharia”. Para tanto, haveria quatro cursos: o matemático, com duração de quatro anos, o militar, o de pontes e calçadas e o de construção naval, estes com duração de dois anos. O curso de pontes e calçadas deveria ter constituído o primeiro ensino de engenharia independente da formação militar e o de construção naval, o primeiro especializado do Brasil, mas não chegaram a ser implantados (TELES, 2003, p. 12-13). Em consonância com uma formação mais prática, voltada essencialmente para as “ciências militares”, eram desligadas do curso as cadeiras de física, química, mineralogia, zoologia e botânica.

O estatuto de 1832 estabelecia os conhecimentos que oficiais e engenheiros deveriam ter para alcançar determinados postos na carreira militar. Para o título de engenheiro militar ou de oficial do Estado-Maior do Exército, deveriam ser cursados os três primeiros anos do curso matemático e dois do curso militar. Para engenheiro geógrafo ou oficial de Marinha, os quatro anos do curso matemático, bem como a prática do Observatório. Para engenheiro de pontes e calçadas, os primeiros três anos do curso matemático e dois anos do curso específico de pontes e calçadas. Para engenheiro construtor naval, os primeiros três anos do curso matemático, além dos dois anos do curso específico de construção naval.

O ministro da Guerra seria o inspetor-geral da Academia Militar e de Marinha, e haveria 22 professores que, reunidos em congregação e presididos pelo mais antigo, responderiam por sua administração. Pertencia ainda à academia a administração do Observatório Astronômico, criado por decreto de 15 de outubro de 1827, cujo diretor seria o lente do 4º ano do curso de matemática. Logo, apesar das diferentes mudanças empreendidas, a Academia Militar e de Marinha mantinha um perfil de ensino voltado para a formação técnico-profissional dos oficiais militares e engenheiros, em detrimento de uma formação mais específica, voltada para as práticas militares.

O relatório da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra de 1832 informava que a Academia Militar e de Marinha não correspondera ao que se esperava e, como os novos estatutos não haviam ainda sido aprovados pela Assembleia Geral, o ministro havia sido autorizado a apresentar uma proposta de reverter a criação da instituição. De fato, a academia teve duração efêmera e pelo decreto de 22 de outubro de 1833 foi extinta, sendo restaurada a Academia de Marinha e a Academia Militar da Corte. De acordo com o decreto, a reforma não atingira o objetivo do governo imperial de fornecer aos oficiais do Exército e da Armada os conhecimentos necessários que os habilitassem ao desempenho das comissões e operações militares terrestres e navais.

 

Dilma Cabral
Salomão Pontes Alves
22 set. 2014

 

Bibliografia
BRASIL. Decreto de 9 de março de 1832. Reforma a Academia Militar da Corte incorporando nela a dos Guardas Marinhas, e dá-lhes novos estatutos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 62-80, 1874. Disponível em:<https://goo.gl/wnWv84> Acesso em: 22 set. 2014.

____. Decreto de 22 de outubro de 1833. Separa a Academia de Marinha e a companhia dos Guardas-Marinhas, da Academia Militar da Corte, e dá a esta novos estatutos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 140-172, 1873.

MOACYR, Primitivo. A instrução e o império: subsídios para a história da educação no Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1936. (Biblioteca pedagógica brasileira, Série 5, Brasiliana, v. 66, 87, 121).

SILVA, Maria Beatriz Nizza da. A cultura luso-brasileira: da reforma da Universidade à independência do Brasil. Lisboa: Editorial Estampa, 1999. (Histórias de Portugal, 43).

PONDE, Francisco de Paula e Azevedo. Organização e administração do Ministério do Exército. Brasília: Centro de Documentação, Informação, Difusão Graciliano Ramos; Biblioteca do Exército, 1994. (História administrativa do Brasil, 37).

TELLES, Pedro Carlos da Silva. História da Engenharia no Brasil (séculos XVI a XIX). Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1984.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR AN,RIO 22 – Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 95 – Série Educação – Ensino Superior (IE3)
BR AN,RIO 96 – Série Educação – Ensino Técnico (IE6)
BR AN,RIO 97 – Série Educação – Gabinete do Ministro (IE1)
BR AN,RIO 9º – Série Guerra – Escolas (IG3)


Referência da imagem
Pieter Godfred Bertichem. O Brasil pitoresco e monumental. Rio de Janeiro: Imperial de Rensburg, 1856. Disponível em: <http://bndigital.bn.br/acervo-digital>

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