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Conselho Supremo Militar e de Justiça (1822-1889)

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 14h19 | Última atualização em Sexta, 27 de Setembro de 2019, 13h07 | Acessos: 3440
Campo de Santana, em aquarela de Ender, onde se localizava o quartel-general que abrigou a primeira sede do Conselho Supremo Militar e de Justiça, séc. XIX
Campo de Santana, em aquarela de Ender, onde se localizava o quartel-general que abrigou a primeira sede do Conselho Supremo Militar e de Justiça, séc. XIX

 Criado pelo alvará de 1º de abril de 1808, por ocasião da transferência da corte portuguesa para o Brasil, o Conselho Supremo Militar e de Justiça respondia pelos assuntos que em Lisboa se expediam pelos conselhos de Guerra (1640), do Almirantado (1795) e do Ultramar (1642). O órgão tinha por atribuição julgar em última instância os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar, provenientes dos conselhos de guerra existentes nos corpos militares, que funcionavam como tribunais de primeira instância. O conselho exercia ainda funções administrativas como a expedição de cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias (CABRAL, 2011).

O tribunal era composto por dois conselhos relativamente independentes: o Conselho Supremo Militar, que tratava dos assuntos administrativos, e o Conselho de Justiça, responsável pelo julgamento dos processos criminais militares. Regulados por legislação e sessões distintas, esses conselhos despachavam em conjunto apenas extraordinariamente, quando requerido. Ao longo do período joanino, o Conselho Supremo Militar e de Justiça não sofreu alterações significativas, sendo mantido no mesmo formato institucional da justiça militar em Portugal.

Com a Independência (1822) foi necessária a adequação do aparato administrativo e do ordenamento jurídico, processo que integrou a construção do Estado brasileiro, que procurou harmonizar os princípios definidos pelo constitucionalismo e a divisão de poderes do Estado. O contorno político-jurídico do Estado foi estabelecido pela Constituição de 1824, que legislou sobre o que constituía matéria constitucional, como os poderes do Estado, direitos e garantias individuais. Ao tratar do Poder Judiciário e seu funcionamento, a Constituição previu a criação de tribunais nas províncias e a instalação, no Rio de Janeiro, do Supremo Tribunal de Justiça.

No entanto, o Conselho Supremo Militar e de Justiça não foi mencionado na Carta Constitucional, nem prevista sua inclusão na estrutura do Poder Judiciário, mantendo as funções e estrutura que então vigoravam. É importante observar que o Conselho Supremo Militar e de Justiça e a justiça militar estiveram no centro do debate parlamentar em diferentes momentos, que os identificavam com o legado do Antigo Regime e da administração lusitana no Brasil. A proposta de reforma da justiça militar foi encampada por setores liberais, que advogaram pela extinção do Conselho Supremo Militar, cujas funções passariam a ser desempenhadas pelas juntas de justiça militar, existentes no Pará e no Maranhão, mas que seriam expandidas às outras províncias do Império (BARRETO, 2012, p. 65). Em 1831 foi apresentado um projeto de extinção do tribunal, logo após a abdicação de d. Pedro I, mas o avanço conservador acabou por sepultar essa proposta. Ainda assim, de 1839 a 1889 foram criadas pelo menos quatro comissões parlamentares com o objetivo de elaborar um Código Penal Militar e um Código de Processo Militar, que jamais foram aprovados (SOUZA, 2012; 2014, p. 318-319).

Em termos de organização, o órgão se manteve durante o Império composto por uma secretaria, responsável por todo seu expediente e os conselhos Militar e de Justiça. O Conselho Supremo Militar se constituía por oficiais-generais do Exército e Armada que já fossem conselheiros de Guerra e do Almirantado e outros oficiais de uma ou de outra arma, que seriam vogais do conselho. O Conselho de Justiça era integrado por conselheiros de Guerra e do Almirantado, vogais e três ministros togados, dos quais um deveria ser o relator e os outros dois adjuntos.

Representante dos grandes tribunais do Antigo Regime, o Conselho Supremo Militar e de Justiça manteve sua singularidade de acumular funções judiciais e administrativas, bem como permanecer integrado à estrutura do Poder Executivo. A aprovação do Código Penal e do Código de Processo Militar somente foi alcançada após a Proclamação da República. A Constituição de 1891 previu o Supremo Tribunal Militar como foro especial para julgamento dos delitos militares, com sede no Rio de Janeiro, composto por membros vitalícios.

 

Dilma Cabral

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto de 22 de janeiro de 1820. Cria no Conselho Supremo Militar uma Comissão de Inspeção das Praças e Fortalezas de Guerra. Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 15-17, 1889.

BRASIL. Decreto de 5 de junho de 1821. Suspende o exercício da Comissão da Inspeção das Praças e Fortalezas de Guerra. Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 94, 1889.

LEMOS, Renato Luís do Couto Neto e. A Justiça Militar e a implantação da ordem republicana no Brasil. Topoi, v. 13, n. 24, jan.-jun. 2012, p. 60-72. Disponível em: <https://goo.gl/UxGhNU>. Acesso em: 21 maio 2018.

SOUZA, Adriana Barreto de. Conselho Supremo Militar e de Justiça e a interiorização de uma cultura jurídica de Antigo Regime no Rio de Janeiro (1808-1831). Antíteses, v. 7, n. 14, p. 301-323, jul.-dez. 2014.

___. Um edifício gótico entre instituições modernas: o debate parlamentar sobre o Conselho Supremo Militar e de Justiça (1822-1860). ACERVO, RIO DE JANEIRO, v. 25, n. 2, p. 59-77, jul./dez. 2012.

SOUZA, Adriana Barreto; SILVA, Angela Moreira Domingues da. A organização da justiça militar no Brasil: Império e República. Estud. hist. (Rio J.), Rio de Janeiro, v. 29, n. 58, p. 361-380, ago. 2016. Disponível em: < https://goo.gl/HWxp6K>. Acesso em: 18 abr. 2018.

 

Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional       

BR RJANRIO 1X Conselho Supremo Militar e de Justiça      

BR RJANRIO 22 Decretos do Executivo - Período Imperial 

BR RJANRIO 23 Decretos do Executivo - Período Republicano       

BR RJANRIO OI Diversos GIFI - Caixas e Códices:            

BR RJANRIO 53 Ministério do Império        

BR RJANRIO R0 Salgado Filho

BR RJANRIO DA Série Guerra - Gabinete do Ministro (IG1)           

BR RJANRIO AG Série Justiça - Chancelaria, Comutação de Penas e Graças (IJ3) 

BR RJANRIO AV Série Marinha - Contadoria (IM) 

BR RJANRIO B2 Série Marinha - Ministro - Secretaria de Estado (X M)     

BR RJANRIO BW Supremo Tribunal Militar

 

Referência da imagem
Júlio Bandeira; Robert Wagner. Viagem ao Brasil nas aquarelas de Thomas Ender: 1817-1818. Petrópolis: Kappa Editorial. ACG01828

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1808-1822 e 1889-1930, consulte os verbetes Conselho Supremo Militar e de Justiça e Conselho Supremo Militar e de Justiça

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